Modelo de ação de indenização danos morais
A ação de indenização danos morais é um dos principais instrumentos jurídicos usados para proteger a dignidade e os direitos da personalidade. Quando alguém tem sua honra, imagem, reputação ou privacidade ferida, o processo judicial busca compensar o sofrimento e restaurar o equilíbrio emocional do indivíduo.
Diferente dos danos materiais, que envolvem prejuízos financeiros, o dano moral trata de abalos psicológicos, constrangimentos e situações que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. Assim, sua reparação cumpre função tanto compensatória quanto punitiva, desestimulando novas condutas ilícitas.
A Constituição Federal e o Código Civil asseguram a qualquer cidadão o direito de ser indenizado quando seus direitos morais são violados. A jurisprudência brasileira tem reforçado esse entendimento, garantindo valores proporcionais à gravidade do dano e à conduta de quem o provocou.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e completa o que é uma ação de indenização por danos morais, quando ela é cabível e quais são os tipos reconhecidos pela Justiça. Também aprenderá como ingressar com o processo passo a passo, qual é o prazo legal e como calcular o valor da indenização.
Modelo de ação de indenização danos morais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO
… (NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador(a) do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade nº …, residente e domiciliado(a) na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de … (NOME DA PARTE RÉ), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ nº …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e, ao final, requerer:
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, postula a parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e nos arts. 98 a 102 do CPC/2015, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com os encargos do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A parte autora solicitou um cartão da parte ré em meados de 2014, porém nunca o recebeu em sua residência. Assim, embora tenha aceitado a oferta, o ato não se aperfeiçoou, por absoluta impossibilidade de utilização do cartão de crédito. Contudo, passou a receber diversas cobranças relativas a esse negócio, referentes a débitos decorrentes de compras cuja origem desconhece. Temendo a negativação, a parte autora efetuou o pagamento de algumas faturas, totalizando R$ 150,36, valor que deve ser restituído em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. A autora tentou solucionar o caso administrativamente junto ao PROCON, sem êxito, conforme ata ora anexada.
DO DIREITO
Preliminarmente – Pedido de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC)
Considerando a hipossuficiência técnico-econômica da parte autora/consumidora, faz-se necessária a inversão do ônus da prova, como forma de facilitar a defesa em juízo, a fim de que a parte ré junte aos autos cópia do instrumento contratual objeto do litígio, pois a parte autora não reconhece a existência do débito.
Do art. 14 do CDC – responsabilidade objetiva pelo fato do serviço – teoria do risco do empreendimento ou risco-proveito – dever do fornecedor de responder pelos prejuízos sofridos
A teor do disposto no art. 14 do CDC, todo dano decorrente de acidente de consumo, dentre o qual se inclui o fato do serviço, gera, para o fornecedor, o dever de reparar o dano independentemente de culpa, configurando responsabilidade civil objetiva:
CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º – O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido;
A adoção da responsabilidade objetiva nas relações de consumo se fundamenta na teoria do risco do empreendimento (ou risco-proveito), segundo a qual quem explora determinado ramo e aufere vantagens econômicas (v.g., “cobrança de tarifas irreais e de juros extorsivos”) assume os riscos da atividade. O lucro é legítimo, porém o risco é do fornecedor.
Da aplicação do CDC – inversão do ônus da prova
In casu, por haver contrato de prestação de serviços, há relação de consumo no sentido do art. 2º e 3º do CDC.
Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito ou a quem o nega, fazendo nascer fato modificativo, conforme art. 373, I e II, do CPC/2015. Todavia, o CDC, para amenizar a assimetria entre consumidor (vulnerável) e fornecedor (detentor dos meios de prova), admite a inversão do ônus da prova justamente por essa problemática, nos termos do art. 6º, VIII.
Havendo vulnerabilidade entre as partes, como há, deve-se aplicar as normas da Lei 8.078/90, especialmente quanto aos direitos básicos do consumidor.
Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica entre fornecedor (art. 3º do CDC) e consumidor (art. 2º do CDC, incluindo o consumidor por equiparação do art. 17), tendo por objeto produto ou serviço. Nessa esfera, cabe a inversão do ônus da prova, especialmente quando:
O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor sempre que for hipossuficiente ou verossímil a alegação. Trata-se da isonomia material, pois o consumidor, parte mais fraca e vulnerável (CDC, art. 4º, I), deve ser tratado desigualmente na medida de sua desigualdade. “O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei.” (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al., RT, 4ª ed., 1999, p. 1805, nota 13).
Diante do exposto, requer a inversão do ônus da prova, incumbindo à parte ré demonstrar todas as ligações entre as partes litigantes, juntando os contratos que viabilizaram a lide.
Da inexistência do débito
Sabe-se que o credor pode inscrever o nome do devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, no exercício regular de direito (CC, art. 188, I).
Contudo, se a inscrição é indevida (v.g., inexistência de dívida ou débito quitado), o credor é responsável civilmente, sujeito à reparação dos prejuízos, inclusive dano moral. No caso, a parte autora é cobrada por dois débitos: um supostamente contraído após a rescisão contratual e outro já pago (doc. anexo), sendo descabida qualquer cobrança e/ou ameaça de negativação.
Com efeito, a parte ré, ao cobrar serviços pagos e posteriores à rescisão contratual, praticou ato abusivo em desacordo com os princípios do CDC e do ordenamento jurídico.
A requerida, além de não fornecer o serviço, impôs cobrança indevida e, mesmo alertada sobre a não contratação, persistiu em cobrar dívida inexistente, chegando a ameaçar a parte autora com inserção no SPC.
DOS DANOS MORAIS
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito à reparação de danos morais:
Art. 5º: (…)
X – “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Quanto à responsabilidade de reparar o dano no caso, aplica-se o art. 14 do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Segue jurisprudência sobre:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTAS TELEFÔNICAS. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO. ART. 5º, X, DA CF, ART. 6º, VI, ART. 14 DO CDC E ART. 927 DO CC. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. I – A empresa concessionária dos serviços públicos de telefonia responde objetivamente (…) IV – apelo improvido. (TJ-MA – APL: 0280952014, Rel. Cleones Carvalho Cunha, j. 14/05/2015, 3ª Câmara Cível, publ. 19/05/2015)
Também acerca do dano moral, dispõem os arts. 186 e 927 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Além disso, o CDC garante a reparação de danos ao consumidor (art. 6º, VI).
Apesar de não ter havido negativação do nome da parte autora (ainda), é devida indenização pelo constrangimento da cobrança indevida e das ameaças pelas quais passa o requerente, havendo ampla jurisprudência, v.g.:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AMEAÇA DE NEGATIVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DECORRENTE DE CARTÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. (…) parcialmente providos. (TJ-PA – APL: 201030176833, Rel. Leonardo de Noronha Tavares, j. 19/08/2013, publ. 02/09/2013)
CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA POR INTERNET NÃO UTILIZADA. AMEAÇA DE NEGATIVAÇÃO. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. R$ 10.000,00. (…) Agravo improvido. (TJ-PE – AGV: 2497261, Rel. Francisco Eduardo G. S. Canto, j. 19/07/2012)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. AMEAÇAS DE NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. (…) recurso improvido. (TJ-RN – AC: 43190, Rel. Des. Amílcar Maia, j. 20/10/2011). CDC. ERRO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. AMEAÇA DE NEGATIVAÇÃO. (…) sentença mantida. (TJ-DF – ACJ: 132505820058070001, Rel. Nilsoni de Freitas, j. 08/11/2005)
Como visto, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a cobrança indevida e a ameaça de restrição de crédito geram dano moral reparável.
As arbitrariedades extrapolam a mera cobrança indevida e ameaça de negativação, abrangendo o conjunto de omissões da parte ré perante a parte autora, que, de boa-fé, tentou resolver a situação amigavelmente, constrangendo o requerente e contrariando o art. 42 do CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer constrangimento ou ameaça.
Se o comando legal protege o inadimplente, com maior razão protege o consumidor por equiparação, que não contraiu a dívida durante a vigência do contrato nem após, e ainda assim vem sendo cobrado de todas as formas, inclusive por ligações.
Segue entendimento jurisprudencial sobre a matéria:
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATRASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 42 DO CDC). COBRANÇA VEXATÓRIA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. PROCEDÊNCIA. (…) R$ 5.000,00. Apelação desprovida. (TJ-RS – AC: 70052242344, Rel. Lúcia de Castro Boller, j. 27/06/2013, publ. 02/07/2013)
CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA POR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS (ART. 42, CAPUT, CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. (…) recurso improvido. Unânime. (TJ-DF – ACJ: 1626267920098070001, Rel. Fernando A. T. Lima, j. 01/03/2011, publ. 03/03/2011)
Quanto ao quantum indenizatório, Caio Rogério Costa, citando Maria Helena Diniz, afirma:
“Na reparação do dano moral o juiz determina, por equidade, levando em conta as circunstâncias de cada caso, o quantum da indenização devida, que deverá corresponder à lesão, e não ser equivalente, por ser impossível a equivalência.” (COSTA, Caio Rogério apud DINIZ, Maria Helena, 2005).
Está evidente que a parte ré causou danos à parte autora, devendo, conforme a lei, repará-los.
DA TUTELA ANTECIPADA
Concede-se a tutela antecipada quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ora, Excelência, a parte autora é pessoa íntegra, cumpridora de suas obrigações civis e patrimoniais, não merecendo que seu nome seja inscrito no SERASA/SPC e outros. Toda negativação ou protesto gera dano de difícil reparação, abalando o prestígio creditício da parte autora.
A parte autora nada deve, razão pela qual a negativação é descabida. Assim, a ameaça de negativação configura arbitrariedade, devendo ser sustada em caráter definitivo.
Verifica-se, MM. Juiz(a), que a situação da parte autora preenche os requisitos da tutela de urgência. Busca-se, antes do mérito, ordem judicial para sustar qualquer ato da parte ré que leve à negativação, com expedição de ofício proibindo a inserção do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
DOS PEDIDOS
Por tudo exposto, requer a V. Exa.:
a) Em razão da verossimilhança dos fatos, conceder liminarmente a tutela antecipada, initio litis e inaudita altera pars, para obrigar a parte ré a não inserir o nome da parte autora nos cadastros do SPC/Serasa e demais órgãos até a decisão final;
b) Citar a requerida no endereço indicado, inclusive sobre a decisão liminar, para que apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia/confissão, com designação de audiência a critério do D. Juízo; e, ao final, seja julgada PROCEDENTE a ação;
c) Declarar a inexistência do débito referente ao mês já quitado, no valor de R$ 166,88, bem como declarar inexistente o valor cobrado por taxas de consumo posteriores à rescisão contratual, no valor de R$ 39,11, a serem abatidos da última fatura;
d) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, de cunho compensatório e punitivo, em R$ 5.000,00 (ou outro valor que V. Exa. arbitre), nos termos da jurisprudência;
e) Condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios (20% sobre o valor da causa), custas processuais e demais despesas (perícias, exames, laudos, vistorias), conforme arbitramento judicial;
f) Incluir na condenação a incidência de juros e correção monetária na forma da lei, desde a citação;
g) Determinar que todas as verbas da condenação sejam apuradas em execução de sentença, por perícia contábil, se necessário;
h) Determinar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), para que a ré junte o teor das ligações entre as partes (protocolos nº 48161965562974, 480161965552267 e 480161957302317);
i) Autorizar a produção de todas as provas em direito admitidas, principalmente a juntada de documentos que instruem a inicial;
j) Conceder a justiça gratuita (arts. 98 a 102 do CPC/2015).
Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para todos os efeitos de direito e alçada, equivalente ao valor da indenização pretendida, desde a citação.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO(A)
OAB nº … – UF
O que é uma ação de indenização por danos morais?
