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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
A Autora vem recolhendo regularmente os débitos tributários referentes a (especificar o tributo) e (especificar o tributo) de acordo com a legislação vigente.
No entanto, o Decreto-Regulamentar nº XX majorou as alíquotas do (qualificar o imposto) e (qualificar o imposto) e determinou seu pagamento a partir da data da publicação do mencionado ato normativo. Esta exigência surpreendeu a Autora, motivando, assim, a presente ação.
II – DO DIREITO
De acordo com o artigo 150, I, da CF / 88, o qual consagra o Princípio da Legalidade, nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o estabeleça.
O Princípio da Anterioridade determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu (art. 150, III, b da CF/88).
Com efeito, todos os tributos devem atender tais princípios, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional, sob pena de violarem o princípio da supremacia constitucional.
O (imposto que está em questão) não está incluído entre as exceções aos princípios da legalidade e anterioridade, definidas nos artigos 150, § 1º, e 153, § 1º, da CF/88.
Assim, fica evidente que o Decreto Regulamentar, ao majorar a alíquota do (imposto que está em questão), exigindo, ainda, seu pagamento a partir dessa publicação, contraria 2 (dois) princípios fundamentais: o da legalidade, que é genérico para todo o decreto, e o da anterioridade, que é específico do direito tributário, revestindo-se de manifesta inconstitucionalidade.
(Acrescentar doutrina sobre o assunto).
III – DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o artigo 273 do CPC, merece o Autor a concessão da tutela antecipatória, uma vez presentes seus requisitos. A concessão da tutela antecipada justifica-se em função da violação dos princípios da legalidade e da anterioridade.
Como o (imposto em questão) está sujeito ao autolançamento e a data do recolhimento está próxima, sendo a alíquota vigente aquela aumentada ilegalmente, a Autora está sujeita imediatamente a um crédito tributário maior que o devido.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a Autora requer:
a) A concessão da Tutela Antecipada, a fim de que se suspenda o crédito tributário;
b) O julgamento procedente, declarando-se a inexistência da relação jurídica e tributária e confirmando-se a tutela anteriormente concedida;
c) A citação da Ré, na pessoa do seu representante judicial, para apresentar contestação;
d) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;
e) Pretende provar os fatos alegados através dos documentos anexos presentes e pela produção de quaisquer outras provas em Direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]