Modelo de ação cautelar de arrolamento de bens
A ação cautelar de arrolamento de bens serve para proteger o patrimônio em processos judiciais que envolvem a divisão de bens entre herdeiros ou ex-cônjuges. Quando há o risco de que uma das partes esconda, venda ou destrua o patrimônio comum antes da decisão final, o sistema jurídico oferece ferramentas rápidas para evitar prejuízos.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona essa medida de proteção, quais são os seus requisitos fundamentais e como ela deve ser aplicada na prática advocatícia. Continue a leitura para entender como garantir que os bens estejam disponíveis no momento da partilha e confira um modelo prático para o seu dia a dia profissional.
Vamos te explicar todos os detalhes técnicos de forma simples e direta para que você possa aplicar esse conhecimento com facilidade. Entender a urgência desse mecanismo é o primeiro passo para garantir a integridade do processo judicial.
Modelo de Ação Cautelar de Arrolamento de Bens
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [Nº]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA]
[NOME COMPLETO EM NEGRITO DA PARTE], [Nacionalidade], [Estado civil], [Profissão], portador do CPF/MF nº [Número], com Documento de Identidade de nº [Número], residente e domiciliado na Rua [Nome], nº [Número], [Bairro], CEP: [Número], [Município – UF], vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor:
MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS
em face de [NOME EM NEGRITO DA PARTE], [Indicar se é pessoa física ou jurídica], com CPF/CNPJ de nº [Número], com sede na Rua [Nome], nº [Número], [Bairro], CEP: [Número], [Município – UF], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e, ao final, requerer:
- A requerente contraiu matrimônio com o requerido em [Data], sob o regime de comunhão universal de bens, conforme faz certo a inclusa Certidão de Casamento, lavrada sob o nº [Número], fls. [Número] verso, livro [Número], expedida pelo Cartório do Registro Civil local.
- Desta união conjugal nasceram três filhos: [Nome], nascido aos [Data]; [Nome], nascida aos [Data]; e [Nome], nascida aos [Data], conforme documentos inclusos.
- Os consortes mantiveram vida em comum até o ano de [Ano], quando então o requerido, sem qualquer motivo plausível, abandonou o lar conjugal. Atualmente, ele vem ameaçando a requerente caso ela tome qualquer atitude, afirmando que a deixaria sem nada, tendo em vista a facilidade de desviar os bens e o fato de que seu marido sempre fez questão de mantê-la alheia aos seus negócios.
- Após o abandono do lar pelo requerido, a requerente teve conhecimento de que ele vinha mantendo relações amorosas com [Nome], fato este público e notório na comarca, e que, atualmente, permanecem em regime de concubinato.
- Em face disso, a requerente pretende ingressar perante este digno Juízo com Ação de Separação Judicial Litigiosa, com fundamento no art. 5º, “caput”, da Lei nº 6.515/77.
- Entretanto, receia que, assim que o requerido tome ciência daquele feito, ou mesmo no curso da lide, oculte ou desvie, por meios ardilosos, os bens que devem ser divididos entre as partes em face do regime adotado pelos cônjuges quando do matrimônio.
- Ademais, a requerente já tem conhecimento de que o requerido vem envidando esforços no sentido de dissipar precipitadamente os bens a fim de prejudicá-la, mormente com relação às plantações de soja existentes nos imóveis rurais, bem como ao produto obtido com o arrendamento de áreas agrícolas pertencentes a terceiros.
- Autoriza a legislação vigente o arrolamento de bens, com fundamento no art. 301 do CPC/15 e seguintes do Código de Processo Civil, pois existe fundado receio de que, ao tomar conhecimento da intenção da requerente, o requerido passe a dissipar o patrimônio comum.
