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EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE – TRIBUTO JÁ FOI PAGO – EXTINÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
O Exequente ajuizou Ação de Execução Fiscal em face do Executado referente ao crédito tributário oriundo do lançamento do (…) (tributo cobrado) (fls. XX).
Entretanto, como se pode observar a partir dos documentos colacionados (doc. XX), o crédito em questão foi pago em dia, não estando, o Executado, em mora.
De forma que não há interesse processual, por parte do Exequente para o ajuizamento da presente ação, devendo ser extinta, vez que não há obrigação a ser adimplida.
II – DO DIREITO
Quanto à extinção da ação sem julgamento de mérito por falta da condição da ação:
Art. 267. “Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
[…]
VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.”
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) Suspender, de imediato, a ordem para pagamento do débito ou oferecimento de bens em garantia;
b) A extinção da execução fiscal por falta de condição da ação, qual seja o interesse processual;
c) A condenação do Exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da causa;
d) Prova-se os fatos alegados por meio de prova documental.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]