Enunciado da Súmula Vinculante nº 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/03/2016
Fonte de publicação
DJe nº 54 de 28/03/2016, p. 1. DOU de 28/03/2016, p. 134.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º.
Observação
– Veja Súmula 680. – Veja PSV 100 (DJe nº 103 de 20/05/2016) que aprovou a Súmula Vinculante 55.
Precedentes
ARE 757614 Publicação: DJe nº 39 de 25/02/2014 RE 633746 Publicação: DJe nº 171 de 02/09/2013 ARE 762911 Publicação: DJe nº 158 de 14/08/2013 AI 747734 Publicação: DJe nº 90 de 09/05/2012 AI 738881 Publicação: DJe nº 46 de 06/03/2012 RE 563271 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008 RE 332445 Publicação: DJ de 24/05/2002 RE 318684 Publicação: DJ de 09/11/2001 RE 301347 Publicação: DJ de 05/10/2001 RE 263204 AgR Publicação: DJ de 14/05/2001 Republicação: DJ de 18/05/2001 RE 231326 Publicação: DJ de 20/04/2001 RE 229652 Publicação: DJ de 08/09/2000 RE 231216 Publicação: DJ de 04/08/2000 RE 236199 Publicação: DJ de 04/08/2000 RE 227331 Publicação: DJ de 28/04/2000 RE 236449 Publicação: DJ de 06/08/1999 RE 228083 Publicação: DJ de 25/06/1999 RE 231389 Publicação: DJ de 25/06/1999 RE 220713 Publicação: DJ de 13/02/1998 RE 220048 Publicação: DJ de 06/02/1998
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