Modelo de homologação de acordo extrajudicial
A homologação de acordo extrajudicial é uma solução rápida e prática para resolver conflitos sem precisar enfrentar um processo longo. Esse procedimento permite que duas partes formalizem um entendimento e solicitem ao juiz que transforme o documento em um título executivo judicial.
A técnica ganhou popularidade após a ampliação do acesso ao Judiciário e o crescimento da advocacia digital, tornando-se uma alternativa eficiente para advogados que buscam agilidade, economia e segurança jurídica.
Nos últimos anos, plataformas de automação jurídica como a ADVBOX tornaram esse processo ainda mais simples. Com modelos atualizados, workflows automáticos e versionamento de petições, o advogado consegue executar esse tipo de demanda com muito mais rapidez.
Neste artigo, você verá um guia completo sobre o tema, incluindo requisitos, prazos, valor da causa e um modelo de homologação de acordo extrajudicial revisado.
Modelo de homologação de acordo extrajudicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 0ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRASÍLIA DE MINAS/MG
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, … (bairro), CEP …, … (Município – UF), por seus procuradores, mandato incluso;
e … (nome completo em negrito da outra parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, … (bairro), CEP …, … (Município – UF), também devidamente representado por seus procuradores, mandato incluso;
Respeitosamente, pela via de Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária, apresentam o presente:
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
com lastro no artigo 57 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Síntese dos Fatos
O primeiro requerente, José dos Anzóis, é locador e proprietário; o segundo, Pedro de Tal, é locatário do imóvel constituído pelo apartamento 01, situado na Rua das Abóboras, nº 02, Bairro da Alegria, nesta cidade, conforme contrato de locação incluso.
Depois de vencido o prazo previsto contratualmente, a locação continuou a viger por prazo indeterminado, conforme prescreve a Lei do Inquilinato.
Com o objetivo de romper a locação, as partes, de forma amistosa, estabeleceram condições e prazo para a devolução do imóvel por acordo extrajudicial, pretendendo homologar a avença judicialmente.
Da Legislação
A Lei do Inquilinato prevê e permite o rompimento da locação mediante acordo entre as partes:
Lei 8.245/91 – Art. 9º
A locação também poderá ser desfeita:
I – por mútuo acordo.
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, ações de despejo terão rito ordinário.
§1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
I – o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação.
Medida Processual Adequada
Desde o advento da Lei nº 7.244/84 (revogada), tornou-se possível o pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial no juízo competente, independentemente do valor e da matéria. Essa disposição foi mantida pela Lei nº 9.099/95, vigente:
Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Assim, considerando o caráter genérico da norma, o acordo extrajudicial pode ser homologado tanto no Juizado Especial quanto nas varas competentes da Justiça comum.
Termos do Acordo
As partes resolvem romper a locação pactuada, mediante as condições nele inseridas, com o seguinte teor:
I) O contrato de locação firmado entre as partes, conforme disposições constantes do instrumento datado de (data), fica rescindido de pleno direito, comprometendo-se o locatário a restituir o imóvel ao locador na data de (pelo menos seis meses depois), sob pena de multa fixa e única de R$ (valor).
Parágrafo único: O locatário sujeitar-se-á, ainda, ao despejo compulsório caso não desocupe o imóvel e/ou não o devolva ao locador na data prevista.
II) O imóvel será restituído conforme condições previstas no Laudo de Vistoria (se não houver laudo, estabelecer condições).
III) Até a efetiva entrega do imóvel, o locatário continuará pagando os compromissos da locação na forma prevista no contrato.
IV) O locatário manifesta, desde já, sua renúncia ao direito de preferência legal na compra do imóvel, caso seja vendido a terceiros.
Assim, pedem a homologação judicial do acordo extrajudicial anexo, com sentença de mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Para fins de alçada, atribuem à causa o valor de R$ 1.000,00.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … de … de …
ADVOGADO
OAB nº … – UF
O que acontece quando o juiz homologa o acordo?
Quando o juiz homologa o acordo, ele transforma a avença firmada entre as partes em um título executivo judicial. Isso significa que o documento passa a ter a mesma força de uma sentença transitada em julgado, permitindo a execução imediata caso alguma das partes descumpra o combinado.
Além disso, a homologação confirma que o acordo é válido, legal e livre de vícios, impedindo discussões futuras sobre seu conteúdo. O processo se encerra com resolução de mérito, e o cumprimento se torna obrigatório, podendo ser exigido judicialmente de forma rápida e eficaz.
O juiz é obrigado a homologar um acordo extrajudicial?
Não, o juiz não é obrigado a homologar um acordo extrajudicial. A homologação depende da análise judicial sobre a legalidade do documento e da ausência de vícios, como coação, fraude ou simulação.
Mesmo que o acordo tenha sido firmado de forma consensual pelas partes, o magistrado pode solicitar ajustes, exigir esclarecimentos ou até indeferir o pedido se identificar qualquer irregularidade.
A função do juiz, nesse caso, é garantir que o acordo respeite a lei, proteja direitos essenciais e não viole normas de ordem pública. Somente após essa análise é que a homologação poderá ser concedida.
