A pejotização é um grande problema da sociedade atual brasileira. Esse fenômeno se fortaleceu nos últimos anos, se tornando cada vez mais comum. Embora seja ilícito, é facilmente encontrado em diversas empresas e anúncios de vagas de emprego.
Trata-se de uma prática que prejudica muito os trabalhadores, deixando-os mais vulneráveis. Por isso, é essencial que toda a população conheça os seus direitos para não vê-los sendo violados.
Nesse artigo, você aprenderá sobre a pejotização. Acompanhe a leitura e compreenda todos os aspectos desse fenômeno!
O que é pejotização?
Muitas empresas contratam autônomos para prestar diversos serviços que precisam. Desse modo, é comum, por exemplo, a contratação de freelancers para realizar determinadas atividades sob demanda ou profissionais para executar um determinado trabalho com início e fim determinados.
Não existe nada ilegal nisso. As empresas podem ter quantos trabalhadores autônomos desejar, desde que respeite a legislação em relação ao modo de contratação, visto que eles não são considerados empregados.
Contudo, muitos recrutadores passaram a enxergar na contratação desses profissionais, uma maneira para burlar a lei e assim, economizar com despesas relacionadas à contratação de pessoal, folha de pagamentos e encargos trabalhistas e previdenciários.
Dessa forma, a pejotização surgiu como um fenômeno no qual o empregador contrata um empregado revestido de pessoa jurídica. Ou seja, ocorre quando existe a contratação de um profissional autônomo (pessoa jurídica – PJ, com um CNPJ), querendo que ele trabalhe como se fosse um empregado.
Trata-se de uma fraude trabalhista. O objetivo é evitar os encargos decorrentes da relação empregatícia, o que possibilita potencializar os lucros da companhia contratante.
Nesse cenário, o trabalhador recebe o salário e emite notas fiscais, transparecendo que se trata de uma mera relação comercial de contratação de serviços, mascarando, assim, a verdadeira relação de emprego e subordinação existente entre as partes.
O que tornou esse fenômeno tão comum?
Essa fraude é tão comum e tão naturalizada que as empresas nem mesmo tem vergonha de anunciar vagas de emprego querendo, na verdade, contratar uma pessoa jurídica para trabalhar como empregada.
Trata-se de uma fraude que se tornou muito rotineira nos últimos anos, principalmente após a Reforma Trabalhista. Não se pode afirmar que as mudanças ocasionadas foram as verdadeiras causadoras desse problema, visto que já existiam casos de pejotização antes dela, mas provavelmente ela piorou o cenário.
Com o aumento do desemprego, muitos negócios utilizaram isso a seu favor. Dessa forma, passaram a oferecer vagas de trabalho com valores menores e principalmente, querendo contratar um autônomo, com CNPJ, para trabalhar como se fosse um empregado.
Diante da necessidade de emprego, muitos se viram sem saída e passaram a aceitar esses serviços, mesmo sendo muito desvantajosos para os contratados.
Ademais, existem pessoas que aceitaram trabalhar de forma pejotizada sem mesmo saber de que se tratava de uma fraude trabalhista.
Como ocorre a pejotização?
A pejotização pode ocorrer de diversas maneiras. Uma delas, que é bastante comum, ocorre quando o empregador resolve rescindir o contrato trabalhista com o empregado e o obriga a abrir um CNPJ para continuar trabalhando na companhia. Nesse caso, ele demite o empregado e o contrata como se fosse um autônomo.
Em um primeiro momento, pode parecer que o trabalhador apenas passou a prestar serviços como uma pessoa jurídica. Contudo, ele continua sendo empregado da empresa.
Outra maneira, que também é bastante comum, são as empresas que oferecem vagas de emprego em diversas plataformas. Dentre os requisitos, estão, por exemplo: dedicação exclusiva, horário fixo e no final, determina que a contratação é sob o regime de PJ.
Na advocacia, inclusive, ocorre algo parecido. Alguns escritórios de advocacia “contratam” advogados associados para atuarem como se fossem empregados. Assim, exigem, por exemplo, horário fixo e dedicação exclusiva, sendo que o associado não é um empregado, e sim, um autônomo.
Infelizmente, é possível encontrar escritórios de advocacia e empresas que oferecem vagas de trabalho para advogados querendo contratá-los como PJ. Outro absurdo é ver esses escritórios querendo contratar funcionários e pejotizá-los. Devido a isso, encontra-se também muitas vagas de secretárias ofertadas nesse formato.
