Modelo de chamamento ao processo
Muitas vezes um processo pode recair sobre uma pessoa que nem sempre é a principal responsável por ele. Portanto, nestes casos, existe o modelo chamamento ao processo, que permite que o réu chame para a ação outros indivíduos que também respondem por ela.
Assim, ele amplia a relação, trazendo para o processo outros devedores solidários para que também se responsabilizem pelos resultados da sentença do processo.
Desta forma, este conteúdo destaca:
- Modelo chamamento ao processo
- O que é chamamento ao processo?
- Quando é cabível o chamamento ao processo?
- Quais são os requisitos para o chamamento ao processo?
- Como se faz o chamamento ao processo?
- Qual o prazo para requerer o chamamento ao processo?
- O chamamento ao processo é obrigatório?
Modelo chamamento ao processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (XX)
Processo n. (XX)
Requer apreciação preliminar do pedido de chamamento ao processo do devedor principal nos termos do art. 130, I, do CPC.
(…), por seus procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente:
CONTESTAÇÃO
O que faz com fundamento nos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil e pelos argumentos de fato e direito a seguir aduzidos:
SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de ação de indenização promovida pelo locador em razão de supostos estragos perpetrados pelo locatário, Sr. (…) afiançado do réu, ora contestante, no imóvel locado nos termos do contrato de locação de fls. (…).
Ocorre que (…) deduzir os argumentos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
REQUERIMENTOS
- Chamamento ao processo (CPC, art. 130,I)
Tendo em vista que o réu foi fiador solidário no contrato noticiado pelo autor, nos termos do art. 130, I, do Código de Processo Civil, faz jus ao chamamento do locatário, devedor principal que, nos termos do art. 285 do Código Civil deve responder pela obrigação eventualmente reconhecida em função da presente ação.
Sendo assim, o devedor solidário que paga a integralidade da dívida, não sendo juridicamente o beneficiado, como é o caso do fiador de contrato de locação, qualidade ostentada pelo réu, poderá cobrar a dívida toda do devedor principal (Código Civil, art. 285) e, nessa medida:
“Fiança. Locação. Fiador que paga o débito. Sub-rogação em tudo o que pagou. Recurso desprovido. Em ação regressiva o devedor responde por tudo aquilo que o fiador pagou, incluindo principal, acessórios, custas e honorários de ação de despejo promovida contra o locatário afiançado. (…). Doutrina: Monteiro, Washington de Barros, Curso de Direito Civil, 6. ed. Direito das Obrigações, p. 388” (TAPr – ApCiv. 855.561.00 – 6.ª Câm. Civ. – j. 12.02.1996 – Juiz Ruy Cunha Sobrinho e ApCiv. 4.616,DJ 23.02.1996).
Posta assim a questão, requer a citação do Sr. (…), com endereço na (…) pelo correio, nos termos dos arts. 246, I, 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder integralmente perante o ora contestante em razão de eventual sentença de procedência.
- Seja julgado totalmente improcedente a presente ação, condenando a autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, assim como demais ônus da sucumbência
Cumpridas as necessárias formalidades legais, deve a presente ser recebida e juntada aos autos.
Respeitosamente, pede deferimento.
(Cidade, data, mês, ano)
Advogado
OAB/UF
O que é chamamento ao processo?
Chamamento ao processo é a possibilidade que um réu tem de chamar terceiros, ou devedores solidários, que também respondem pela obrigação para integrar o polo passivo de uma ação, ampliando o vínculo processual. Com isso, os indivíduos tornam-se também responsáveis diante do resultado de um processo.
Em suma, se caracteriza por ser uma responsabilidade solidária para facilitar a cobrança ou a defesa de uma dívida e que pode ser acionada apenas pelo réu.
Qual a diferença entre chamamento ao processo e denunciação à lide?
A diferença entre o chamamento ao processo e a denunciação da lide encontra-se na finalidade do recurso e em quem promove a intervenção de terceiros.
Veja a diferença em detalhes:
Denunciação da Lide
Garante o direito de regresso do réu (reembolso) contra um terceiro a quem ele atribui ser o verdadeiro responsável pela dívida ou dano. Destaca-se ainda que tanto o réu quanto o autor promovem a ação.
Um exemplo simples é quando o réu, processado por danos causados por um defeito em um produto, denuncia o fabricante como o verdadeiro responsável pela indenização.
Chamamento ao processo
Garante que se envolva um terceiro no processo, que, por meio de lei ou contrato, é igualmente responsável pelo pagamento da dívida. O chamamento é promovido somente pelo réu.
Um exemplo deste recurso é quando um fiador (réu) chama ao processo um inquilino (corresponsável, devedor solidário) para que também seja responsabilizado a pagar a dívida de aluguel.
Quando é cabível o chamamento ao processo?
O modelo chamamento ao processo é cabível quando, em uma ação de cobrança, o réu inclui o devedor principal, outros fiadores, além de outros devedores solidários para que também respondam pela dívida.
