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Modelo de Inventário Conjunto – Abertura
Comentários as Alterações do Novo CPC/15
No Art. 672, do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.043, do CPC/73, o legislador tanto alterou a sua distribuição no novo ordenamento como igualmente a redação do texto anterior, da qual versa sobre a cumulação de inventários destinados a partilha de herança de pessoas distintas.
O intuito do legislador foi a economia processual, originando ganho de tempo com o menor dispêndio de esforços financeiros e processuais.
Os incisos de I a III do referido artigo, estabelecem quando será permitido a cumulação de inventários.
Quadro Comparativo do Novo CPC/15
Art. 1.043. Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos. § 1º Haverá um só inventariante para os dois inventários.§ 2º O segundo inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro. | Novo CPC – Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:I – identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;II – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;III – dependência de uma das partilhas em relação à outra. |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA FAMÍLIA DA COMARCA DE _______________- _____
_______________(Qualificação), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, no Estado de ____, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), inscrito na OAB/_____ sob nº _____ e estabelecido na Rua _____ nº _____, Bairro ___, na Comarca de ___, CEP _____, fone _____, onde recebe intimações e avisos – Art. 39, I, do CPC/73 (Artigo 106, I, no NCPC/15), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a ABERTURA do INVENTÁRIO CONJUTO dos bens deixados por seu pai Sr._____________ e por sua mãe Sra. __________, falecidos respectivamente em __/__/____ e __/__/____.
Os falecidos não deixaram testamento, e sendo os herdeiros de ambos os mesmos, justifica-se o inventário cumulativo das duas heranças, conforme prescreve o Artigo 1.043 do CPC/73 (Art. 672 do NCPC/15).
Na qualidade de herdeiro, e achando-se na posse e administração dos bens, aguarda o requerente sua nomeação como inventariante, a fim de que preste compromisso e apresente as primeiras declarações, promovendo o andamento do processo até a partilha.
Dá-se à causa o valor de ________ (valor por extenso), para todos os efeitos legais.
Nestes Termos
Pede Deferimento
__________, ____ de ___________ de 20__.
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Advogado/OAB nº________
Documentos anexos:
Procuração;
Prova da qualidade do requerente;
Certidão de óbito.