Sobre este último assunto, veja o artigo abaixo:
Qual é a diferença entre contratar uma pessoa jurídica e um empregado celetista?
Para entender melhor essa ilegalidade, é importante saber diferenciar bem um profissional que atua como pessoa jurídica de um empregado celetista. Veja abaixo algumas considerações.
Regime celetista
O regime de emprego segue as diretrizes contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A maior parte da população brasileira prefere ser contratado como empregado, por acreditarem que um vínculo de emprego é mais seguro do que o trabalho como autônomo.
Uma relação de emprego é caracterizada pelos seguintes critérios:
- O empregado atua sempre como pessoa física;
- O serviço deve ser prestado por uma pessoa específica, a que foi contratada para a função determinada;
- Existência de subordinação;
- Remuneração pelo trabalho realizado, geralmente fixa;
- Trabalho exercido de maneira não-eventual.
Ademais, cumpre mencionar que esse tipo de contratação é apenas para empregados. Desse modo, estagiários, menores aprendizes, autônomos, servidores públicos e trabalhadores rurais não podem ser contratados sob esse regime!
Outro aspecto importante do regime celetista é em relação aos direitos dos trabalhadores:
- Descanso semanal remunerado;
- Férias remuneradas;
- FGTS;
- Décimo-terceiro, dentre outros.
Após entender as características do regime celetista, confira como ocorre uma contratação entre pessoas jurídicas.
Contratação de pessoa jurídica
Um profissional autônomo que atua como PJ presta serviços como se fosse uma empresa. Isso significa que ele tem um CNPJ e é totalmente autônomo, visto que não é subordinado a um superior.
Normalmente, ele é remunerado pelos projetos ou trabalhos que realiza. A sua remuneração paga pelo contratante não possui os descontos provenientes de uma relação trabalhista, como os referentes ao FGTS, contribuição previdenciária, dentre outros.
Ademais, esse trabalhador não possui direitos como: décimo terceiro e FGTS, por exemplo. Outra diferença é que ele não recebe os auxílios ofertados aos empregados, como: vale refeição, auxílio saúde e vale transporte, dentre outros. Ele mesmo deve arcar com seus custos de transporte, saúde e alimentação.
Sendo assim, esse autônomo não precisa cumprir uma jornada fixa de trabalho, nem horários fixos. Seu trabalho pode ser executado de forma não eventual ou nos horários e dias que deseja, podendo acordar isso com a empresa contratante.
Por isso, pode prestar serviços para diversos clientes. O seu objetivo é prestar o serviço estabelecido no contrato de prestação de serviços. Contudo, ele tem total liberdade da forma que deseja exercer as suas funções e realizar o que foi firmado entre as partes.
Sendo assim, as características da contratação de um PJ são:
- Não subordinação – não existe vínculo de emprego;
- Trabalhador com cadastro empresarial (muito comum que sejam MEI e ME, por exemplo);
- Trabalho não-exclusivo;
- Autonomia para definir horários e se deseja prestar serviços no local da empresa contratada;
- A remuneração pode variar conforme os serviços prestados;
- O próprio autônomo é responsável pela sua contribuição previdenciária.
Esse tipo de contratação costuma ser muito menos onerosa para as empresas. Por isso, muitos estabelecimentos preferem recrutar trabalhadores por esse modelo. Não é ilegal, desde que obedeça o disposto na lei.
A pejotização é sempre um crime?
Embora o termo seja muito utilizado para se referir à fraude trabalhista ocorrida na contratação de uma pessoa jurídica para atuar como empregado, é importante deixar claro que contratar trabalhadores para atuarem como PJ não é crime se a relação entre as partes não for para mascarar relação trabalhista.
Entenda que contratar pessoas jurídicas não é ilegal, desde que sejam respeitadas as regras de cada regime.
Quando a contratação de uma pessoa jurídica é legal?
A contratação de uma pessoa jurídica, para se enquadrar nos moldes da legalidade, deve ser feita por meio de um contrato de prestação de serviços. No contrato estabelecido, devem constar todas as informações sobre o serviço a ser prestado, a remuneração, a forma de pagamento, dentre outros pontos.
O contratante não pode exigir o que foi mencionado anteriormente, como: horários fixos, trabalho exclusivo, trabalho presencial, dentre outros.
Quais são as diferenças entre pejotização e terceirização?
Após entender o que é pejotização e como deve ser contratado um profissional que é pessoa jurídica, é importante diferenciar esse tipo de trabalhador do terceirizado.