- Presentes os pressupostos fáticos e jurídicos da medida cautelar pleiteada — o direito à partilha comum (fumus boni juris) e a possibilidade de desviarem-se os bens (periculum in mora) — requer a Vossa Excelência que, deferida a medida inaudita altera parte, digne-se decretar o arrolamento dos bens pertencentes ao casal abaixo descritos, mandando expedir o competente mandado e lavrando-se o auto de arrolamento:
a) Um terreno rural, constituído pelo lote nº [Número], sob a denominação de Sítio [Nome], desmembrado da [Nome], no Bairro [Nome], com a área de [Número] alqueires, com os rumos, divisas e confrontações constantes da matrícula nº [Número] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [Cidade], Estado do [UF];
b) Lote nº [Número], da divisão da Fazenda [Nome], Bairro [Nome], comarca de [Cidade], Estado do [UF], com a área de [Número] alqueires paulistas, com os rumos, divisas e confrontações constantes da matrícula nº [Número] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;
c) Uma parte ideal correspondente a 50% do lote nº [Número], da quadra nº [Número], do loteamento [Nome], desta cidade, com a área de [Número] m², sendo [Número] metros de frente por [Número] metros da frente aos fundos, contendo uma casa de alvenaria, coberta com telhas, própria para residência, objeto de matrícula sob o nº [Número] do Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade];
d) Um terreno situado nesta cidade, na Rua [Nome], nº [Número], contendo uma casa de tijolos, coberta com telhas, objeto da matrícula nº [Número] do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de [Cidade];
e) Lavoura de soja, com a área de [Número] alqueires paulistas de terras, aproximadamente, cultivada no imóvel situado na comarca de propriedade do Sr. [Nome], cuja lavoura encontra-se em fase de colheita;
f) Lavoura de soja, com a área de [Número] alqueires paulistas de terras, cultivada nos imóveis descritos nos itens “a” e “b” da presente, em fase de colheita;
g) Lavoura de soja, com a área de [Número] alqueires paulistas de terras, aproximadamente, cultivada no imóvel situado na comarca, de propriedade do Sr. [Nome];
h) Lavoura de soja, com a área de [Número] alqueires paulistas de terras, cultivada no imóvel situado na comarca, pertencente ao Sr. [Nome];
i) Uma colheitadeira [Marca], ano de fabricação [Ano];
j) Um trator marca [Marca], modelo [Número];
k) Um trator marca [Marca], modelo [Número];
l) Um trator marca [Marca], modelo [Número], ano [Ano];
m) Uma caminhonete [Modelo];
n) Um caminhão marca [Marca], placas [Número];
o) Um caminhão marca [Marca], placas [Número];
p) Móveis que guarnecem a residência do casal, compreendendo: – 01 geladeira marca [Marca]; – 01 TV a cores marca [Marca]; – 01 jogo de cozinha; – 01 jogo de quarto; – 01 fogão.
- Assim sendo, requer:
a) A concessão da presente medida, liminarmente, com exceção da parte da lavoura de soja pertencente aos arrendantes [Nome], [Nome] e [Nome], a ser observada pelo ilustre Oficial de Justiça quando da lavratura do auto de arrolamento;
b) Solicitação ao fiscal da fazenda pertencente ao arrendante [Nome] para que informe a este Juízo o resultado da colheita da lavoura de soja existente;
c) Seja o requerido nomeado fiel depositário dos bens descritos, com exceção da residência descrita no item “d” e os móveis que a guarnecem (item “p”), que ficarão sob a responsabilidade da requerente. Requer, bem como, seja o requerido citado para contestar, querendo, o presente pedido no prazo legal, prosseguindo o feito em seus trâmites legais, tudo de conformidade com o disposto no art. 301 e seguintes do Código de Processo Civil. Contestada ou não, seja a presente julgada totalmente procedente para manter-se a medida até a final divisão dos bens na Ação de Separação, condenando o requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência e demais cominações de direito.
- Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos por lei, especialmente pela inquirição de testemunhas, juntada de novos documentos, etc.
- Requer-se, finalmente, que seja dada ciência ao Ministério Público da Comarca para intervir em todos os atos e termos do processo.
Dá-se à causa o valor de R$ [Valor] ([Valor por extenso]), para efeitos fiscais e de alçada.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
[Município – UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
ADVOGADO
OAB nº [Número] – [UF]
O que é cautelar de arrolamento de bens?
A medida cautelar de arrolamento de bens é um instrumento jurídico de natureza conservativa que visa documentar a existência e o estado de determinados bens para evitar sua dilapidação. Achou confuso? Vamos explicar melhor logo em seguida.
Na prática, ela serve para congelar o patrimônio e evitar que uma das partes esconda ou gaste tudo antes da divisão final. É uma forma de assegurar que, ao final de um divórcio ou inventário, ainda existam bens para serem divididos conforme a sentença judicial.
Além disso, essa ferramenta gera uma responsabilidade legal sobre quem detém a posse, tornando qualquer tentativa de ocultação um ato passível de punições severas. No Código de Processo Civil atual, essa medida é classificada como uma tutela de urgência de natureza cautelar, fundamentada no risco ao resultado útil do processo principal.
Como funciona a ação cautelar de bens?
A ação funciona mediante a apresentação de uma petição ao juiz demonstrando a probabilidade do direito e o perigo de dano iminente ao patrimônio. Uma vez que o magistrado percebe o risco real de desvio, ele pode conceder uma liminar para que a proteção ocorra o mais rápido possível, muitas vezes sem ouvir a outra parte primeiro.
Após o deferimento, um oficial de justiça é designado para realizar a descrição minuciosa de todos os itens listados, desde imóveis e veículos até aplicações financeiras e semoventes. Esse profissional lavra o auto de arrolamento, que serve como a prova definitiva da existência e das condições de cada bem naquele exato momento.
Por fim, o juiz nomeia um depositário fiel, que geralmente é a própria pessoa que já possui os bens ou um terceiro de confiança, para zelar pelo patrimônio. Esse responsável assume o compromisso de não vender ou ocultar os itens arrolados, sob pena de responder civil e criminalmente por qualquer irregularidade cometida durante o processo.
Quando cabe ação cautelar?
A ação de arrolamento é utilizada principalmente em casos de separação de casal, divisões de herança e em disputas sobre produção e lucros no agronegócio. Para garantir a segurança do patrimônio, é fundamental conhecer os momentos em que a justiça pode intervir para evitar perdas financeiras.
Essas situações possuem um ponto em comum: o risco de uma das partes esconder ou gastar bens que deveriam ser divididos. Continue a leitura para entender em quais cenários essa proteção é necessária e como ela pode garantir que você não saia prejudicado em um processo judicial.
Dissolução conjugal e o risco de desvio
O cenário mais frequente para o arrolamento ocorre durante o divórcio, quando um dos cônjuges detém o controle exclusivo dos bens e ameaça o outro. Geralmente, a parte que administra as finanças ou a empresa familiar tenta ocultar valores em contas de terceiros ou transferir propriedades para prejudicar a meação do parceiro.
Nesses casos, a medida cautelar serve para “congelar” o patrimônio no momento da separação de fato. É uma ferramenta de proteção essencial para cônjuges que foram mantidos alheios aos negócios da família e que agora enfrentam a resistência do parceiro em dividir os ativos de forma justa.
Preservação do espólio em inventários e sucessões
A proteção dos bens também é fundamental no momento de dividir uma herança entre os familiares. Se você percebe que algum herdeiro ou o responsável pelo inventário está gastando dinheiro, vendendo veículos ou escondendo joias do falecido sem avisar ninguém, é preciso agir rápido.
Dessa forma, a justiça nomeia uma pessoa de confiança para cuidar desses bens e prestar contas de tudo o que for feito. Isso evita brigas na família e garante que cada pessoa receba a sua parte justa, conforme manda a lei.
Proteção contra a dilapidação de áreas agrícolas
No setor do agronegócio, essa ação é muito usada para proteger as colheitas de soja e milho, além das máquinas da fazenda. Em brigas por terras, existe o risco de uma pessoa colher tudo e vender a safra sem dividir o lucro com quem tem direito.
O arrolamento garante que a produção seja listada ainda no campo, evitando que o dinheiro desapareça antes da decisão final. Além disso, tratores e colheitadeiras ficam registrados no processo para não serem retirados da região ou estragados por falta de cuidado.
Conclusão
A ação cautelar de arrolamento de bens é uma ferramenta indispensável para proteger o patrimônio e garantir que a divisão final seja justa. Ao utilizar essa estratégia, você evita que a má-fé de uma das partes prejudique o resultado do processo e o direito do seu cliente. Dominar esses requisitos permite uma atuação jurídica muito mais segura.
Para oferecer esse nível de segurança, o advogado precisa de agilidade na produção das peças e um controle rigoroso dos prazos processuais. Dessa forma, é possível antecipar riscos e garantir que o patrimônio comum permaneça intacto até o final da lide. Para isso, a tecnologia pode ser sua maior aliada nessa tarefa.
A gestão correta desses processos permite que você foque na estratégia do caso enquanto o sistema cuida da organização dos documentos necessários. Além disso, ter acesso rápido a modelos atualizados e ferramentas de gestão otimiza o tempo de toda a equipe e aumenta as chances de sucesso nas liminares.
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