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Modelos de Horas extras CLT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO
… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de nº …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 06 de fevereiro de 2014, com registro em CTPS, sob a rubrica de Caixa.
Insatisfeita com a situação que era tratada pela reclamada, que eventualmente lhe acusava de roubo, situação em que ao fazer a contagem e enviar os relatórios ao seu superior, este sempre a ligava afirmando que estava faltando dinheiro, e logo após esta ficava sabendo por terceiros que não estava faltando nenhum dinheiro, seus superiores que não haviam feito a contagem direito.
Demostrando de tal maneira a negligência e imprudência no modo de tratar seus funcionários, não perdendo a oportunidade de acusa-los deliberadamente de ilícitos não realizados.
Desta feita, a época da vigência de seu contrato, recebeu o valor mensal como última remuneração o valor de R$ 1.250,90 (mil duzentos e cinquenta reais e noventa centavos) como valor remuneratório, sendo este a ser usado como base de cálculo.
Salientando que em sua saída as verbas rescisórias foram pagas em tempo superior aos dez dias úteis permitidos em lei.
DO ACUMULO DE FUNÇÃO
Em sua CTPS a reclamante está contratada para trabalhar como caixa, mas laborava em diversas outras funções alheias a sua, como entrada de nota fiscal de revenda, entrada de nota fiscal de estoque, fazia pesquisa de satisfação e ainda era ordenada a cobrar o pagamento a clientes devedores, serviços totalmente diferente ao que fora contratada, trabalhando também como, estoquista, assistente administrativa, com marketing e no financeiro.
DAS HORAS EXTRAS
Em que pese no registro de pontos a empresa em alguns dias descrever que ocorreu abono dos horários da reclamante, esta informação não deve prosperar, posto que segundo comprovantes individuais do ponto batido, comprova-se que a reclamante de veras laborou nesses dias, e ainda por cima em horários extraordinários.
Não só pelas horas extras mascaradas pela reclamada por meio dos abonos a reclamante roga suas horas extras, almeja também receber pelas horas trabalhadas extraordinariamente que nunca foram pagas, conforme documentação acostada aos autos. Laborando uma hora a mais todos os dias.
DA RESCISÃO INDIRETA E DO DANO MORAL
Excelência, como supracitado, a reclamante era diversas vezes acusadas de furto na movimentação do caixa ao enviar os relatórios a Matriz, o que lhe ocasionou desde sempre um cansaço emocional, que crescia constantemente com as várias perturbações em que recebia junto a seus colegas de profissão.
Não bastasse ser chamado de ladra diversas vezes, como também não recebia o que lhe era devido posto sua real função na empresa, que era diversa a que fora contrata, como já mencionado também. O que gerou grande inconformismo por parte da reclamante que não mais suportava laborar para a reclamada depois de tantas “faltas” cometidas pela mesma.
A este ponto resta claro que a reclamada foi quem deu causa a demissão da reclamante.
Assim, Nobre Magistrado, diante dos fatos supramencionados, não resta dúvidas que a Reclamante sofreu inúmeros constrangimentos em decorrência do pacto laboral, o que certamente da ensejo a rescisão indireta.
Contudo, Excelência, as constantes acusações e represálias injustificadas, caracterizam, de acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência desta especializada, a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como dar ensejo a indenização pelos danos morais ocasionados.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A teoria sobre a inversão do ônus da prova no Processo do Trabalho visa equilibrar a relação trabalhista, transferindo-se assim, o ônus da prova que seria do empregado ao empregador.
A CLT, não trata expressamente da inversão do ônus da prova, contudo, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, o Juiz passou a ter um respaldo legal para solucionar os conflitos e tentar equilibrar a diferença existente entre as partes que compõem a relação laboral. Isso porque o art. 6º, VIII do CDC poderá ser utilizado e aplicado de forma subsidiária para solucionar a hipossuficiência ou verossimilhança da alegação.
Resta claro na presente que a reclamante de veras laborava sobre horas extraordinárias, comprovado por vasta documentação em anexo, ocorre que os demais pontos assinados não foi liberado pelo empregador, devendo este, se incumbir do ônus de apresentar tais pontos.
Caso seja deferido tal pedido e for observado o uso do abono como forma de mascarar as horas extras trabalhadas, que seja então considerados nulos.
DOS PEDIDOS:
Ante, o exposto, requer o reclamante que:
– A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;
– Seja julgada totalmente procedente os pedidos da presente reclamação trabalhista, reconhecendo a falta grave da empresa empregadora reconhecendo desta forma a rescisão indireta, com consequente condenação da reclamada no pagamento do adicional do acumulo de função no valor de 50%, cominado com as horas extras não pagas, e seus respectivos reflexos nas verbas rescisórias, que serão apurados na fase de liquidação da sentença, quais sejam:
a) aviso-prévio indenizado;
b) 13º salário integral e proporcional;
c) Férias integrais e proporcionais;
d) Saldo Salário;
e) FGTS mais multa de 40% no valor total;
– Requer a condenação da reclamada ao pagamento dos danos morais ressarcitórios, compensatórios ou reparatório dos danos morais punitivos a serem fixados por Vossa Excelência;
– Requer ainda que seja invertido o ônus da prova, para comprovar o período de horas extras, o qual não foi possível juntar os extratos individuais do ponto, neste caso do período anterior ao mês de outubro de 2015, face a não disponibilização de comprovantes;
– Que seja condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos em anexo, a título de dano material emergente.
– Requer a notificação da reclamada no endereço supramencionado, para que, querendo apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
– Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive TESTEMUNHAL.
Valor da Causa: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por meros valores fiscais.
Nestes termos,
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB nº …. – UF
Atenção
Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.