impugnação ao cumprimento de sentença, litigância de má-fé

Revogação de Prisão Preventiva por Garantia da Ordem Pública

Revogação de Prisão Preventiva por Garantia da Ordem Pública.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CRIMINAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor 

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes.

I – DOS FATOS

Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao “grau de periculosidade e garantia da ordem pública” que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais (docs. em anexo). 

Cumpre ressaltar, ainda, ser a requerente pessoa idônea, com residência e emprego fixos e arrimo de família. 

A jurisprudência é pacífica neste sentido: 

“A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem.” (TACrimSP RT 528/315). 

Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:

“Garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.”

“A necessidade dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente, com um daqueles motivos do Art. 312. (…) Outros motivos, por si mesmos, não lhe podem dar fundamento, ainda que pareçam relevantes, como os maus antecedentes, a ociosidade, a gravidade do crime.” (A Defesa na Polícia e em Juízo, José Barcelos de Souza). 

Ademais, a prisão foi decretada sem fundamentação alguma do MM. Juiz de Direito, em perfeita discordância ao disposto no Artigo 315 do Código de Processo Penal, que diz: 

“O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.”

Contraria ainda a Carta Constitucional, no artigo a seguir transcrito: 

Art. 93. “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.”

O decreto de prisão preventiva deve ser convincentemente motivado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal: 

“A fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas resultar de fatos concretos.” (STF, RTJ 73/411).

A falta de fundamentação no decreto enseja, assim, a revogação da prisão preventiva. 

“PRISÃO PREVENTIVA – Decreto desfundamentado – Decisão que se limita ao acolhimento do pedido do Ministério Público – inadmissibilidade – Hipótese em que o juiz nada adiantou sobre a sua própria convicção quanto a necessidade da prisão cautelar, apenas repetindo os termos da lei – Decreto de prisão anulado.

A fundamentação do decreto de prisão preventiva não pode limitar-se a acolher o pedido do representante do Ministério Público. No caso, a decisão impugnada, além de sucinta, limita-se a repetir os termos da lei, nada adiantando o Juiz sobre a sua própria convicção quanto à necessidade da prisão cautelar.” (RHC 2726-9 – SP – 5ªT – 23.6.93 – rel. Min Jesus Costa Lima – DJU 2.8.93).

“PRISÃO PREVENTIVA – Decreto sem fundamentação própria – Sustentação em fundamentos acrescentados pelo acórdão – Inadmissibilidade – Revogação determinada. O decreto de prisão preventiva exige fundamentação própria, a fim de que possa ser mantido e não pode sustentar-se em fundamentos acrescentados no acórdão.” (RHC 2877-7 – PA – 5ª T – J 1.9.93 – rel. Min. Jesus Costa Lima).

II – DOS PEDIDOS

Pelos motivos expostos, e assegurado pela lei, bem como pela doutrina e pela jurisprudência, ingressou o requerente com a presente medida judicial, a fim de lhe ser assegurado o direito constitucional de liberdade. 

Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência em revogar a prisão preventiva, com a consequente expedição do alvará de soltura em seu favor.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.