Enunciado da Súmula Vinculante nº 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 02/12/2009
Fonte de publicação
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 114, II.
Observação
– Veja PSV 25 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23. – Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959, trata-se do CJ 6959 (DJ de 22/02/1991).
Precedentes
RE 579648 Publicação: DJe nº 43 de 06/03/2009 RE 555075 Publicação: DJe nº 213 de 11/11/2008 RE 576803 Publicação: DJe nº 35 de 28/02/2008 AI 611670 Publicação: DJ de 07/02/2007 AI 598457 Publicação: DJ de 10/11/2006 RE 238737 Publicação: DJ de 05/02/1999 CJ 6959 Publicação: DJ de 22/02/1991
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