Petição trabalhista

Súmula vinculante 23 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 23

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 02/12/2009

Fonte de publicação

DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 114, II.

Observação

– Veja PSV 25 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23. – Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959, trata-se do CJ 6959 (DJ de 22/02/1991).

Precedentes

RE 579648 Publicação: DJe nº 43 de 06/03/2009 RE 555075 Publicação: DJe nº 213 de 11/11/2008 RE 576803 Publicação: DJe nº 35 de 28/02/2008 AI 611670 Publicação: DJ de 07/02/2007 AI 598457 Publicação: DJ de 10/11/2006 RE 238737 Publicação: DJ de 05/02/1999 CJ 6959 Publicação: DJ de 22/02/1991

Saiba mais sobre Súmulas Vinculantes

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.