Uma ação de indenização por danos morais é o processo judicial por meio do qual uma pessoa busca reparação por ofensa à sua dignidade, honra, imagem, reputação ou integridade emocional. Em outras palavras, é o instrumento legal que permite ao ofendido exigir compensação financeira pelos prejuízos de ordem não material que sofreu.
Diferente do dano material, que se refere a perdas econômicas concretas, o dano moral atinge a esfera íntima e subjetiva do indivíduo. Ele se manifesta em situações que causam sofrimento, constrangimento, humilhação ou abalo psicológico, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.
Essa ação tem como base o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura o direito à indenização sempre que houver violação à intimidade, vida privada, honra ou imagem. Também encontra respaldo nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem a obrigação de reparar qualquer dano causado por ato ilícito, inclusive moral.
Em síntese, a ação de indenização por danos morais busca restaurar, de forma simbólica e compensatória, o equilíbrio emocional do lesado, além de punir o causador do dano, inibindo a repetição de condutas semelhantes.
Quando cabe ação de indenização por danos morais?
A ação de indenização por danos morais cabe sempre que uma pessoa sofre ofensa que cause prejuízo à sua honra, imagem, reputação, dignidade ou à sua integridade psicológica. Em outras palavras, é cabível quando o ato praticado ultrapassa o limite do mero aborrecimento e provoca sofrimento real e comprovável.
Entre as situações mais comuns estão a cobrança indevida, a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o assédio moral no trabalho, a disseminação de informações falsas, a violação de sigilo profissional e até erros em atendimentos médicos ou bancários. Em todas essas hipóteses, há uma violação de direitos da personalidade, protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
O artigo 186 do Código Civil estabelece que todo aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Já o artigo 927 impõe o dever de reparar o dano. Assim, é necessário que estejam presentes três elementos: a conduta ilícita, o dano sofrido e o nexo causal entre ambos.
Além disso, a jurisprudência entende que não basta o desconforto cotidiano ou desentendimentos banais. É preciso que o ato gere abalo efetivo à esfera emocional, de forma pública, vexatória ou humilhante. Nesses casos, a ação judicial torna-se legítima para assegurar ao ofendido uma compensação justa e proporcional.
Quais são os tipos de danos morais reconhecidos pela Justiça?
Os tipos de danos morais reconhecidos pela Justiça são o dano moral individual, coletivo, direto, reflexo e presumido (in re ipsa). Cada um representa uma forma diferente de violação à dignidade humana e possui consequências jurídicas próprias, que influenciam no valor da indenização e na forma de comprovação do prejuízo.
Essa classificação ajuda a compreender o alcance da ofensa e o grau de responsabilidade do agente causador. A Justiça avalia não apenas o sofrimento da vítima, mas também o contexto do ato, a intenção envolvida e os efeitos sociais da conduta. Assim, quanto maior o impacto emocional e social, maior tende a ser a compensação imposta.
A seguir, entenda cada tipo de dano moral com base em exemplos práticos e no entendimento consolidado dos tribunais brasileiros.
Dano moral individual
O dano moral individual ocorre quando uma pessoa sofre ofensa direta à sua honra, dignidade ou imagem. Ele se manifesta em casos de humilhação, exposição vexatória, discriminação, erro médico ou cobrança indevida. O objetivo da indenização é compensar o abalo psicológico e restaurar o equilíbrio emocional do lesado.
A Justiça leva em conta fatores como a intensidade do sofrimento, a repercussão do ato e a condição econômica das partes. Além da compensação, a condenação tem caráter pedagógico, desestimulando o infrator a repetir a conduta e reforçando o respeito aos direitos da personalidade.
Dano moral coletivo
O dano moral coletivo afeta grupos, categorias profissionais ou a sociedade como um todo. Ele ocorre quando há violação de valores sociais relevantes, como a proteção ao meio ambiente, aos consumidores ou à igualdade racial. Nesse caso, o prejuízo moral é difuso, atingindo o interesse coletivo e não apenas um indivíduo específico.
Essas ações são geralmente movidas pelo Ministério Público ou por entidades representativas, por meio de ações civis públicas. A indenização não é destinada às vítimas diretamente, mas a fundos públicos ou programas sociais que promovem reparação simbólica e prevenção de novas ofensas.
