Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:
Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!
Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!
![Automatize a produção de suas petições](https://advbox.com.br/blog/wp-content/uploads/2019/07/automatize_a_produção_de_suas_petições.png)
RECURSO DE APELAÇÃO – CONTRIBUIÇÕES AO PREVI-BANERJ
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da ação em epígrafe em epígrafe que move em face de/lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a Sentença de fls. XX, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos das razões anexas.
Requer seja recebida a apelação no efeito suspensivo e, após, contrarrazoada ou não, seja remetida ao Superior Tribunal.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
APELANTE: [[Nome do cliente]].
APELADO: [[Parte contrária]].
EGRÉGIO TRIBUNAL
Nobres Julgadores,
Trata-se de ação de pelo rito ordinário em que a parte autora pleiteia receber a integralidade das contribuições vertidas ao PREVI-BANERJ pessoais e patronais, o pagamento das diferenças encontradas, acrescidas de juros e correção monetária, custas judiciais e honorários advocatícios.
Argumenta para tanto que em virtude de sua demissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, ocorrida em (data), desligou-se também do plano de previdência, e este devolveu apenas metade do valor referente às contribuições pessoais, não incluídos os expurgos de correção monetária e outras diferenças, alegando também, que não foram restituídas as contribuições patronais.
Acostou documentos às fls. XX.
Em resposta a parte ré apresentou contestação às fls. XX, alegando que: a RIOPREVIDÊNCIA não deve nada ao autor, visto que, este já teria recebido todas as contribuições vertidas e acostou documento à fl. XX, que demonstra o contrato celebrado entre as partes, o qual deu quitação ao montante total das contribuições.
Em réplica manifestou-se o autor informando que o réu não apresentou nenhuma consideração que pudesse ilidir seu direito e reiterou os termos da inicial.
O Ministério Público em primeiro grau pronunciou-se às fl. XX no sentido de que não há interesse legítimo para que o Parquet exerça sua função fiscalizadora da lei.
Foi prolata a r. sentença de fls. XX decindindo o douto magistrado pela improcedência do pedido, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogados, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Contra a r. sentença foi interposto o presente recurso de apelação pelo autor, impugnando a respeitável sentença ao fundamento de que a matéria versada nos presentes autos, foi exaustivamente discutida e decidida em diversos processos, dispensando assim maiores fundamentações.
Pretende assim o apelante que a r. sentença seja reformada in totum, julgando procedente o pedido por ser ato de inteira e costumeira.
Em contrarrazões pronunciou-se o apelado às fls. XX pleiteando a manutenção da sentença proferida.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO
Estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso interposto, para que se possa apreciar o mérito: a decisão impugnada é suscetível de ataque por meio do presente recurso, há legitimidade para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, tempestividade, regularidade formal e preparo.
Data venia, o presente recurso merece prosperar.
Os sistemas previdenciários, de maneira geral, surgiram a partir de demandas corporativas, contando com a contribuição direta ou indireta da sociedade. Sua evolução, no entanto, registra distorções que os afastaram da filosofia de seguro social.Tal situação despertou a atenção de organismos internacionais, motivando a realização de estudos e pesquisas destinados ao planejamento e implantação de alterações nestes sistemas.
Na América Latina, diferentes governos buscaram soluções apenas para seus modelos econômicos, em detrimento dos princípios estruturais, legais, administrativos, financeiros e atuariais dos sistemas previdenciários.
O artigo 289 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, que modificou o sistema de previdência social e estabeleceu normas de transição, prevê, igualmente, a instituição de Fundos Previdenciários. Valendo-se dessa base legal, o Estado do Rio de Janeiro criou o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e com ele a expectativa de um modelo previdenciário viável.
As Contas Correntes originam-se do empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal para o financiamento de obrigações assumidas pelo Estado junto aos ex participantes e ex pensionistas da PREVI-BANERJ e eventuais obrigações pecuniárias, decorrentes da venda do Banco BANERJ S.A.
Diante da pequena expressão financeira dos demais ativos transferidos pelo Estado, o RIOPREVIDÊNCIA está sendo amparado, a curto prazo, basicamente pelos ativos acima mencionados, os quais, por suas características, geram um fluxo finito de recursos, captados a partir de instrumentos de constituição de dívida ou de antecipação de receitas, e não por reservas previamente constituídas.
É dever constitucional de um governo garantir o direito dos inativos e pensionistas, bem como assegurar a proporcionalidade entre a contribuição efetuada durante a vida laboral do servidor e o benefício recebido em caso de aposentadoria, invalidez ou morte, evitando a ocorrência de distorções distributivas geradoras de injustiças que descaracterizam a finalidade social de um sistema previdenciário.
No caso em tela, verifica-se que o réu provou ter liquidado sua obrigações perante o autor, mediante contrato firmado entre as partes. No entanto, as correções monetárias não foram feitas devidamente.
Assim entendem nossos Tribunais:
“PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO. I – A exigência do prequestionamento está adstrita à própria existência do recurso especial, que tem por pressuposto constitucional tenha o processo sido decidido em única ou última instância. II – Não obstante a oposição de embargos de declaração, a matéria veiculada no especial não foi objeto de deliberação no tribunal de origem, incidindo, na espécie, a dicção da Súmula 211 desta Corte. III – As regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes. IV – A restituição das contribuições destinadas às entidades de previdência privada deve se dar de forma plena, utilizando-se no cálculo da atualização monetária índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado. Recurso especial não conhecido.” (RESP 567938 , 3a Turma do STJ, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 17.06.2012).
“PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-EMPREGADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A restituição das contribuições destinadas às entidades de previdência privada deve se dar de forma plena, utilizando-se no cálculo da atualização monetária índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado. Precedentes da Corte. Agravo a que se nega provimento.” (AGA 566596, 3a Turma STJ, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 29.06.2012).
“PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVOLUÇÃO ANTERIOR A MARÇO DE 1980. PRECEDENTES DA CORTE.1. Já pacificou a Segunda Seção que a restituição das contribuições pessoais do associado devem ser feitas com a correção monetária que recomponha efetivamente a desvalorização da moeda. 2. Não tem passagem o dissídio sobre a restituição das contribuições anteriores a março de 1980 quando não enfrentada a fundamentação do acórdão recorrido baseada no enriquecimento sem causa e na identificação de cláusula leonina. 3. Recurso especial não conhecido.” (RESP 537115, 3a Turma STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 18.12.2003).
Diante do exposto acima, entende-se que deve ser assegurado ao autor os expurgos de correção monetária, devidos e incidentes no período (82, 72% de Jan/89; 6,81% de Fev/89; 88,32% de Mar/90; 88,80% de Abr/90; 7,87% de Mai/90 e 21,05% de Fev/91).
Em que se pese o inconformismo do Apelante, a decisão proferida em primeiro grau só merece ser reformada em parte, uma vez que o restante e se encontra em conformidade com a legislação vigente e com o entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência pátria.
III – DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, opina o Ministério Público no sentido de ser conhecido e provido parcialmente ao presente recurso.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
![](https://advbox.com.br/blog/wp-content/uploads/2020/10/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-1024x536.png)