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Requerimento de justiça gratuita
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA …ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE … DO ESTADO DE …
Processo nº
… (nome do autor em negrito), já qualificado nos presentes NOME DA AÇÃO, que são movidos em face do RÉU, vem, mui respeitosamente, à preclara presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, informar e requerer o que se segue:
Primordialmente, convém informar que, dia ___, o MM. Juiz determinou que o Requerente, comprovasse o depósito relativo aos honorários do perito referente ao quantum de R$ ___.
Informa-se, em oportuno, que houve mudança na situação econômica da Requerente. Ocorre que, inicialmente, a empresa dispunha de recursos suficientes para custear as custas pertinentes à presente ação, tombada sob processo nº ___, que lhe é movida pelo Requerido. Todavia, no momento, enfrenta uma situação financeira agravada a qual não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários periciais.
A ora Peticionante não dispõe de recursos para custear as despesas processuais, em especial para arcar com o pagamento dos honorários relativos à perícia realizada para produzir prova essencial à configuração do direito da Autora, os quais alcançam o notável monto de R$ ___.
Ora, Excelência, a pessoa jurídica tem direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, desde que comprove a incapacidade de arcar com as custas sem comprometer a manutenção da mesma.
Ressalta-se, nesse diapasão, que a empresa praticamente não realiza mais a atividade a que se presta, possivelmente até fechando suas portas e decretando estado de falência, tudo devido as dificuldades econômico-financeiras enfrentadas no momento.
Desse modo, consequentemente, torna-se inviável o custeio das despesas processuais e o pagamento dos honorários do perito, pleiteando, portanto, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Infere-se do excerto acima que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, a Requerente, pessoa jurídica, também faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.
O entendimento jurisprudencial pacificado pelos tribunais pátrios corrobora a pretensão argumentada, conforme se vislumbra da análise do precedente declinado:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. As pessoas jurídicas tem direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita desde que comprovem a incapacidade de arcar com as custas processuais em detrimento da manutenção da empresa”. (…) (AgRg no Ag 776376 / RJ; Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, 2006/0117503-3, Relator, Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 11.09.2006 p. 277.)
Pois bem, in casu, a jurisprudência supramencionada enquadra-se perfeitamente, posto que ratifica o direito à concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas desde que demonstrado a impossibilidade de custear as despesas processuais em prejuízo da atividade empresarial.
Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Ainda sobre a gratuidade a que tem direito esta pessoa jurídica, o novo Código de Ritos Civis dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. Por sua vez, a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para usufruir o benefício da justiça gratuita. Assim, para o Requerente não se tem a presunção relativa de veracidade da alegação.
Corroborando com esse entendimento, o NCPC incorporou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Especificamente, a Súmula nº 481, transcrita a seguir:
Súmula nº 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Nessa senda, conforme a inteligência do STJ, a título de comprovação da alegação de insuficiência de recursos, traz-se, em anexo, toda a documentação necessária para a demonstração da impossibilidade do Requerente em arcar com os encargos processuais e honorários periciais.
Assim, ex positis, pois, preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado, como medida de Justiça e de Direito que se vislumbra neste momento, requer:
a) Deferimento do pedido a fim de que seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA, ante a comprovação pelo Requerente de que faz jus ao benefício, consoante os arts. 99 e seguintes do NPCP e a Lei nº 1.060/50;
b) Outrossim, aproveita o ensejo para requerer a vinculação da nova causídica, Drª ___, inscrita na OAB/__ sob o nº __, conforme substabelecimentos em anexo, consignando, tanto na capa dos autos como junto ao Sistema informatizado deste Tribunal, os seus dados.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF