A revelia no processo penal ocorre quando o acusado, devidamente citado e intimado para comparecer em juízo, deixa de exercer seu direito de defesa. Seja por ausência física ou por não apresentar resposta à acusação.
A revelia traz consigo implicações significativas para o desenrolar do processo, tanto para o réu quanto para a própria administração da justiça.
Com isso, abordaremos neste artigo seus principais aspectos no processo penal, analisando suas causas, consequências e possíveis soluções. Bem como sua relação com alguns princípios basilares.
É possível revelia no processo penal?
Primeiramente, quando o réu não comparece à audiência ou não apresenta resposta à acusação configura-se a revelia.
A previsão legal do instituto da revelia está prevista no art. 396 do Código de Processo Penal (CPP), vejamos abaixo:
Art. 396, CPP. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Essa ausência supracitada pode ocorrer por diferentes motivos, como negligência, desconhecimento da citação ou até mesmo uma estratégia da defesa.
Para configurar a revelia é necessário que o autor tenha citado e intimado o réu de forma regular. Assim, garante-se o seu devido conhecimento acerca do processo.
Além disso, é preciso que o réu não tenha apresentado resposta à acusação.
Quais são os efeitos da revelia no processo penal?
Uma das principais consequências da revelia é que o juízo pode considerar as provas apresentadas pela acusação como pré-constituídas. Ou seja, aceitá-las sem a necessidade de produção de outras provas.
Isso ocorre em virtude da ausência do contraditório, uma vez que o réu não se manifesta em relação aos elementos probatórios apresentados pela parte acusadora.
A revelia acarreta na decretação da prisão preventiva do réu, pois a ausência em juízo pode ser interpretada como indício de fuga ou falta de comprometimento processual. A prisão preventiva visa garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
No processo penal, a revelia pode levar à deserção de recursos interpostos caso não haja manifestação, o tribunal pode considerar o recurso como deserto. Logo, sem efeito, prejudicando a defesa do acusado.
1. E quais seriam suas principais soluções?
Uma das soluções possíveis para a questão da revelia é a nomeação de um defensor dativo quando o réu não constitui um advogado para representá-lo. Dessa forma, mesmo em caso de ausência do acusado, haverá uma defesa técnica que poderá exercer o contraditório e a ampla defesa em seu nome.
Art. 396, CPP […]
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
O juiz pode determinar a realização de um novo interrogatório do réu, com o objetivo de possibilitar sua manifestação e o exercício da ampla defesa, que busca assegurar que o réu tenha a oportunidade de manifestação sobre as acusações imputadas, mesmo que a audiência ocorra inicialmente sem ele.
O artigo 396 do CPP visa garantir o direito do réu de se manifestar no início do processo, assegurando-lhe a oportunidade de exercer sua ampla defesa e de se posicionar sobre as acusações imputadas.
2. A revelia no contexto dos princípios do contraditório e da ampla defesa
A revelia no processo penal gera tensão entre os princípios do contraditório e ampla defesa, visto que a ausência do réu impede a participação na produção de provas e defesa de seus interesses.
A garantia de ambos princípios, do contraditório e da ampla defesa, são fundamentais para que haja a preservação da justiça e do seu devido processo legal.
O princípio do contraditório, nas palavras do jurista CARVALHO (2006), se traduz
“[…] na garantia da discussão dialética dos fatos da causa, o que torna necessário que se assegure no processo a oportunidade de fiscalização recíproca dos atos praticados pelas partes”.
Qual a diferenças da revelia no processo civil e no processo penal?
A revelia no processo civil e no processo penal apresenta algumas diferenças significativas. Embora o conceito básico de ambos seja semelhante, suas consequências e procedimentos adotados são distintos.
1. Natureza do processo:
- No processo civil, a revelia ocorre em litígios de natureza privada, envolvendo interesses particulares das partes em questões como direito de propriedade, contratos, família, etc;
- Já no processo penal, a revelia ocorre em casos de infrações penais, ou seja, quando são cometidos crimes ou contravenções puníveis pela lei penal.
2. Consequências da revelia
- No processo civil, a revelia acarreta consequências menos severas em relação ao penal. No geral, o réu revel confessa a matéria de fato alegada pelo autor, o que as presume como verdadeiras, a menos que haja prova contrária. No entanto, o réu revel ainda tem direito à produção de provas, à defesa de seus interesses e ao contraditório ao longo do processo;
- No processo penal, as consequências da revelia podem ser mais gravosas para o acusado. A ausência do réu pode levar à aceitação de provas pré-constituídas pela acusação, sem a necessidade de produção de outras provas. Além disso, a revelia pode influenciar na decretação da prisão preventiva.
3. Princípios envolvidos
- No processo civil, mesmo na revelia, o réu tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo produzir provas e se manifestar sobre as alegações apresentadas pelo autor;
- No processo penal, o exercício do contraditório e da ampla defesa pode ser limitado, uma vez que o réu ausente não tem a oportunidade de se manifestar sobre as provas apresentadas pela acusação ou de apresentar sua versão dos fatos.
4. E quanto à defesa indireta do réu?
Outro tópico relevante relacionado à revelia no processo penal é a possibilidade de defesa indireta do réu. Mesmo na sua ausência, é permitido ao defensor atuar em seu favor, apresentando argumentos e requerendo diligências que possam beneficiá-lo.
Essa defesa indireta visa garantir o contraditório e a ampla defesa, mesmo quando o réu não está presente fisicamente na audiência.
Assim, o instituto da revelia não impede completamente o exercício da defesa, mas exige estratégias específicas para assegurar a sua efetividade.
Conclusão
Como podemos observar, a revelia no processo penal é uma situação complexa que demanda reflexão e medidas adequadas para garantir o equilíbrio entre as partes envolvidas.
O sistema de justiça deve lidar com a revelia de forma justa, respeitando os princípios do contraditório e ampla defesa. Soluções como defensor dativo e novo interrogatório minimizam os impactos negativos.
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