Reconhecimento de Prescrição Antecipada em Estelionato

Reconhecimento de Prescrição Antecipada em Estelionato.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CRIMINAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], com a devida vênia, de acordo com o art. 109, c/c 115 do CP, requerer o reconhecimento da

PRESCRIÇÃO ANTECIPADA

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O requerente encontra-se denunciado perante esse Juízo, por suposta infração tipificada no art. 171, caput, do Código Penal, onde figura como suposta vítima Fulano de TAL.

Mesmo sem adentrar ao mérito, oportuno se faz ressaltar que o fato gerador da denúncia ocorrera em DATA TAL, quando o denunciado adquiriu 3.840 títulos da Dívida Agrária, através de TÍTULO TAL, com os cheques emitidos sendo descontados pelo agiota Beltrano de TAL. Como bem explicou o denunciado, por ocasião de seu interrogatório, a sustação dos referidos cheques dados em pagamento, pré-datados, ocorreu em face a posterior verificação de que os títulos adquiridos eram falsos.

Ocorre que, a denúncia foi recebida, em DATA TAL, (fls. 00). e, até a presente data, DATA TAL, já transcorreu o lapso temporal de mais 08 (oito) anos.

Daí, considerando que a pena prevista para o crime de estelionato, na sua forma simples, in abstrato, é reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos; considerando se o denunciado fosse condenado, em face a confissão espontânea e a reparação do dano, no cível, conforme comprovante anexo, possível pena a se ser aplicada seria a um quantum inferior de 4 (quatro) anos.

Tem-se, pois, como cabível, por questão de economia processual, a aplicação da prescrição virtual, conforme já adotada em inúmeros casos, com respaldo pela doutrina, e julgado como:

“Prescrição criminal – modalidada de retroativa decretado pelo juiz a quo antes da sentença condenatória – admissibilidade – Inteligência do art. 61 do CPP, impõe-se o reconhecimento da prescrição em qualquer fase do processo, e até de ofício – inclusive antes da sentença condenatória – então regulado o prazo pelo máxima da pena abstratamente cominada à épecie delitiva.” (tacrim-sp – Rec. rel. gonçalves nogueira – RD 3/217 – In Código Penal e sua Interpretação jurisprudêncial. Vol., Tomo I – Parte geral. Alberto} Silva Franco e outros, 6ª edição, revisada dos Tribunais, p. 1673).

II – DOS PEDIDOS

Diante ao exposto aguarda o requerente seja a prescrição decretada, extinguindo o processo no estado em que se encontra.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.