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Apelação – perícia – confirmando condição – auxílio-doença acidentário – novo CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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____________, nos autos do processo acima identificado, em que contende com ____________, por seu procurador, vem, com fulcro nos arts. 1.009 e ss. Do CPC/2015, interpor APELAÇÃO para o Egrégio Tribunal de Justiça do estado, com vistas à reforma da v. sentença prolatada. Eis porque REQUER o recebimento e regular processamento deste RECURSO de APELAÇÃO, para e nos efeitos legais e processuais cabíveis.
Nestes termos
Pede deferimento.
_________, ___ de _________ de _____ .
____________
___ OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO __
APELAÇÃO
Doutos Julgadores,
RAZÕES DE APELAÇÃO
A r. sentença de fls. ___, proferida pelo douto Juízo da __ ª Vara Previdenciária Federal de ____, merece ser reformada totalmente, pelos motivos abaixo elencados:
A autora, no seu ambiente de trabalho, sofreu o seguinte acidente de trabalho, (descrever).
A perícia médica realizada em __/__/__, pelo DR. ___, chegou à seguinte conclusão:
“[…] Considerando que o exame clínico apresenta alterações anatômicas e funcionais na coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por luxações radiologicamente comprovadas […] concluímos que ____ apresenta sequelas anatômicas e funcionais permanentes decorrentes de acidente, conforme a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho”.
Mesmo diante de tais argumentos registrados pelo Médico Perito, a decisão do douto julgador fora a de julgar improcedente a presente ação judicial.
Em que pesem os argumentos expostos na r. sentença judicial, deve a mesma ser totalmente reformada.
Sobre o benefício de auxílio-doença acidentário, podemos ressaltar que no mesmo, diferentemente do auxílio-doença comum, inexiste a exigência do período de carência (12 contribuições mensais, conforme art. 25, I, e 26 da Lei nº 8.213/1991), para concessão do benefício.
Devemos lembrar que o auxílio-doença é um benefício previdenciário, previsto no “cardápio constitucional” de riscos sociais que merecem proteção (art. 201 da CRFB).
A Constituição da República Federativa do Brasil elenca como direito básico o amparo ao trabalhador acidentado, dando-lhe condições para que este possa se restabelecer e retornar ao mercado de trabalho.
Pois, no exato momento em que o segurado não pode exercer as suas funções, pois está acidentado, não possui outra fonte de recursos, e caso a Autarquia-ré não o socorra, nada resta ao segurado senão passar fome e toda a sorte de necessidades.
No processo administrativo nº ___, em momento algum o Médico perito considerou a recorrente como apta ao trabalho, e o benefício foi negado sob o argumento de que a empresa ___, empregadora da recorrente, não recolheu as devidas contribuições previdenciárias.
No caso em tela, não restam dúvidas sobre as sequelas da autora e sobre sua origem, o acidente laboral ocorrido em __/__/__.
O procurador do INSS, de forma acintosa diante da gravidade do assunto, disse que se trata de um problema “normal”, sendo passível de reversão mediante intervenção cirúrgica e tratamento fisioterápico (fls. ___).
Ora, doutos julgadores, a autora é carente, dependente do SUS e de suas mazelas, e em momento algum lhe fora oferecido tal tratamento. A autora foi considerada pelo perito administrativo como inapta ao trabalho e só não lhe concedeu o benefício porque não constava a autora na qualidade de segurada.
A autora pretende receber o benefício de auxílio-doença acidentário, para que a mesma possa se submeter ao Programa de Requalificação de Mão de Obra, e retornar ao mercado de trabalho. A autora é portadora de lesões que lhe diminuíram a capacidade laboral e, portanto, não pode ficar sem receber o auxílio-doença sob pena de mendicância.
Diante do exposto, uma vez que a autora possui qualidade de segurada, que lhe havia sido negada no momento da indigitada perícia.
Pelo exposto, REQUER:
A intimação do Apelado, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. art. 1.010, § 1º, do CPC/2015;
A reforma total da sentença, atacada, para fins de que seja acolhida a presente apelação e seja concedido o presente benefício de auxílio-doença acidentário, para a autora, conforme requerido na petição inicial;
Que a autora seja encaminhada para o Programa de Requalificação de Mão de Obra, para que a mesma possa readquirir a sua capacidade de trabalho por ser medida de justiça a ser aplicada neste processo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Trabalhador Rural
- 55 anos para mulheres
- 60 para homens
Professores
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
- 55 anos para mulheres
- 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
- 15 anos, mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
- 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
- 25 anos para homens e mulheres – Setor público
Cálculo do benefício da aposentadoria
- A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
- O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser;
- Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
- Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
- Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
- MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.