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DEFESA DE AUTUAÇÃO – MULTAS TIPIFICADAS
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA DE AUTUAÇÃO
nos termos das disposições constantes no Código Nacional de Trânsito e demais diplomas pertinentes, em face dos argumentos a seguir aduzidos expor o que se segue.
I – DA SITUAÇÃO FÁTICA
O Requerente, na qualidade de Condutor devidamente habilitado pelo Departamento de Trânsito Estadual – DETRAN, Carteira Nacional de Habilitação – CNH sob o nº (…), sempre conduziu o veículo com total zelo e observância às leis de trânsito.
Ocorre que, no dia (data), o Requerente foi surpreendido pelo Auto de Infração em epígrafe, sob o enfoque de Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo, sendo tipificado no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
Vejamos:
Art. 181. “Estacionar o veículo:
(Coloque o Inciso).”
Em vista disto, está sendo o Requerente compelido a arcar com pena pecuniária no valor de R$ XX (reais), e cumulativamente, penalizado com (quantidade de pontos) pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Permissa vênia, o Auto de infração que ora se combate é insubsistente e deve ser julgado inconsistente e irregular por Vossa Senhoria, nos termos abaixo, expostos.
II – DA ATIPICIDADE DA CONDUTA
O veículo não estava estacionado no (local e hora) da infração, apenas PARADO por alguns instantes. O Auto de Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido que o veículo estava estacionado, mas que na verdade não estava.
No momento em que o veículo ficou parado em poucos instantes, vale destacar que o Condutor e o passageiro estavam dentro do veículo.
Ademais, compreende-se também que não havia nenhuma sinalização aduzindo que seria proibido parar, bem como ser proibido ESTACIONAR, como há de se ver em determinadas localizações a sinalização correta pela cidade.
É importante completar que o Requerente sempre tentou ao máximo seguir as normas de trânsito, dessa forma, não merece prosperar um fato no qual o mesmo sabe que não infringiu nenhuma norma.
Pelo exposto, houve uma má interpretação do Agente fiscalizador por não verificar se de fato havia sinalização no local proibindo o Condutor de parar momentaneamente. Sendo assim, não havendo sinalização ou não tendo o aviso do agente de trânsito para se retirar do local ou que aquele local seria um local incorreto para PARAR ou ESTACIONAR temporariamente o Condutor não agiu contra as regras de trânsito.
III – DA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO
A sinalização nas vias por meio de placas é essencial e necessária para que os motoristas possam ser informados a respeito da velocidade permitida para aquele determinado trecho de rodovia.
De acordo o art. 90 do CTB, mostra que não serão aplicadas as sanções previstas no Código de Trânsito por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Vejamos:
Art. 90. “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º. O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.”
Entretanto, cabe esclarecer que a sinalização obrigatória referente à velocidade da via não está corretamente instalada, fugindo ao padrão das normas do CONTRAN, estabelecidas pela Resolução 079/98. Tal representa um completo desrespeito à segurança e aos direitos do cidadão.
Deve-se ressaltar ainda o caráter educativo do Código de Trânsito Brasileiro, evitando transformá-lo simplesmente em um mecanismo de arrecadação, sobretudo no caso em tela.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação suspensão do direito de dirigir, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
IV – DOS PEDIDOS
Pelo exposto, vem respeitosamente requerer:
a) Vossa Excelência ao receber a DEFESA ora apresentada, para, ao final, julgá-la procedente, declarando-se a insubsistência do Auto de Infração nº (…), sustando todos os seus efeitos legais e procedendo-se o seu imediato arquivamento, haja vista a perda do objeto da infração;
b) Que o auto em questão seja arquivado em razão da ausência de fundamentação na peça acusatória contra a requerente;
c) O efeito suspensivo caso a presente demanda não seja julgada dentro do prazo legal.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
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