Para esclarecer todas as dúvidas sobre o recurso de apelação precisamos conhecer seus detalhes dentro de uma demanda processual. A principal finalidade de um recurso é solicitar o reexame de uma decisão para reforma-la, invalidá-la, esclarece-la ou integrá-la. Esse pedido deve ser encaminhado para o tribunal, que avaliará a questão, obedecendo ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Para os advogados o recurso é um dos principais instrumentos para reverter uma decisão contrária aos objetivos do cliente. É através da apelação, caracterizado por ser um recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição que uma resposta negativa pode ser revertida.
Portanto, suas características, especialmente após alterações inseridas pelo Novo Código de Processo Civil devem ser estudadas.
Como e quando elaborar um recurso de apelação
Como já foi esclarecido a apelação é o recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, objetivando a sua reforma (vícios de juízo – errores in judicando) ou ainda a invalidação (vícios de atividade – errores in procedendo). O recurso de apelação pode ser considerado como o mais significativo expediente recursal do duplo grau de jurisdição.
O recurso de apelação tem devolutividade ampla, sendo de quinze (15) dias úteis o prazo para a sua interposição. Prazo previsto no artigo 219, ‘caput’, c/c o artigo 1.003, parágrafo 5º do Novo CPC.
A petição do recurso deverá ser protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial, conforme o artigo 1.003, parágrafo 3º do Novo Código.
O recurso de apelação é cabível, via de regra, contra a sentença. A exceção que merece maior atenção é referente à sentença parcial de mérito (julgamento antecipado parcial do mérito). Sendo que nesse caso a sentença será impugnada mediante recurso de agravo de instrumento.
Recurso de Apelação no novo CPC : conheça a regra e as principais mudanças
Sobre o tema dos recursos no Novo CPC, trouxe algumas mudanças importantes e práticas. Sendo as principais sobre honorários de sucumbência, prazo e juízo de admissibilidade.
Atualmente, serão devidos honorários de sucumbência também na fase dos recursos, conforme dispõe o Novo CPC. Segundo, o art. 85, § 11º, eles serão majorados na medida em que forem julgados recursos interpostos no processo.
Quanto ao prazo, sua contagem será feita em dias úteis, sendo que o mesmo foi unificado em 15 dias. A contagem poderá ficar suspensa no período de recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Não existe mais no Novo CPC, duplo juízo de admissibilidade do recurso de apelação, como havia no § 1º do artigo 542 do antigo Código de Processo Civil, que conferia aos tribunais recorridos a competência para proceder à “admissão ou não do recurso”.
Outra mudança importante diz respeito ao recurso adesivo que será admissível em apenas três espécies recursais. São elas a apelação, o Recurso extraordinário e Recurso especial.
Por fim, vale mencionar que o Novo CPC simplificou a técnica para o pedido de concessão de efeito diferenciado do recurso de apelação, de modo que basta ao requerente fazer uma petição simples dirigida ao Tribunal competente, justificando a razão para a atribuição do efeito diferenciado.
Vamos entender os principais passos para um bom recurso de apelação:
O advogado não deve esquecer que o juiz não poderá julgar de forma diversa daquela requerida pelo autor da ação na inicial. Nem mesmo conhecer de questões que já não estejam presentes na demanda. Com isso entende-se que é necessário a formulação dos requerimentos que deve ser feita pelo advogado de forma criteriosa.
Nesse momento caberá ao jurista contrapor os pedidos iniciais com a sentença. Lembrando que a apelação poderá ser parcial ou total e o Tribunal apreciará somente as questões levantadas no recurso.
Para elaborar um bom recurso de apelação é importante que o advogado conheça a teoria dos capítulos de sentença. Com essa teoria em mente, e tendo o domínio dos fatos do processo, torna-se mais fácil traçar as bases das estratégias sobre o recurso de apelação, principalmente, sobre quais pontos recorrer e como fazê-lo.
O recurso de apelação será interposto em 15 dias úteis, contra a sentença desfavorável ao recorrente. Divide-se tal recurso em parte de mérito e parte preliminar, em que devemos nos atentar a atacar as decisões interlocutórias que não comportaram agravo de instrumento, para na ocasião do recurso de apelação se buscar a reforma ou a nulidade da decisão interlocutória prejudicial.
Vale lembrar que o recurso de apelação deve ser preparado, ou seja, recolhidas as devidas custas e comprovado seu recolhimento, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação por deserção (desrespeito a um dos pressupostos extrínsecos).
O Recurso de Apelação é dividido em 2 peças, sendo elas de Interposição e a de Razões de Apelação, que funcionam da seguinte maneira:
Peça de interposição
Competência: Petição de interposição endereçada ao juízo de primeira instância, que no qual fará o juízo de admissibilidade do recurso, recebendo-o nos efeitos cabíveis.
Fundamento legal da peça: Art. 513 e seguintes do CPC.
Retratação: Requerer retratação nos casos dos arts. 296, CPC; 285-A, §1º, CPC; inciso VII, art. 198, ECA.
Efeitos: Em regra, será o duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Somente terá efeito devolutivo a apelação que for interposta da sentença nos casos mencionados no art. 520 do CPC, e em algumas leis especiais. Ex.: art. 58, V, Lei 8.245/1991.
Intimação da parte adversa: Requerer a intimação da parte adversa, para apresentar contrarrazões, se esta já estiver sido citada.
Preparo: Requerer a juntada das guias de custas de preparo.
Recebimento e Remessa: Requerer o recebimento do recurso e a remessa dos autos para instância superior.
Razões de apelação
Informações: Indicação do Tribunal Competente;
Síntese do processo: Fazer um resumo de todo o ocorrido e destacar a decisão impugnada.
Razões para reforma: Fundamentar as razões pelas quais merecer reforma ou anulação.
Requerimentos: Preliminarmente, requerer o processamento do agravo retido, se houver; Conhecer e dar provimento para reforma ou anulação da sentença; verificar a possibilidade de aplicaçao do art. 515, CPC; Inversão do ônus da sucumbência com condenação da parte apelada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com fulcro no art. 20 do CPC.
O advogado deve preencher todos os requisitos do recurso de apelação sendo eles os pressupostos recursais intrínsecos, cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo e regularidade formal.
Para criar uma boa peça de recurso de apelação é necessário conhecer bem o processo e tratar das estratégias utilizadas. Porém, atualmente já é possível para os profissionais da área a gestão do conhecimento, aplicado em escritórios de advocacia e utilização de uma biblioteca de petições digital.
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