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DEFESA PRÉVIA – ALTERAÇÃO CARACTERÍSTICAS VEÍCULO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente
DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO
I – DOS FATOS
(ESCREVA OS SEUS FATOS).
O requerente, acima qualificado e abaixo assinado, tem a alegar que:
Não pode concordar com a aplicação da penalidade acima, tendo em vista que no Auto de Infração foi simplesmente anotada a tipificação legal da infração, ou seja:
Art. 230. “[…]
VII – Em nenhuma oportunidade, o Agente de Trânsito definiu qual era a possível alteração que o veículo apresentava.”
Há que se considerar que incontáveis são os procedimentos que podem descaracterizar um veículo, desde o próprio combustível até a modificação dos sistemas de iluminação, a mudança da cor do veículo; a localização de equipamentos; lataria, suspensão, tipo depneumáticos, etc.
Portanto, não é cabível um simples enquadramento da infração sem que, pelo menos, o agente faça citar no auto próprio, o motivo da autuação, até mesmo para que se possa fazer um julgamento imparcial sobre a conduta do condutor e para alertá-lo sobre a sua transgressão.
Sabe-se também que o proprietário que proceder quaisquer alterações não autorizadas em seu veículo, fatalmente sofrerá a medida administrativa de apreensão até sua regularização e o retorno à originalidade, entretanto, nada disso ocorreu e, pior ainda, o veículo foi autuado sem sequer ter sido fiscalizado, conforme se verifica no próprio AIT (cópia anexa) e, portanto é totalmente inconsistente, visto que em razão das inúmeras alterações que podem ocorrer em um veículo, jamais o policial poderia precisar com exatidão a irregularidade, sem que efetuasse uma vistoria e, como já comprovado, isso não foi feito.
Na tipificação da infração, consta que poderia estar o veículo com a cor alterada, o que também é impossível, pois o próprio agente atuador anotou no AIT a cor (…), cor esta, que é real, conforme consta no CRV (cópia em anexo).
Quando se trata de uma alteração das características do veículo, entende-se que a alteração deva ser visível e constatada de forma objetiva e concreta, onde será verificada e anotada no auto próprio, a alteração de peças equipamentos, cores, ou da adaptação do veículo para o uso contínuo de determinados combustíveis, a exemplo dos veículos que tem seus motores adaptados e transformados de motores a gasolina para álcool ou óleo diesel, etc., cujo interesse do proprietário é a economia de gastos com combustíveis, sem se importar com os efeitos negativos que essa atitude pode trazer para a sua segurança e dos demais usuários da via pública.
É necessário reafirmar que nesses casos, somente ocorrerá à infração se a adulteração ou adaptação não for autorizada pela Autoridade competente e, principalmente, for detectada através de rigorosa vistoria do veículo.
Outra irregularidade gritante é a falta de identificação exata do local do cometimento da infração e da autuação, posto que a via pública onde foi lavrado o AIT é bastante extensa e com inúmeras residências e, portanto, facilmente poderia ser anotado um numeral de referência, mas apenas foi citada a Rua XX, nº XX, Bairro XX, Município/UF.
Não se justifica a anotação no AIT, que a autuação foi lavrada conforme art. 280 § 3º e que o veículo estaria sem retrovisores e escapamento adulterado.
Em princípio, a falta de retrovisor não é adulteração, mas sim, uma falta de equipamento de uso obrigatório.
Quanto à anotação de escapamento adulterado, é muito vaga e carece de esclarecimentos.
II – DO DIREITO
De direito, requer o cancelamento da presente Penalidade.
Desta forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser arquivada. Eis que desprovida de fundamentos válidos, pois foi seguido conforme orientação.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Que seja julgada procedente a presente Defesa;
b) O cancelamento de uma das penalidades imposta;
c) Consequente a revogação dos pontos do motorista condutor referente a multa cancelada.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG
