O título TOP100 ADVOGADOS DIGITAIS serve como ferramenta de mobilização e visibilidade para advogados, permitindo campanhas personalizadas pelas suas causas.
O objetivo do título é reconhecer os profissionais jurídicos que fomentam a advocacia gerando impacto social, contraposta à advocacia tradicional e elitista.
Gerar impacto social visível → transformar vidas, ampliar acesso.
Tradução do Direito → tornar linguagem acessível.
Presença e engajamento digital → ser voz ativa que inspira e educa.
Reconhecimento comunitário → validado por pares, mentorados, clientes.
Defesa de causas emergentes → ser pioneiro em novas frentes jurídicas.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Este regulamento dispõe sobre a participação de advogados(as/es) interessados em constar na lista de 100 advogados(as/es) que mais atuaram no mundo digital ao longo do ano de 2025, publicitariamente chamada de TOP100 Advogados Digitais 2025.
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 15 de outubro a 12 de novembro;
- PERÍODO DE VOTAÇÃO: 17 de novembro a 26 de novembro;
- DATA DO RESULTADO: 3 de dezembro
2 DO PÚBLICO
Poderão participar advogados(as/es) que:
- Utilizem site ou redes sociais como forma de captação e atendimento de clientes;
- Não será permitida a inscrição de advogados(as/es) com envolvimento ativo em política, seja em cargos públicos, eleições ou posições de liderança em partidos.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Requisitos
Será válida a inscrição de advogados(as/es) que utilizam redes sociais e/ou site para fomentar a advocacia digital, com foco na experiência digital do cliente.
Não poderá participar quem possuir contrato de exclusividade de imagem com outros softwares jurídicos.
Advogados(as/es) com forte vínculo político, seja em cargos públicos ou funções partidárias, estarão impedidos de participar do TOP100.
3.2 Objetivo
Reconhecer advogados que se destacam nas redes sociais por explicarem o Direito em uma linguagem acessível, clara e popular, facilitando a compreensão jurídica para a população e ampliando o acesso à informação legal de forma ética, engajada e educativa para todos os cidadãos.
3.3 Formulário
A inscrição deve ser realizada mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site oficial do evento (https://votacao.escritoriosdigitais.com.br/), dentro do período indicado neste regulamento.
3.4. Gratuidade
A inscrição é gratuita e válida somente após o preenchimento completo do formulário.
3.5 Registro na OAB
Somente poderão participar advogados(as/es) com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
3.6 Inscrição única
Cada participante poderá se inscrever apenas uma vez.
Após concluir o cadastro, o participante receberá acesso a um sistema no qual poderá entrar utilizando o e-mail registrado e a senha criada.
Até a data de encerramento das inscrições, o participante deverá preencher todos os dados solicitados e enviar as informações necessárias para a página de votação.
3.7 Análise de campanha
O Conselho do evento será responsável por avaliar todas as inscrições recebidas, verificando se atendem aos requisitos previstos neste regulamento e garantindo a transparência e a regularidade do processo.
4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Critérios para seleção dos advogados
Os participantes serão avaliados com base nos seguintes critérios:
4.1 Impacto
Contribuição efetiva para o meio profissional e para a sociedade, por meio da disseminação do conhecimento jurídico e da ampliação do acesso à justiça.
4.2 Eficiência
Adoção de práticas digitais que melhorem a prestação de serviços jurídicos, promovendo agilidade, redução de custos e acessibilidade.
4.3 Ética
Os votos devem ser advindos deste engajamento das redes, da interação do advogado com seu público em troca do conteúdo jurídico acessível entregue durante os últimos meses.
5 DA PREMIAÇÃO
Os(as/es) advogados(as/es) selecionados para o TOP100 Advogados Mais Digitais 2025 serão premiados com:
5.1 Título
Reconhecimento oficial como integrante do TOP100 Advogados Digitais 2025.
5.2 Divulgação
Exposição do nome e perfil em materiais de comunicação e redes sociais do evento.
5.3 Participação em eventos
Convite para participar de eventos promovidos pela organização, com a oportunidade de palestrar e compartilhar experiências e práticas digitais.
5.4 Participação em Talk Show
Os(as/es) 4 primeiros colocados(as/es) participarão do Talk Show no Law Summit, em Gramado, com hospedagem inclusa.
5.5 Ingresso VIP para o ADVBOX NATION 2026
Os(as/es) 5 primeiros colocados(as/es) receberão ingresso VIP para o ADVBOX NATION 2026.
5.6 Ingresso para o Law Summit 2026
Os (as/es) 10 primeiros colocados(as/es) receberão ingresso para o Law Summit 2026.
5.7 Participação do Conselho do TOP100 de 2026
O TOP 1 será convidado a participar do Conselho no próximo ano, junto aos demais membros, e a usufruir dos benefícios de conselheiro.
6 DA VOTAÇÃO
- Cada pessoa poderá votar apenas uma vez em até 5 candidatos com o mesmo CPF;
- A votação possui um bloqueio por IP a cada 24 horas. Dentro desse período, é possível registrar até 10 votos a partir do mesmo IP, desde que cada voto seja realizado com CPF e e-mail diferentes;
- O sistema de votação possui mecanismos de segurança para identificar e excluir votos automáticos ou realizados por robôs;
- Nos três últimos dias do período de votação, a organização divulgará a quantidade de votos recebidos por cada participante, de forma parcial, para fins de transparência e engajamento.
7 DO CONSELHO
O evento conta com um Conselho, com as funções de curadoria e responsabilidade ética, formado pelos ganhadores das últimas edições.
O Conselho é responsável por avaliar todas as inscrições recebidas, verificando se atendem aos requisitos previstos neste regulamento e assegurando a transparência e a regularidade de todo o processo.
Fica vetado a participação dos membros Conselho no prêmio e de fazer campanha para os participantes.
Em situações que possam resultar na desclassificação de um participante, caberá ao Conselho deliberar e emitir a decisão final.
8 DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES
São responsabilidades dos(as/es) participantes:
- Realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido;
- Confirmar a participação por meio do envio de e-mail com os dados solicitados;
- Divulgar a página de votação em suas redes sociais;
- Abster-se de realizar comentários negativos sobre outros participantes;
- É expressamente proibido divulgar publicamente (em grupos, redes sociais ou qualquer outro meio) a quantidade de votos recebidos, seja parcial ou total, durante ou após o período de votação. Caso haja divulgação, o fato será submetido à análise do Conselho, que definirá a punição cabível conforme a gravidade da infração.
- Autorizar o uso de sua imagem em todos os canais da ADVBOX pelo período de 12 meses.
9 DO CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Após o recebimento do email de confirmação será necessário o envio de justificativa para efetuar o cancelamento da participação.
10 DA DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificado do TOP100 Advogados Digitais 2025 o(a/e) participante que:
- Informar dados incorretos, falsos ou incompletos;
- Fraudar a própria participação ou a de terceiros (inclui qualquer tipo de edição em respostas já publicadas);
- Praticar ato ilegal ou ilícito que contrarie as disposições deste regulamento;
- Utilizar robôs ou meios automatizados durante a votação;
- Solicitar ou oferecer qualquer tipo de bônus que sejam referente a jantares, sorteios ou rifas ou benefício financeiro, incluindo transferências via PIX, em troca de votos;
- Estar envolvido em ações que possam gerar desclassificação, as quais serão avaliadas e deliberadas pelo Conselho.
Fica vedado a solicitação ou oferta de “qualquer tipo de bônus que não sejam educacional, benefício financeiro ou vantagem indevida, tangível ou intangível, incluindo, presentes, descontos, participação em sorteios ou qualquer outra contrapartida que desvirtue a espontaneidade do voto.
10.1 Análise da desclassificação
a) Notificação Reservada: O participante será notificado formalmente sobre os fatos imputados, de forma privada e confidencial.
b) Direito de Defesa: o participante terá até 72 horas para apresentar sua defesa por escrito, juntando as provas que entender necessárias.
c) Deliberação do Conselho: O Conselho analisará a denúncia e a defesa para, então, tomar uma decisão fundamentada.
d) Comunicação da Decisão: A decisão final deve ser comunicada primeiramente ao participante, também de forma reservada. Apenas após essa comunicação, se a decisão for pela desclassificação, a organização fará comunicado no grupo dos participantes, de forma objetiva e sem adjetivações.
11 DA ORDEM DA LISTA
Após o encerramento do período de votação, será divulgada a lista com os 100 participantes mais votados.
Não haverá divulgação pública de ranking durante o período de votação, sendo preservada a confidencialidade da quantidade exata de votos de cada participante.
A ordem final da lista será definida pela quantidade de votos válidos recebidos por cada participante, utilizando como critério principal o engajamento de sua rede de contatos.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
- Ao se inscrever, o(a/e) participante declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e autoriza seu uso para fins de avaliação e divulgação;
- Os participantes assumem a responsabilidade por eventuais direitos autorais relativos a materiais enviados, isentando os organizadores de quaisquer ônus;
- A ADVBOX poderá desclassificar inscrições que não atendam aos critérios deste regulamento, bem como realizar ajustes necessários;
- Os casos omissos serão avaliados pela Conselho;
- Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