Na terceirização, a empresa tomadora de serviço que necessita de um trabalhador para realizar uma determinada função com habitualidade e subordinação contrata uma outra companhia, que entrega os seus empregados para realizar essas atividades. Nesse caso, o contrato é entre a empresa prestadora de serviços e a tomadora.
Quando se contrata um trabalhador no modelo PJ, é ele quem arca com os riscos do negócio. Por outro lado, na terceirização, é a empresa prestadora que se responsabiliza pelos funcionários entregues à organização tomadora dos serviços.
O terceirizado tem seus direitos trabalhistas e é um subordinado, tendo os mesmos direitos e obrigações de um trabalhador empregado.
Quais são os riscos da pejotização para o trabalhador?
O trabalhador que atua como PJ, mas na verdade trabalha como se fosse um celetista, pode ter diversos prejuízos.
O primeiro deles é em relação à demissão. Um empregado, quando é demitido, recebe seguro desemprego e a multa de 40% do FGTS. Por outro lado, o trabalhador pessoa jurídica não recebe esses direitos.
Desse modo, em uma relação de emprego mascarada, o contratado não receberá essas indenizações rescisórias provenientes do seu desligamento, podendo ficar prejudicado.
Ademais, o profissional que atua como PJ deve arcar com os riscos do seu negócio. Ele mesmo deve realizar as suas contribuições previdenciárias, manter o seu CNPJ em dia e pagar os impostos devidos.
Por isso, ao mascarar uma relação trabalhista dessa forma, o funcionário não terá os seus recolhimentos previdenciários feitos pela empresa com base na sua remuneração. Isso pode prejudicar o valor da aposentadoria no futuro.
Outro problema a ser mencionado é em caso de acidentes. O empregado, quando se acidentar, pode ser afastado por 15 dias e depois solicitar um benefício por incapacidade. Nesse caso, os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa.
Caso um acidente ocorra com o trabalhador pejotizado, a empresa não é obrigada a arcar com os primeiros 15 dias de acidente. Na prática, isso pode prejudicar os ganhos dele, que pode ficar inabilitado para trabalhar nesse tempo, o que pode impactar na sua renda.
Quais são os riscos da empresa que pejotiza os seus empregados?
Quando a pessoa jurídica é utilizada para maquiar uma relação de emprego, o empregador pode ser punido. Inclusive, as punições podem advir de ações trabalhistas, movidas pelos trabalhadores prejudicados contra a companhia e até de ações criminais.
Conforme o artigo 203 do Código Penal (CP), esse tipo de atitude é considerada como crime contra a Organização do Trabalho. Confira:
Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena – detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência
Além disso, a pejotização pode prejudicar a arrecadação tributária. Logo, a conduta do empregador pode configurar crime de sonegação fiscal e sonegação previdenciária. Esta última também está descrita no CP, no artigo 337-A:
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Qual é o papel do advogado no combate a essa fraude?
O advogado, como operador do direito, deve orientar as empresas para que elas não prejudiquem os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. É essencial que o profissional fique atento para impedir contratações com esse objetivo e alerte as companhias dos riscos de se maquiar uma relação de emprego.
Em momentos que atua para empregados que tiveram os seus direitos lesados, o profissional precisa auxiliá-los a conseguir comprovar os seus direitos e obtê-los em juízo.
O que é preciso para demonstrar que de fato uma pessoa é empregada?
O contratado como PJ pode reclamar os seus direitos caso perceba que a relação está sendo maquiada e de fato, era para ser enquadrada no regime CLT.
É possível demonstrar a relação de emprego fraudada por mensagens, e-mails e outras provas que demonstrem que a relação é de subordinação, como: recebimento de auxílio transporte, cartão ponto, crachá, dentre outros. É importante também reunir testemunhas que presenciaram o seu trabalho.
Desse modo, o vínculo de emprego pode ser reconhecido e o trabalhador terá direito às verbas trabalhistas.
A pejotização é uma fraude grave quando feita com o intuito de mascarar uma relação de emprego. Lembre-se que contratar pessoa jurídica é possível, desde que obedeça ao disposto na lei.
Por prejudicar os trabalhadores e toda a sociedade, de modo geral, essa fraude precisa ser combatida. Portanto, é essencial que o advogado esteja atento para alertar os seus clientes, independente se são os trabalhadores ou as empresas que desejam contratar pessoas nesse modelo.
E se você gostou desse artigo, aproveite e aprenda sobre outro fenômeno negativo nas relações de emprego: a uberização!