habilitação de sucessores

Petição habilitação de sucessores de autor falecido [MODELO]

No ambiente jurídico, a perda de uma parte durante um processo pode criar diversas complicações. Especialmente, se não houver um procedimento claro e eficiente para a habilitação de sucessores.

A habilitação de sucessores é um procedimento que visa garantir a continuidade do processo. Dessa forma, substitui o falecido por seus herdeiros legais. Esta prática é essencial para assegurar que os direitos e obrigações do falecido sejam devidamente transferidos e respeitados.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições. Isso é ainda mais difícil quando se busca atender as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.

Entretanto, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos os usuários da plataforma!

Assim, é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante. Além disso, potencializa ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital.

Ou seja, petições e documentos automatizados aumentam a produtividade do seu escritório.

Nesse sentido, um bom modelo de petição para habilitação de sucessores pode economizar tempo e evitar erros processuais.

Neste artigo, a ADVBOX separou um modelo de petição para habilitação de sucessores de autor falecido. Além disso, explica o que é esse procedimento, se é necessário habilitar todos os herdeiros, como fazer a habilitação de sucessor e qual o prazo para isso. Vamos lá!

Modelo de habilitação de sucessores de autor falecido

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue.

Em (data) ocorreu o falecimento do Autor, conforme demonstra a certidão de óbito anexa. Sendo assim, a presente peça tem por escopo promover a habilitação da cônjuge, Sra. (nome), e dos filhos (nome), (nome) e (nome), todos já habilitados à pensão por morte, conforme certidão em anexo.

Neste sentido, vale registrar que a habilitação dos sucessores se dá em razão do artigo 112 da Lei 8.213/91, que assim dispõe:

Art. 112. “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”

De mesmo modo, estabelece o Código de Processo Civil: 

Art. 110. “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” 

Art. 687. “A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.” 

Art. 688. “A habilitação pode ser requerida: 

I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.”

Assim, tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento ao feito, faz-se necessária a habilitação dos dependentes do falecido:

(…)

Desta forma, os sucessores apresentam procuração específica, documento de identidade e comprovante da habilitação à pensão por morte, além da certidão de óbito do de cujus.

ISTO POSTO, REQUER:

a) A habilitação dos sucessores, autuando (nome), (nome) e (nome) no polo ativo da presente demanda; 

b) A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo dos valores devidos aos sucessores e a consequente expedição de RPV/precatório.  

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

O que é habilitação de sucessores?

A habilitação de sucessores é um procedimento jurídico necessário para a continuidade de um processo quando uma das partes envolvidas falece. 

Esse processo permite que os herdeiros legais do falecido assumam o seu lugar no processo. Assim, garante que os direitos e obrigações do falecido sejam preservados e transferidos corretamente.

No Brasil, a habilitação de sucessores está prevista tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei 8.213/91. 

O artigo 112 da Lei 8.213/91, por exemplo, assegura que os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte. Já o Código de Processo Civil estabelece que a sucessão pode ocorrer pelo espólio ou pelos sucessores do falecido.

A habilitação de sucessores é formalizada por meio de uma petição apresentada ao juiz responsável pelo caso. Essa petição deve ser acompanhada de documentos comprobatórios, como certidão de óbito e os comprovantes de habilitação dos herdeiros. 

Esse procedimento é fundamental para que o processo possa seguir seu curso normal, mesmo após o falecimento de uma das partes.

É necessário habilitar todos os herdeiros?

A habilitação de sucessores não exige necessariamente que todos os herdeiros sejam habilitados no processo. No entanto, é crucial que todos os herdeiros que tenham direito a uma parcela dos benefícios ou obrigações decorrentes do processo sejam informados e tenham a oportunidade de se habilitar.

Dependendo da situação, a habilitação pode ser realizada por um ou mais herdeiros que representem os demais. Isso é especialmente comum quando há um consenso entre os herdeiros sobre quem deve assumir o papel principal na continuidade do processo. 

No entanto, é essencial que a documentação apresentada esteja completa e em conformidade com os requisitos legais para evitar impugnações ou atrasos.

A participação de todos os herdeiros pode ser necessária em casos onde a divisão dos benefícios ou das responsabilidades do falecido impactem diretamente cada um deles. 

Nesses casos, a habilitação individual de cada herdeiro pode ser requerida para garantir que todos os interesses sejam devidamente representados e protegidos no processo judicial.

Como fazer a habilitação de sucessor?

Para realizar a habilitação de sucessor, é necessário seguir alguns passos básicos:

  1. Reunir documentação necessária: o primeiro passo é obter a certidão de óbito do falecido. Além disso, reunir todos os documentos que comprovem a relação dos herdeiros com o falecido, como certidões de nascimento, casamento e documentos de identidade.
  1. Elaborar a petição de habilitação: a petição de habilitação deve mencionar todos os herdeiros que se pretende habilitar. Deve detalhar a relação de cada um com o falecido. A petição deve ser clara e objetiva. Portanto, deve incluir os fundamentos legais que embasam o pedido.
  1. Anexar documentos comprobatórios: juntamente com a petição, devem ser anexados os documentos comprobatórios, como certidão de óbito, documentos de identidade dos herdeiros, procuração específica e comprovantes de habilitação à pensão por morte (se aplicável).
  1. Protocolar a petição: a petição deve ser protocolada no juízo onde o processo original está tramitando. Isso pode ser feito de forma física ou eletrônica, dependendo das práticas do tribunal.
  1. Aguardar decisão judicial: após o protocolo, o juiz analisará a petição e os documentos anexados. Se tudo estiver conforme os requisitos legais, o juiz deferirá a habilitação dos sucessores. Dessa forma, permitirá que o processo continue com a participação dos herdeiros.

Esse procedimento, embora burocrático, é essencial para garantir a continuidade do processo e a proteção dos direitos dos herdeiros. A atenção aos detalhes e a conformidade com as exigências legais são fundamentais para o sucesso da habilitação.

Qual o prazo para habilitação de herdeiros em processo judicial?

O prazo para a habilitação de herdeiros em um processo judicial pode variar conforme a legislação específica e o tipo de ação em questão. 

Em geral, não há um prazo fixo determinado por lei para a habilitação. No entanto, é essencial que essa seja solicitada o mais rapidamente possível após o falecimento da parte.

O Código de Processo Civil não estabelece um prazo específico para a habilitação de sucessores, mas indica que deve ocorrer “observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” Isso significa que, na prática, a habilitação deve ser solicitada sem demora para evitar prejuízos ao andamento do processo.

Recebido o pedido de habilitação, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se manifestarem nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver procurador constituído nos autos, a citação será pessoal. Isso ocorre quando a habilitação é requerida pela parte em relação aos sucessores do falecido, conforme o art. 688, I do Novo Código de Processo Civil (NCPC).

A inércia ou demora na habilitação pode resultar em complicações, como a suspensão do processo ou a perda de direitos. Por isso, é recomendável que os herdeiros ou seus representantes legais tomem providências imediatas para a habilitação assim que tomarem conhecimento do falecimento.

Se houver dúvidas sobre o prazo específico ou a melhor forma de proceder, é sempre aconselhável buscar orientação de um advogado especializado. Portanto, ele poderá fornecer as diretrizes adequadas conforme o caso concreto e a legislação vigente.

Habilitação de sucessores

Em suma, a habilitação de sucessores é um procedimento essencial para garantir a continuidade de processos judiciais após o falecimento de uma das partes. 

Com um modelo de petição bem elaborado e uma compreensão clara dos requisitos e prazos legais, é possível realizar a habilitação de forma eficiente e evitar complicações processuais.

Ao utilizar ferramentas digitais na advocacia, é possível otimizar ainda mais esse procedimento. Portanto, é possível economizar tempo e recursos. 

A habilitação de sucessores não apenas assegura a continuidade do processo. Mas também protege os direitos dos herdeiros e garante que as obrigações do falecido sejam devidamente cumpridas. 

Com a orientação correta, a habilitação de sucessores pode ser um processo tranquilo e eficaz. Dessa forma, contribui para a justiça e a resolução dos casos.

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.