Resumindo, ele cabe quando há:
- Devedor principal: quando há uma afiançado, ou seja, um devedor principal em uma ação contra o fiador (réu), este chama o devedor principal junto à responsabilidade pela dívida;
- Demais fiadores: quando há vários fiadores, mas a ação é contra apenas um deles, o réu fiador chama os demais fiadores para que todos respondam à dívida;
- Demais devedores solidários: quando há vários devedores solidários, mas a ação é apenas contra um deles, o réu devedor chama os outros para que todos respondam pela dívida.
Quais são as hipóteses de chamamento ao processo do art. 130 do CPC?
São três as hipóteses de chamamento ao processo, conforme artigo 130 do CPC (Código de Processo Civil): chamamento do afiançado, chamamento dos demais fiadores e chamamento dos demais devedores solidários.
Confira detalhes e exemplos das hipóteses:
- Chamamento do afiançado: quando o fiador é réu no processo, ele chama o devedor principal (o afiançado) para que seja parte da ação. Por exemplo, na relação entre fiador e inquilino em aluguel de imóvel que não foi pago;
- Chamamento dos demais fiadores: quando a ação é contra um fiador, ele chama os demais no processo. Por exemplo, diante de um contrato de aluguel com vários fiadores, porém, apenas um se torna réu pela dívida do locatário;
- Chamamento dos demais devedores solidários: quando a ação é contra um devedor solidário, os demais são chamados para que também respondam à dívida. Por exemplo, um empréstimo feito entre sócios e apenas um é cobrado.

Quais são os requisitos para o chamamento ao processo?
Os requisitos para o chamamento ao processo iniciam com o básico, que é o envolvimento direto do réu e vão até as devidas sentenças e responsabilidades.
Acompanhe os requisitos do recurso:
- Legitimidade: a legitimidade do réu no caso é importante para exercer o direito de chamar outros ao processo;
- Hipóteses: é preciso que haja hipóteses de cabimento para o chamamento ao processo que envolvem o chamamento do afiançado, o chamamento dos demais fiadores e o chamamento dos demais devedores solidários;
- Pedido: o chamamento é feito na contestação, em outras palavras, na resposta à ação, de forma clara e fundamentada;
- Suspensão: juiz suspende processo e estipula a citação dos chamados para que respondam à ação;
- Contestação: chamados têm prazo para contestar o chamamento e apresentar defesa, em geral de 15 dias;
- Efeitos: com o chamamento aceito, os chamados se configuram litisconsortes passivos do réu original, ou seja, tornam-se réus na mesma ação;
- Sentença: ao julgar procedente o pedido, a sentença condena todos os réus, incluindo os chamados.
Como se faz o chamamento ao processo?
O chamamento ao processo se faz, primeiramente, respeitando o prazo para fazê-lo, seguindo com o pedido propriamente dito, a suspensão dele, a movimentação da pessoa chamada e o seguimento da ação.
Veja as etapas para fazer o chamamento ao processo:
- Prazo: réu requere o chamamento ao processo no momento da contestação, sob pena de preclusão, ou seja, a perda do direito de fazê-lo;
- Pedido: réu solicita ao juiz que cite a pessoa chamada para integrar o processo;
- Suspensão: juiz suspende a ação e cita a pessoa chamada;
- Resposta: após a citação, a pessoa chamada tem um prazo, normalmente de 15 dias, para apresentar sua resposta;
- Aceitação: ao aceitar o chamamento, a pessoa chamada torna-se litisconsorte do réu, em outras palavras, ingressa como parte do processo;
- Continuidade: após a pessoa chamada integrar o processo, ele segue normalmente com ela defendendo seus interesses.
Qual o prazo para requerer o chamamento ao processo?
O prazo para requerer o chamamento ao processo é o mesmo da contestação, ou seja, 15 dias úteis após a citação do réu, sob pena de preclusão.
Já o prazo para efetivar a citação dos chamados é de 30 dias, estendendo-se a dois meses, caso o chamado resida em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou ainda em lugar incerto.
O chamamento ao processo é obrigatório?
O chamamento ao processo não é obrigatório, ou seja, ele é um direito e não um ato compulsório.
Portanto, caso o réu entenda que não há corresponsabilidades no processo, não há motivos para o chamamento ao processo.
Conclusão
O modelo chamamento ao processo é um documento fundamental caso o réu tenha necessidade de chamar terceiros na responsabilidade junto ao processo. A chamada responsabilidade solidária neste caso, pode ser acionada apenas pelo réu e facilita a cobrança ou a defesa de uma dívida.
O recurso é cabível quando o réu inclui em uma ação de cobrança o devedor principal, outros fiadores, além de outros devedores solidários para que respondam com ele pela dívida.
O passo a passo de um chamamento ao processo envolve o prazo, que é no momento da contestação, o pedido em si para citar a pessoa para integrar o processo, a suspensão da ação para a citação, a contestação do chamamento, a aceitação do chamamento e a continuidade do processo até a sentença que pode julgar o chamamento procedente e condenar todos os réus, mesmo os chamados.
Importante lembrar que o chamamento ao processo não é obrigatório, apenas um direito do réu.
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