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DEFESA DE AUTUAÇÃO – VELOCIDADE – INEXISTÊNCIA INFRAÇÃO

DEFESA DE AUTUAÇÃO – VELOCIDADE – INEXISTÊNCIA INFRAÇÃO

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DEFESA DE AUTUAÇÃO – VELOCIDADE – INEXISTÊNCIA INFRAÇÃO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO ESTADO DO [[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar

DEFESA 

ao Auto de Infração em epígrafe, nos termos das disposições constantes no Código Nacional de Trânsito e demais diplomas pertinentes, em face dos argumentos a seguir aduzidos.

I – PRELIMINARMENTE: INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO: ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO CTB

O auto de infração em epígrafe não foi emitido dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da infração, o que torna o mesmo inteiramente insubsistente, imperando-se seu imediato arquivamento conforme determina o art. 281, parágrafo único, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 281. “A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

A suposta infração em comento ocorreu no dia (data), às (hora). Toda via o Condutor do veiculo não teve ciência do fato ocorrido, trazendo-o a conhecimento através de uma consulta voluntária ao sistema eletrônico de informação gerida pelo DETRAN/UF.

Logo, in verbis, há jurisprudências do TRF-4 – APELAÇÃO CIVEL AC 3366 SC 2002.72.02.003366-0 (TRF-4). Vejamos:

“ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LEGITIMATIO AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO AO RESPONSÁVEL – PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA AUTUAÇÃO. 1. A responsabilidade pela infração de trânsito é definida com base no art. 257 do CTB, devendo as notificações, tanto da autuação, quanto da penalidade, ser dirigidas ao responsável. 2. Carece de legitimidade ativa ad causam para pleitear a nulidade de auto infracional o proprietário do veículo, quando a infração de trânsito em questão é de responsabilidade do condutor. 3. A notificação da autuação, dando ensejo à defesa prévia, deve ser dirigida ao responsável pela infração de trânsito, sob pena de, decorrido o prazode 30 dias da autuação sem a devida notificação, incidir a ordem do art. 281, § único, II, do CTB.”

Assim é que, não tendo havido a expedição da notificação no prazo estabelecido, deverá ser julgado inteiramente insubsistente o auto de infração em epígrafe, com o seu consequente e necessário arquivamento.

II – DA INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

De logo, destacamos: a suposta infração sob comento foi registrada por equipamento eletrônico, sobre o qual paira dúvidas a respeito de sua aferição e consequente ocorrência da infração apontada.

Inclusive, verifica-se que o Condutor não dispôs do acesso a tal infração impossibilitando- o de averiguar se realmente estava presente ao local ou conhecer qual a data da ultima aferição do radar responsável pela suposta infração.

E mais conforme visto no site informativo da Requerida, fora considerada, para efeitos de infração, a velocidade de XXKm/h (considerando a margem de erro de 7 Km/h), quando o limite da rodovia seria de XXKm/h. Ora, a diferença ínfima de velocidade de XXKm/h é facilmente oriundo de erro em aparelho em que situa-se em meio a estrada HÁ POSSIBILIDADE MAIS DE 6 (SEIS) MESES QUE NÃO FORA AFERIDO. Toda via, não ultrapassa dos 20% (vinte por cento) da velocidade máxima permitida, conforme o art. 218 do CTN. Vejamos:

Art. 218. “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).”

Desta forma, o Requerente não pode ser compelido ao pagamento de multa por uma suposta infração que não se sabe ao certo se existiu ou não, haja vista a grande possibilidade de erro no aparelho medidor.

Inclusive, com o fito de se comprovar a inexistência de infração legal, bem como o erro de aferição do radar sob comento, faz-se mister seja acostado aos autos LAUDO DO INMETRO, confirmando a aferição do equipamento autuador, vez que se o mesmo se encontrar desprovido de aferimento pelo INMETRO, tem-se de pleno a insubsistência do Auto em comento.

Neste diapasão, norteado pelo princípio da verdade real, que concerne ao processo administrativo, junte-se também o projeto tipo do local (CROQUI) onde ocorreu a infração, de forma que não reste dúvidas quanto à sinalização constante na via que ocorreu a hipotética infração.

Dessa forma, INEXISTINDO INFRAÇÃO LEGAL, bem como NÃO HAVENDO CLARA COMPROVAÇÃO de que o requerente teria ultrapassado o limite de velocidade permitido, não há que se falar em aplicação de qualquer penalidade a este.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Se digne Vossa Excelência ao receber a presente Defesa ora apresentada, para, ao final, julgá-la procedente, declarando-se a insubsistência do Auto de Infração nº XXX, sustando todos os seus efeitos legais e procedendo-se o seu imediato arquivamento, haja vista a inexistência da notificação prevista no art. 281, parágrafo único, inciso II do CTB, bem como pela inexistência de infração legal cometida pelo Requerente, uma vez que não há clara comprovação de que a mesma teria ocorrido;

b) A produção de todas as provas admitidas em Direito, em especial, a juntada posterior de documentos comprobatórios, bem como que seja juntado aos autos LAUDO DO INMETRO, confirmando a aferição do equipamento autuador, além do projeto tipo do local (CROQUI) onde ocorreu a infração, de forma que não restem dúvidas quanto à sinalização constante na via que ocorreu a hipotética infração.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

________________________

Nome Completo

RG