![Direitos da personalidade modelo de petição](https://advbox.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/02/bigstock-Lawyer-Or-Attorney-Working-In-3655251012-1024x684.png)
Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:
Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!
Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!
![Automatize a produção de suas petições](https://advbox.com.br/blog/wp-content/uploads/2019/07/automatize_a_produção_de_suas_petições.png)
PAGAMENTO DO ICMS COM DISPENSA OU REDUÇÃO DE MULTA E JUROS
PAGAMENTO DO ICMS COM DISPENSA OU REDUÇÃO DE MULTA E JUROS
Através do Convênio ICMS 98/02 alguns Estados da Federação e Distrito Federal ficaram autorizados a dispensar ou reduzir juros e multas para recolhimento do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002, conforme abaixo:
- 100% se recolhido até 30 de setembro de 2002;
- 90% se recolhido até 32 de outubro de 2002;
- 80% se recolhido até 29 de novembro de 2002;
- 70% se recolhido até 20 de dezembro de 2002;
- 30% se recolhido em até 12 parcelas, vencendo a 1ª em 30 de setembro de 2002.
São os seguintes os Estados autorizados:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
O Estado de São Paulo regulamentou o assunto através de Decreto e Resolução Conjunta SF/PGE. Porém com opção de parcelamento em 8 (oito) vezes.
No Estado do Pará também já houve a regulamentação do assunto, mantidas as condições máximas do Convênio.
Trata-se de uma boa oportunidade de ficar em dia com o Fisco Estadual.
![](https://advbox.com.br/blog/wp-content/uploads/2018/08/cta-nova-trial-1024x309.png)