Usucapião Especial

Usucapião Especial: o que é?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta.

Por outro lado, no usucapião especial, regulado pelo artigo 1.240-A do Código Civil, é possível adquirir a propriedade de imóveis urbanos de até 250 m².

Para isso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel e que a posse seja exercida por 5 anos ininterruptos e sem oposição.

Ou seja, a usucapião especial é uma forma legal de aquisição de propriedade prevista no Direito brasileiro, que possui legitimidade jurídica e fundamentação legal.

A legitimidade da usucapião especial está baseada no artigo 183 da Constituição Federal. Assim, o artigo garante o direito à moradia digna e estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social.

Além disso, o Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.239 a 1.240-A, estabelece os requisitos necessários para a usucapião especial. Por exemplo, a posse mansa e pacífica, o uso para moradia ou atividade produtiva e o prazo mínimo de 5 ou 10 anos.

Ademais, a legitimidade da usucapião especial também é reconhecida pela jurisprudência brasileira. Tem-se reconhecido a importância dessa modalidade de aquisição de propriedade para a regularização fundiária e a garantia do direito à moradia.

Em resumo, a usucapião especial é uma forma legítima e legal de regularização fundiária.

Assim, ela permite a aquisição da propriedade de imóveis, desde que preenchidos todos os requisitos legais. A saber, seu principal objetivo resguardar a função social da propriedade e a justiça social.

Quais os requisitos da usucapião especial?

A usucapião especial é uma forma legal de aquisição de propriedade que possui requisitos específicos estabelecidos pelo direito brasileiro.

Confira a seguir os principais requisitos legais da usucapião especial.

1. Posse mansa e pacífica

Para que seja possível a usucapião especial, é necessário que o possuidor tenha a posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo de 5 ou 10 anos.

2. Uso para moradia ou atividade produtiva

O possuidor deve utilizar o imóvel para moradia própria ou para atividade produtiva de caráter individual ou familiar.

3. Boa-fé

O possuidor deve agir de boa-fé, ou seja, acreditar que é o verdadeiro proprietário do imóvel e não ter conhecimento de qualquer vício na posse.

4. Ausência de oposição

Durante o período de posse, não pode haver oposição por parte do proprietário ou de terceiros.

5. Registro do imóvel

Após o período mínimo de posse, é necessário que o possuidor registre o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

6. Previsão legal

A saber, esses requisitos estão previstos no Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.239 a 1.240-A, e na Constituição Federal, em seu artigo 183.

Além disso, é importante destacar que a usucapião especial não é possível em casos de imóveis públicos, como ruas, praças, parques, entre outros. Ademais, também não é possível a usucapião de imóveis em áreas rurais com mais de 50 hectares.

Vale ressaltar que a usucapião especial é uma forma importante de regularização fundiária e de garantia do direito à moradia digna, principalmente para pessoas de baixa renda que não têm condições de adquirir um imóvel por meios tradicionais.

No entanto, é necessário que o processo de usucapião seja conduzido de forma correta e legal, respeitando todos os requisitos estabelecidos pela lei, para evitar conflitos e litígios futuros.

Em resumo, os requisitos legais da usucapião especial são a posse mansa e pacífica, o uso para moradia ou atividade produtiva, a boa-fé, a ausência de oposição e o registro do imóvel.

Essa modalidade de aquisição de propriedade é uma importante ferramenta para a regularização fundiária e a garantia do direito à moradia digna, desde que seja realizada de forma correta e legal.

Usucapião Especial

Quando cabe usucapião especial?

Existem dois tipos de usucapião especial previstos no direito brasileiro: o urbano e o rural. Assim, o usucapião especial urbano é regulado pelo artigo 1.240-A do Código Civil e permite a aquisição da propriedade de imóveis urbanos de até 250 m².

Por outro lado, o usucapião especial rural é regulado pelo artigo 1.239 do Código Civil e permite a aquisição da propriedade de imóveis rurais de até 50 hectares.

Além disso, é necessário que o possuidor exerça a posse mansa e pacífica, com animus domini e sem oposição do proprietário ou de terceiros, por pelo menos 5 anos.

Ambos os tipos de usucapião especial são formas de regularização fundiária e podem ser requeridos por meio de ação judicial, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

Desse modo, é importante ressaltar que o processo pode ser demorado e complexo, envolvendo a produção de documentos e provas para comprovar a posse e o preenchimento dos demais requisitos.

Como pedir usucapião especial?

O procedimento judicial para se obter a usucapião especial no Brasil inicia-se com a propositura de uma ação judicial específica, com base nos artigos 1.239 a 1.240-A do Código Civil.

Ou seja, o possuidor deverá apresentar provas da posse mansa e pacífica, com animus domini e sem oposição do proprietário ou de terceiros, por um período mínimo de 5 anos no caso de imóveis urbanos e 10 anos no caso de imóveis rurais.

Além disso, é necessário comprovar que o imóvel é utilizado para moradia ou atividade produtiva, no caso da usucapião especial urbana, ou para atividade produtiva, no caso da usucapião especial rural.

Assim, o procedimento judicial segue as regras do processo civil, com a apresentação de petição inicial, citação do proprietário e de interessados, produção de provas e sentença.

Portanto, caso o juiz entenda que os requisitos para a usucapião especial foram preenchidos, poderá declarar a propriedade do imóvel em favor do possuidor, garantindo a regularização fundiária e o direito à propriedade.

Contudo, é importante salientar que a assistência de um advogado especializado na área é fundamental para a elaboração da ação e produção das provas necessárias.

Quando é possível usucapião extrajudicial?

Para requerer usucapião especial por via extrajudicial, é necessário fazer uma ata notarial registrada em cartório, com a declaração de posse e demais documentos exigidos, inclusive é possível encontrar bons modelos em blogs jurídicos.

Notifique os vizinhos e titulares de direitos reais sobre a intenção de usucapir o imóvel.

Dessa forma, o cartório de notas verifica a regularidade da ata notarial e pode emitir uma ata de acolhimento ou recusa. Caso haja manifestação contrária ou indícios de irregularidades, o caso pode ser encaminhado ao Poder Judiciário.

Quais os princípios da usucapião especial?

A usucapião especial no Brasil é norteada por alguns princípios, como a função social da propriedade, a segurança jurídica e a justiça social.

1. Função Social

O princípio da função social da propriedade estabelece que a propriedade deve ser utilizada para atender às necessidades da coletividade, garantindo o desenvolvimento social e econômico do país.

2. Segurança Jurídica

A segurança jurídica é outro princípio que norteia a usucapião especial, pois garante a regularização fundiária e o direito à propriedade, evitando conflitos e litígios.

3. Justiça Social

O princípio da justiça social busca garantir que a propriedade cumpra sua função social, garantindo o acesso de todos à terra e à moradia digna.

4. Previsão legal

Esses princípios estão presentes na legislação brasileira, como no Código Civil (artigos 1.239 a 1.240-A) e na Constituição Federal (artigos 5º e 183).

Dessa forma, a usucapião especial é uma ferramenta importante para a regularização fundiária e a garantia do direito à propriedade, contribuindo para a função social da propriedade, a segurança jurídica e a justiça social.

Conclusão

A usucapião especial extrajudicial é uma opção válida para regularizar a posse de imóveis. Seguindo os requisitos e procedimentos estabelecidos, é possível simplificar o processo, agilizar a regularização e reduzir custos.

É importante salientar que a assistência de um advogado ou defensor público especializado na área é fundamental para o procedimento e produção das provas necessárias.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.