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Tutela de urgência: como solicitar e garantir seus direitos de forma rápida e eficiente

O pedido de tutela de urgência é uma ferramenta fundamental no âmbito do direito processual. Afinal, ele permite a concessão de medidas emergenciais para resguardar direitos que estejam ameaçados de violação iminente.

Neste artigo, abordaremos os aspectos essenciais relacionados a esse tema. Ou seja, desde a sua definição e fundamentação jurídica até o procedimento para solicitar esse tipo de tutela.

O que é um pedido de tutela de urgência?

A tutela de urgência é um instituto jurídico que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional em situações de extrema urgência.

Assim, pode-se concede-la antes do julgamento final do processo, com o objetivo de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes envolvidas.

Contudo, para que se conceda a tutela de urgência, é necessário que o requerente demonstre a probabilidade do direito alegado. Além disso, é necessário demonstrar o perigo de dano iminente.

Ou seja, é preciso que se evidencie que há uma alta possibilidade de que se reconheça o direito a ser protegido no desfecho do processo. Bem como que a demora na decisão judicial pode acarretar danos graves e irreversíveis.

Como fazer uma tutela de urgência?

A tutela de urgência encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 294 a 311.

Dessa forma, a base legal permite que as partes solicitem ao juiz a concessão de medidas provisórias para garantir a preservação de direitos que correm risco iminente de violação.

Conforme se verifica abaixo:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

 Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

 Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

I – a sentença lhe for desfavorável;

II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

III – ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

IV – o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

1. Princípios que Regem a Tutela de Urgência

A tutela de urgência se orienta por princípios que garantem sua correta aplicação e observância. Assim, dentre os princípios que regem esse instituto, destacam-se:

  • Princípio da celeridade processual: busca a rápida solução dos litígios, garantindo a efetividade do direito;
  • Princípio do contraditório e da ampla defesa: assegura que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar suas razões;
  • Princípio da proporcionalidade: busca o equilíbrio entre a urgência da medida e a necessidade de proteção dos direitos da parte contrária;
  • Princípio da preservação do estado de fato e de direito: visa manter a situação atual das partes até o julgamento final da demanda, a fim de evitar danos irreparáveis;
  • Princípio do juiz natural: garante que a decisão sobre a concessão ou não da tutela de urgência seja proferida pelo juiz competente, de acordo com as regras processuais estabelecidas.

2. Quais são os efeitos da tutela de urgência?

A tutela de urgência tem como principal efeito garantir a proteção imediata do direito pleiteado, antes do julgamento final do processo.

Ela pode determinar a realização ou a abstenção de determinado ato, adiantar os efeitos da decisão final, ou até mesmo evitar a continuidade de uma situação prejudicial.

A saber, a medida tem caráter provisório, podendo ser revista ou modificada ao longo do processo.

3. Tipos e espécies de tutelas de urgência

No âmbito da tutela de urgência, encontramos diferentes tipos e espécies de medidas que se pode requerer, de acordo com a situação fática e os direitos em questão. Dentre elas, destacam-se:

  • Tutela antecipada: se utiliza quando a parte requerente demonstra que há elementos suficientes para a concessão imediata do direito, sem a necessidade de que se aguarde o desfecho completo do litígio;
  • Tutela cautelar: busca a preservação do estado de fato ou de direito até o desfecho do processo, evitando que haja um prejuízo irreparável ou de difícil reparação;
  • Tutela de evidência: concedida quando o direito é incontroverso, dispensando a produção de provas. Se aplica em casos em que a parte apresenta provas documentais suficientes para comprovar seu direito, tornando desnecessária a dilação probatória.

4. Em quais situações posso solicitar a tutela de urgência?

Se pode solicitar a tutela de urgência em diversas situações, desde que presentes os requisitos legais.

Dessa forma, alguns exemplos comuns incluem casos de violação de direitos fundamentais, ameaça à vida, danos ao patrimônio, necessidade de restabelecimento de posse, entre outros.