Quais são os requisitos para homologação de acordo extrajudicial?
Os requisitos para homologação de acordo extrajudicial incluem capacidade das partes, objeto lícito, assinatura válida e comprovação documental.
Esses critérios garantem que o magistrado consiga verificar se o acordo foi firmado de forma voluntária, legal e sem violações às normas de ordem pública. A compreensão desses elementos evita indeferimentos, retrabalhos e atrasos na homologação.
Por isso, é importante analisar cuidadosamente cada ponto antes de levar o acordo ao Judiciário. A seguir, veja como cada requisito funciona na prática e por que é fundamental atender a todos eles antes de protocolar o pedido.
Capacidade das partes
Para o juiz homologar o acordo, é essencial que todas as partes envolvidas sejam plenamente capazes. Isso significa que devem ter idade e discernimento suficientes para assumir obrigações de forma consciente e voluntária, conforme as regras do Código Civil.
Além disso, quando uma das partes for pessoa jurídica, é necessário comprovar a representação adequada por meio de contrato social, procuração ou documento equivalente. A ausência dessa comprovação pode levar o juiz a solicitar correções ou até mesmo negar a homologação.
Outro ponto importante é a atuação de advogados representando cada parte, pois isso reforça a voluntariedade e a regularidade jurídica do acordo firmado.
Objeto lícito e possível
O acordo deve tratar exclusivamente de matérias permitidas por lei que possam ser cumpridas na prática. Isso inclui obrigações patrimoniais, rescisões contratuais, direitos disponíveis e outros temas em que a autonomia da vontade é admitida pelo ordenamento jurídico.
Se o objeto do acordo envolver direitos indisponíveis, como questões envolvendo incapazes ou interesses públicos, o juiz poderá exigir comprovação de que não há prejuízo. Em alguns casos, a homologação pode ser totalmente inviável se o objeto contrariar normas obrigatórias.
Por isso, antes de protocolar, é indispensável revisar o conteúdo, garantindo que não existam cláusulas ilegais, abusivas ou impossíveis de execução. Esse cuidado reduz riscos e facilita a atuação do magistrado.
Assinaturas válidas e documentação completa
A homologação depende da apresentação de assinaturas válidas de todas as partes e seus advogados. Esse cuidado demonstra autenticidade e impede alegações futuras de coação, erro ou desconhecimento do conteúdo pactuado.
Além das assinaturas, deve-se anexar documentos comprobatórios da relação jurídica, como contratos, laudos, comprovantes e demais elementos que fundamentem o acordo. Quanto mais completo o conjunto documental, mais rápida tende a ser a homologação.
A ausência desses elementos leva o juiz a intimar as partes para complementação, o que pode atrasar significativamente o procedimento. Por isso, organizar previamente toda a documentação é essencial para garantir eficiência.
Quanto tempo demora para homologar um acordo extrajudicial?
A homologação de um acordo extrajudicial costuma demorar entre 5 e 30 dias, dependendo da vara e da complexidade do caso. O prazo pode ser mais curto quando o pedido é feito no Juizado Especial ou quando o acordo está bem instruído, com todas as assinaturas e documentos necessários. Nessas situações, a homologação pode ocorrer até em poucos dias.
Por outro lado, quando há necessidade de complementação documental, análise minuciosa ou alto volume de processos na vara, o prazo pode se aproximar do limite superior, chegando aos 30 dias. Ainda assim, trata-se de um procedimento significativamente mais rápido que um processo litigioso tradicional.
Qual o valor da causa para homologação de acordo extrajudicial?
Em muitos casos, utiliza-se R$ 1.000,00 como referência, desde que não haja orientação diversa na legislação específica. O valor da causa para homologação de acordo extrajudicial deve corresponder ao valor econômico do acordo ou, quando isso não for possível, a um valor simbólico definido pelas partes.
Na prática, o valor costuma refletir a quantia envolvida na obrigação ajustada, como parcelas, indenizações, rescisões contratuais ou débitos reconhecidos no instrumento.
Quando o acordo não envolve valores diretamente mensuráveis, como ajustes de convivência, obrigações de fazer ou cessação de conflitos, é comum definir um valor simbólico somente para atender à formalidade processual.
Conclusão
A homologação de acordo extrajudicial se destaca como um dos caminhos mais rápidos e seguros para formalizar compromissos e encerrar conflitos sem desgaste judicial. Ao transformar um acordo privado em um título executivo judicial, as partes ganham previsibilidade, proteção e agilidade em caso de descumprimento.
Esse procedimento também reforça a importância da boa prática jurídica. Quando o advogado prepara um acordo claro, completo e tecnicamente bem instruído, a homologação acontece sem atrasos e com muito mais segurança para todos os envolvidos.
Além disso, dominar esse tipo de procedimento contribui diretamente para a eficiência do escritório. Quanto mais padronizados, atualizados e organizados forem os modelos utilizados, menor é o risco de retrabalho e maior é o potencial de produtividade no dia a dia.
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