Dano moral direto
O dano moral direto decorre da violação imediata a um direito da personalidade, como imagem, privacidade, intimidade ou honra. É o caso de quem tem dados pessoais divulgados sem autorização ou é alvo de difamação nas redes sociais. Nesses casos, o dano é imediato e atinge diretamente a vítima.
A comprovação é mais objetiva, bastando demonstrar o ato ilícito e o nexo causal. A indenização busca restabelecer o equilíbrio emocional e simbólico, reconhecendo que a violação por si só já fere a dignidade humana.
Dano moral reflexo (ou indireto)
O dano moral reflexo, também chamado de dano moral indireto, é aquele que atinge pessoas próximas à vítima principal, como familiares ou cônjuges. Ocorre quando o sofrimento emocional ultrapassa a pessoa diretamente lesada, alcançando terceiros ligados por vínculo afetivo.
Exemplos comuns incluem a morte de um ente querido por negligência, acidentes graves e erros médicos que causam abalo psicológico na família. Para ser reconhecido, é necessário comprovar o vínculo emocional e o impacto que a conduta causou na vida dessas pessoas, ainda que indiretamente.
Dano moral presumido (in re ipsa)
O dano moral presumido, conhecido como in re ipsa, é aquele em que o sofrimento é presumido pela própria gravidade do ato. Nessas situações, não é preciso provar o abalo psicológico, pois o dano é evidente. Casos de inscrição indevida no SPC/Serasa, extravio de bagagem e vazamento de imagens íntimas são exemplos clássicos.
O entendimento do STJ é de que certas condutas são, por natureza, ofensivas à dignidade humana. Por isso, a simples ocorrência do fato já gera o direito à indenização, dispensando prova testemunhal ou laudo pericial. A reparação visa tanto compensar a vítima quanto reforçar o dever de respeito nas relações civis e de consumo.
Como entrar com a ação de indenização por danos morais?
Para entrar com uma ação de indenização por danos morais, é necessário reunir provas do ato ilícito, identificar o responsável e demonstrar o prejuízo moral sofrido. O processo pode ser proposto no Juizado Especial Cível, quando o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos, ou na Vara Cível, para valores superiores.
Essa ação segue o rito comum, com petição inicial detalhando os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos de indenização. O advogado deve observar a presença dos elementos essenciais da responsabilidade civil: ato ilícito, dano, nexo causal e, quando aplicável, culpa. A seguir, veja os passos práticos para ingressar com o processo.
Reunir provas do dano moral
O primeiro passo é coletar todas as provas que comprovem o ato ofensivo e o impacto emocional causado. Isso pode incluir mensagens, e-mails, fotos, vídeos, gravações, publicações em redes sociais ou documentos que demonstrem o constrangimento sofrido.
Além das provas materiais, testemunhas e documentos públicos fortalecem a credibilidade da narrativa. No caso de cobranças indevidas, por exemplo, é essencial apresentar faturas, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento. Quanto mais robustas forem as provas, maior a chance de êxito na ação.
Elaborar a petição inicial
A petição inicial deve conter a qualificação das partes, a descrição detalhada dos fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos específicos. O advogado precisa expor de forma clara o motivo pelo qual houve violação à dignidade ou à honra do cliente e o valor pretendido como compensação.
É importante também incluir jurisprudências semelhantes para reforçar a argumentação, demonstrando que o caso se enquadra no entendimento consolidado dos tribunais. No final, o pedido deve mencionar a aplicação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, além do art. 5º, X, da Constituição Federal.
Escolher o foro competente
O foro competente depende da natureza do conflito. Em casos de consumo, a ação pode ser ajuizada no domicílio do consumidor, conforme o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Nos demais casos, a regra geral é propor a ação no domicílio do réu.
Nos Juizados Especiais Cíveis, não é obrigatório constituir advogado quando o valor da causa é inferior a 20 salários mínimos, facilitando o acesso à Justiça. Entretanto, contar com apoio jurídico é recomendável para garantir que a petição esteja completa e juridicamente sólida.