Se deve fundamentar devidamente e demonstrar perante o juiz a urgência da medida.

5. Quais são os requisitos para concessão da tutela de urgência?

Para a concessão da tutela de urgência, é necessário comprovar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação

6. Como Pedir a Tutela de Urgência?

Para solicitar a tutela de urgência, o interessado deve elaborar um requerimento dirigido ao juiz competente, apresentando os fundamentos jurídicos que embasam o pedido e as provas que comprovam a urgência da medida.

Assim, é essencial que o pedido seja claro, objetivo e esteja em conformidade com as normas processuais vigentes.

Pode-se requerer esse tipo de tutela em diferentes momentos do processo, seja antes do ajuizamento da ação (tutela antecipada de urgência) ou durante o trâmite processual (tutela de urgência cautelar).

Entretanto, em ambos os casos, é necessário que o requerente demonstre a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano iminente.

Por outro lado, o juiz, ao analisar o pedido de tutela de urgência, deve avaliar a presença dos requisitos legais, como a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Além disso, deve considerar os princípios que regem essa tutela, tais como o princípio da segurança jurídica, do contraditório e da proporcionalidade.

7. Qual é o prazo para análise do pedido de tutela de urgência?

O prazo para análise do pedido de tutela de urgência varia de acordo com o caso e a complexidade da matéria, sendo geralmente apreciado pelo juiz de forma célere.

8. É possível revogar a tutela de urgência?

Sim, é possível revogar a tutela de urgência caso ocorra a perda dos requisitos que justificaram a sua concessão ou caso surjam novos elementos que a tornem desnecessária.

9. Quais são as consequências do descumprimento de uma tutela de urgência?

O descumprimento de uma tutela de urgência pode acarretar em sanções para a parte que não a cumpriu, isto é, a imposição de multas, a busca e apreensão de bens, entre outras medidas coercitivas e até mesmo a configuração do crime de desobediência.

10. É possível recorrer da decisão que concede ou nega a tutela de urgência?

Sim, é possível recorrer da decisão que concede ou nega a tutela de urgência.

O recurso cabível nesse caso é o agravo de instrumento, que deve ser interposto no prazo legal e de acordo com as regras processuais vigentes.

11. Principais diferenças entre Tutela de Urgência e Tutela de Evidência

É importante ressaltar a diferença entre a tutela de urgência e a tutela de evidência.

Enquanto concede-se a tutela de urgência em situações de risco iminente e busca evitar danos irreparáveis, aplica-se a tutela de evidência quando os direitos são incontroversos e de fácil constatação.

A tutela de evidência se baseia em elementos objetivos e não exige a demonstração de urgência. Ou seja, concede-se ela quando há provas pré-constituídas que evidenciam a verossimilhança das alegações da parte.

12. Aplicação nos Diversos Ramos do Direito

A tutela de urgência possui aplicação nos diversos ramos do direito, sendo utilizada para proteger direitos em diferentes situações.

Por exemplo, no Direito Civil, pode ser requerida para garantir a posse de um imóvel ou para determinar o pagamento de pensão alimentícia.

No Direito do Trabalho, é utilizada para evitar a continuidade de uma prática abusiva por parte do empregador, atraso de salários, falta de pagamento de verbas rescisórias, entre outros.

Já no Direito Penal, pode ser requerida para a concessão de liberdade provisória em casos de flagrante ilegalidade.

13. Quais os cuidados e precauções ao solicitar a tutela de urgência?

Ao solicitar a tutela de urgência, é importante tomar alguns cuidados e precauções.

É fundamental fundamentar de forma consistente a urgência da medida, apresentando elementos que comprovem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Além disso, é essencial observar os requisitos específicos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e buscar o auxílio de profissionais especializados no assunto, como advogados, para garantir a correta utilização desse instrumento jurídico.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.