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Recurso Extraordinário

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Modelo de recurso Extraordinário

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _________

X, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, infrafirmado, nos autos da Apelação n. ____, vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal e arts. 26 e s. da Lei n. 8.038/90, contra o venerando acórdão de fls.___, pelos motivos a seguir aduzidos.

Presentes todos os pressupostos objetivos e subjetivos recursais, pugnamos pelo recebimento do recurso e o seu envio à Corte Superior.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

De _________ para Brasília, ___ de ____ de ____.

Advogado

OAB


Razões de Recurso Extraordinário

Apelação Criminal  n. ________

Recorrente: X

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Colendo Supremo Tribunal Federal,

Egrégia Turma,

Nobres e cultos Ministros,

Ilustres Ministros Relator e Revisor,

Douto Procurador-Geral da República

O presente recurso extraordinário deve ser provido, para cassar o vencimento do acórdão e declarar a nulidade ab initio do processo.

O recorrente foi denunciado perante a Justiça Federal como incurso no art. 317 e § 1º do Código Penal, porque, no dia __/__/__, na Cadeia Pública, agindo na qualidade de encarregado desta, exigiu e recebeu dos presos Y e Z – os quais cumpriam pena imposta pela Justiça Federal em estabelecimento penal estadual por força do art. 85 da Lei n. 5.010/55 – a quantia de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) em dinheiro, a fim de permitir que os mesmos saíssem do presídio durante os finais de semana, bem como para transferi-los para uma cela mais confortável.

A sentença, julgando provados os fatos, apenas alterou a classificação jurídica destes para concussão, condenando o réu à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Foi então interposta apelação pleiteando, em preliminar, a nulidade do processo, uma vez que a competência seria da justiça comum estadual, e, no mérito, a absolvição do réu, ou, alternativamente, a redução da pena aplicada. O Egrégio Tribunal Regional Federal rechaçou a preliminar sob o argumento de que, “ao tempo dos fatos, o cumprimento da pena dos condenados pela Justiça Federal cabia à administração estadual por delegação federal (art. 85, Lei n. 5.010/66), de modo que os crimes praticados contra a execução de pena federal em estabelecimento estadual (que na ocasião o réu dirigiu) constitui crime contra a administração da Justiça Federal“, somente reduzindo a pena de reclusão para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses.

1. Cabimento do Recurso Extraordinário

Não agiram com o acerto costumeiro os preclaros julgadores prolatores do v. acórdão ora guerreado, uma vez que o mesmo contraria os arts. 5º, inciso LIII, e 109, inciso IV, da Constituição Federal, ensejando a interposição de recurso extraor dinário.

2. Da repercussão geral da questão constitucional

A questão discutida neste recurso demonstra por si só a repercussão geral, pois há questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, que ultrapassam os interesses subjetivos da causa, uma vez que a competência jurisdicional é de interesse do povo, titular do poder, o cidadão tem o direito de saber antecipadamente por qual juízo será processado. Além disso, a matéria trata de desvio de dinheiro público, ou seja, dinheiro de todos os brasileiros.

Portanto, a repercussão deste julgado se irradiará para todas as instâncias do Poder Judiciário, diminuindo o tempo de conclusão do processo, dando eficiência ao processo, pois as instâncias judiciais terão conhecimento sobre qual decisão tomar, ou seja, a da Corte Suprema guardiã da Constituição, diminuindo o número de recursos protelatórios.

3. Decisão contrária à Constituição Federal

O  venerando acórdão, ao afastar a preliminar de incompetência da Justiça Federal, mantendo o decreto condenatório, incorreu em insanável vício.

Tal se deve porque a competência, in casu, seria da Justiça Estadual, pois o crime praticado por servidor estadual encarregado da custódia de presos da Justiça Federal é de competência da justiça local. A mera circunstância de os sujeitos passivos da ação cometida por funcionário estadual serem condenados pela Justiça Federal não é suficiente para caracterizar o fato como crime contra a administração pública da União.

Nesse sentido já se manifestou o ilustre Ministro Sepúlveda Pertence:

Afaste-se de logo a equivocada suposição de tratar-se, no caso, de crime contra a administração da Justiça Federal: favores eventualmente indevidos que, mediante propina, hajam sido prodigalizados a presos por ela condenados não convertem a natureza da corrupção passiva ou da concussão, crimes de mera conduta contra a administração pública em geral, que sabidamente se aperfei çoam independente da prática pelo servidor público de qualquer ato funcional ou da ilicitude ou não do ato da omissão da vantagem indevida (cf. C.Pen., arts. 316, 317 e seu § 1º, ‘a contrario sensu’).

No âmbito da cooperação federativa, cada vez mais freqüente no federalismo contemporâneo, nem sempre tem sido fácil identificar a linha divisória entre as esferas de jurisdição penal da União e dos Estados” (Recurso Extraordinário n. 211.941-5/SC).

Com efeito, a circunstância de o sujeito passivo secundário da ação delituosa ser um condenado pela Justiça Federal não tem o condão de converter a corrupção passiva ou concussão praticada pelo servidor estadual em delito contra a administração pública da União.

É serviço estadual aquele organizado e custeado por Estado-membro, o qual responde por sua regularidade, não alterando esta qualidade a cooperação na execução de decisão da Justiça Federal por incumbência de Lei Federal.

Novamente, é o escólio do Ministro Sepúlveda Pertence que nos alerta para o fato de que, “ao fazer executar nos estabelecimentos carcerários que mantém e administra, por intermédio de pessoal que admite e remunera, a pena privativa de liberdade, não só dos condenados pela Justiça local, mas também dos condenados pela Justiça Federal, não se demite o serviço penitenciário do Estado de sua identidade unicamente estadual; nem assumem os seus servidores uma esquizofrênica dupla personalidade, conforme seja ‘federal’ ou ‘local’ o preso com quem a cada momento se relacionem” (Recurso Extraordinário n. 211.941-5/SC).

Assim, o recorrente foi julgado e condenado por juízo incompetente – e trata-se de incompetência absoluta, eis que ratione materiae – o que importa em violação ao inciso LIII do art. 5º da Constituição Federal.

Inegável, também, a violação ao art. 109, IV, da Carta Magna, já que houve extrapolação da competência constitucionalmente estabelecida para a Justiça Federal.

À vista do exposto, caracterizada a afronta ao Texto Constitucional, aguarda o recorrente seja deferido o processamento do presente recurso extraordinário, a fim de que, conhecido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, tenha provimento, cassando-se o v. acórdão e declarando a nulidade ab initio do processo.

De _______ para Brasília, __ de ________ de ___.

Advogado

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.