Solicitar a justiça gratuita, se necessário
Se a parte não tiver condições financeiras de arcar com as custas do processo, é possível solicitar os benefícios da justiça gratuita, conforme o art. 98 do CPC/2015. Basta declarar, na petição inicial, que não possui recursos suficientes para o pagamento das despesas sem comprometer o sustento próprio ou familiar.
A concessão desse benefício isenta o autor do pagamento de taxas judiciais e honorários periciais, assegurando o pleno acesso à Justiça. Essa medida é fundamental para garantir que o direito à reparação moral seja exercido por qualquer cidadão, independentemente de sua condição econômica.
Aguardar a citação e a audiência
Após o protocolo da ação, o juiz determinará a citação da parte ré, que deverá apresentar defesa no prazo legal. Nos Juizados Especiais, é comum que seja marcada uma audiência de conciliação, na qual as partes podem chegar a um acordo antes do julgamento.
Caso não haja conciliação, o processo segue para a fase de instrução e julgamento, com análise das provas e eventual fixação do valor da indenização. O juiz avaliará a gravidade do dano, a conduta do réu e o impacto sobre a vítima, garantindo que a reparação seja justa e proporcional.
Qual é o prazo para entrar com uma ação de indenização danos morais?
O prazo para entrar com uma ação de indenização por danos morais é, em regra, de 3 anos a partir do momento em que a vítima toma conhecimento do dano e de quem o causou. Essa previsão está no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional para reparação civil.
Isso significa que a contagem do tempo começa quando o lesado tem plena ciência do fato e de sua autoria e não necessariamente na data em que o evento ocorreu. Assim, em casos de descobertas tardias, como fraudes bancárias ou cobranças indevidas, o prazo só passa a valer a partir da confirmação do dano.
É importante destacar que esse prazo pode variar conforme o tipo de relação entre as partes. Por exemplo, se o dano decorre de uma relação de consumo, aplicam-se também as normas do Código de Defesa do Consumidor, que protegem o consumidor contra práticas abusivas e podem influenciar na contagem da prescrição.
Nos casos contra o Estado ou entes públicos, o prazo é de cinco anos, conforme o artigo 1º-C da Lei 9.494/1997, combinado com o Decreto nº 20.910/1932. Já em situações de dano moral decorrente de relação trabalhista, o prazo prescricional segue o previsto na Constituição Federal, que é de dois anos após o término do vínculo empregatício.
Qual é o valor da indenização por danos morais?
O valor da indenização por danos morais costuma variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil, dependendo da gravidade da ofensa, da conduta do ofensor e da situação econômica das partes. Casos simples, como cobranças indevidas ou negativação injusta, tendem a gerar valores menores, enquanto situações de grande impacto, como erro médico ou exposição pública, resultam em indenizações mais altas.
Não existe uma tabela legal que fixe esses valores. Cabe ao juiz analisar o caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo uma compensação justa. O objetivo é equilibrar a reparação da vítima e o caráter educativo da punição, sem gerar enriquecimento indevido.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que sejam considerados fatores como o sofrimento causado, a repercussão do ato e a capacidade econômica do réu. Esses critérios evitam disparidades e mantêm a coerência entre decisões judiciais semelhantes.
Além disso, o valor da indenização é atualizado com juros e correção monetária, assegurando que o montante final reflita a reparação integral do dano. Por isso, uma boa fundamentação jurídica e a apresentação de precedentes aumentam as chances de êxito no pedido.
Conclusão
A ação de indenização danos morais é ferramenta fundamental para a defesa da dignidade da pessoa humana quando direitos da personalidade são violados — seja por falha na prestação de serviço, cobrança indevida, negativação abusiva ou outras condutas lesivas.
Com o modelo de ação de indenização danos morais apresentado, você dispõe de base para a petição; somado aos tópicos explicativos (o que é, quando cabe, tipos, como entrar, prazos e valores), tem-se um guia completo para atuação.
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