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Resilição unilateral: entenda seus principais aspectos!

A resilição unilateral está prevista no art. 473 do Código Civil de 2022 (CC), que tem o objetivo de anular determinado contrato por parte de apenas uma das partes.

Um excelente exemplo sobre a resilição unilateral está nos contratos de locação de imóveis, mas o abordaremos no decorrer deste artigo.

Com isso, entender os principais aspectos, bem como de suas exceções à nulidade do contrato, é essencial para o exercício da advocacia. Desta forma, confira abaixo os principais detalhes acerca do tema.

O que é resilição unilateral?

Como vimos acima, a resilição unilateral é um instituto que faculta à uma das partes a possibilidade de anular um determinado contrato, assim, extinguindo-o. A previsão encontra-se no art. 473 do CC:

Art. 473, CC. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

É importante frisar que, de acordo com o princípio da obrigatoriedade, não é possível a extinção de contratos apenas por requerimento de uma das partes de forma unilateral. No entanto, a resilição unilateral é uma exceção à regra.

1. Principais exemplos da resilição unilateral

Abaixo estão alguns exemplos de situações em que a resilição unilateral pode ocorrer:

  1. Contrato de trabalho: em alguns casos, um empregador pode rescindir unilateralmente o contrato de trabalho, de acordo com as leis trabalhistas e as cláusulas contratuais. Isso pode acontecer em situações de mau desempenho, conduta inadequada, redução de pessoal ou outras circunstâncias específicas;
  2. Contrato de locação: o locador pode ter o direito de rescindir unilateralmente o contrato caso o locatário não cumpra com suas obrigações. Como o pagamento do aluguel ou a manutenção adequada do imóvel, por exemplo. No entanto, é importante observar que os procedimentos legais e notificações apropriadas geralmente devem ser seguidos para que a rescisão seja válida;
  3. Contrato de prestação de serviços: dependendo das cláusulas, é possível que uma das partes possa rescindir unilateralmente se não houver cumprimento dos termos acordados. Como prazos, qualidade do serviço ou pagamento, por exemplo;
  4. Contrato de fornecimento: em alguns contratos de fornecimento de bens ou materiais, pode haver cláusulas que permitem que uma das partes rescinda o contrato unilateralmente se a outra parte não cumprir com as obrigações de fornecimento, qualidade ou pagamento acordadas.

2. E quanto aos seus limites?

A resilição unilateral de um contrato normalmente está sujeita a certos limites e condições estabelecidos pela lei e pelos termos do contrato em questão e, dentre os mais comuns estão inclusos:

  1. Cláusulas contratuais: os contratos geralmente contêm cláusulas que estabelecem as condições e os procedimentos para a rescisão, que podem incluir requisitos de aviso prévio, multas por rescisão antecipada ou outras disposições que limitem a capacidade de uma parte de rescindir o contrato de forma unilateral;
  2. Cumprimento das obrigações: a parte que deseja rescindir unilateralmente o contrato deve ter motivos válidos para fazê-lo, como o não cumprimento das obrigações pela outra parte. Se a parte que deseja rescindir não cumprir com suas próprias obrigações contratuais, ela pode não ter o direito de rescindir o contrato unilateralmente;
  3. Legislação aplicável: a legislação de cada país ou jurisdição pode impor certas restrições à rescisão unilateral de contratos em determinadas situações. Por exemplo, em alguns países, pode ser necessário um motivo justificável para rescindir unilateralmente um contrato de trabalho;
  4. Danos e indenizações: a rescisão unilateral de um contrato pode resultar em consequências financeiras para a parte que a executa.

É importante destacar que os limites da resilição unilateral podem variar dependendo do tipo de contrato, das leis aplicáveis e das cláusulas específicas contidas no contrato em questão.

3. E o que os juristas dizem sobre o tema?

Finalmente, trazer ensinamentos dos principais juristas sobre o tema é de extrema relevância, com isso, os professores Carlos Roberto Gonçalves e Orlando Gomes já versaram acerca do assunto, vejamos abaixo:

“Resilir, do latim resilire, significa, etimologicamente, “voltar atrás”. A resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado. A unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade”, (GONÇALVES, CARLOS ROBERTO. Direito Civil Brasileiro- Contratos e Atos Unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2017).

“A faculdade de resilição unilateral é suscetível de ser exercida: a) nos contratos por tempo indeterminado; b) nos contratos de execução continuada, ou periódica; c) nos contratos em geral, cuja execução não tenha começado; d) nos contratos benéficos; e) nos contratos de atividade. A resilição é o meio próprio para dissolver os contratos por tempo indeterminado. Se não fosse assegurado o poder de resilir, seria impossível ao contratante libertar-se do vínculo se o outro não concordasse”, (Orlando Gomes, 326).

O que é resilição bilateral e unilateral?

A resilição unilateral e a bilateral são duas formas diferentes de encerrar um contrato. As principais diferenças entre elas são as seguintes:

1. Resilição Unilateral

  • Definição: ocorre quando uma das partes decide encerrar o contrato sem a necessidade de obter o consentimento da outra parte. Ou seja, apenas uma das partes toma a iniciativa de dar fim ao contrato;
  • Necessidade de Justificativa: em geral, não é necessário que a parte que rescinde o contrato apresente uma justificativa específica para a rescisão. No entanto, a rescisão unilateral pode estar sujeita a certas condições e limitações estabelecidas pelo contrato ou pela legislação aplicável;
  • Exemplos: a rescisão unilateral pode ser aplicada em situações como rescisão de um contrato de trabalho por parte do empregador ou a rescisão de um contrato de prestação de serviços por parte do prestador.

2. Resilição Bilateral:

  1. Definição: a resilição bilateral ocorre quando ambas as partes do contrato concordam em encerrá-lo mutuamente. Ambas as partes estão de acordo com a extinção do contrato;
  2. Consentimento Mútuo: a principal característica da resilição bilateral é que ambas as partes devem concordar com a rescisão do contrato. Sem o consentimento de ambas as partes, o contrato continua em vigor;
  3. Exemplos: a resilição bilateral pode acontecer em diferentes contextos, como quando as partes de um contrato de locação decidem encerrar o contrato antes do prazo ou quando as partes de um acordo comercial decidem encerrar uma parceria de negócios.

Com isso, a resilição unilateral envolve a decisão de uma das partes em encerrar o contrato sem a necessidade de consentimento mútuo, enquanto a resilição bilateral ocorre com o consentimento de ambas as partes envolvidas no contrato. 

Conclusão

A resilição unilateral de um contrato ocorre quando uma das partes decide encerrar o acordo sem a necessidade de consentimento ou acordo da outra parte. Embora permitam-se situações em que a rescisão unilateral, geralmente, é necessário observar limites e condições.

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Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.