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Notificação de autuação

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Modelo de notificação de autuação

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR SENHOR DIRETOR DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO FISCALIZADOR DETRAN – (Sigla Estado).

Notificação nº…

NOME, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n… E RG n…, residente e domiciliado a Rua (endereço completo), vem respeitosamente perante sua presença interpor:

RECURSO ADMINISTRATIVO

Contra auto de infração de trânsito praticado em (data), às (horário), na (endereço da infração), sob o numero de série…, nos termos que seguem:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

a) Notificação com Data Intempestiva a da Infração

O Requerente recebeu a notificação expedida em __/__/___, por supostamente ter infringido o art. 218, inciso I, da CTB, na data de ___/___/___, às __h__min.

Entretanto, intempestiva é a presente autuação, se não vejamos:

Primeiramente, urge destacar-se que a notificação sob o nº _____________ fora a primeira e única notificação desta infração acima referida, ocorrida em __/__/____.

Em segundo, a Lei é clara e objetiva quando estabelece que o lapso de tempo entre a lavratura do Auto de Infração e a notificação via postal deve ser de trinta (30) dias, conforme dispõe o Art. 281, II do Código de Trânsito Brasileiro, onde diz:

[…] Parágrafo único. O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

[…] II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (grifo meu)

O presente AIT está caracterizado pela NULIDADE disposta no Artigo nº 37da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Ora vislumbra-se que o órgão Autuador não observou o prazo limite estipulado pelo CTB, não cumprindo com o dever da legalidade.

Por ser patente a irregularidade que norteia o AIT em tela, com base no Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro, este deve ser arquivado e conseqüentemente, seu registro deve ser julgado insubsistente.

b) Da Irregularidade da Notificação – Da ausência de sinalização

Ainda, mesmo que seja superada a premissa acima mencionada, importa salientar que o auto de infração imposto é irregular, como será demonstrado.

O Requerente recebeu autuação na sua residência, autuado por infringir o art. 218, I, do CTB, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ ____________, cumulativamente com __ pontos na carteira.

Entretanto, questão de suma importância é a ausência de sinalização do local, nos termos do art. 80, caput e § 1º, e art. 90, que assim dispõem:

“Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.”

“Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”

Ora, a ausência de sinalização no local descrito no auto de infração, configura suficiente motivo para que se proceda ao arquivamento deste processo. Para que não restem dúvidas quanto ao asseverado, acompanham o presente recurso 03 (três) fotos do lugar indicado.

Neste sentido, veja-se o disposto no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas a suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

Desta feita, diante de tudo quanto se asseverou, torna-se imperioso concluir pela improcedência do presente auto de infração, ou antes, pelo necessário arquivamento do mesmo.

DO PEDIDO

Diante do exposto, fundamentando-se nos art. 281, parágrafo único, II do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resoluções CONTRAN nº 149/2003 e nº 404/2012 c/c Art. 37 da Constituição Federal de 1988, requer-se a suspensão e anulação do AIT nº ______.

Caso entendimento seja diverso, requer-se seja o presente recurso recebido e provido para reconhecer a nulidade do AIT, tendo em vista a inexistência de sinalização no local onde a infração fora lavrada, sendo que neste caso, o Requerente estava na velocidade permitida pelo art. 61, § 1º, inciso I, alínea ‘b’ do Código de Trânsito Brasileiro.

Termos em que espera deferimento.

(cidade), (data).

NOME

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.