Modelo de contrato de corretagem
Quem nunca precisou de um serviço de corretor em algum momento da vida? Seja para vender, comprar ou alugar um imóvel ele é o agente principal para intermediar o negócio e aproximar as partes interessadas. E para que esta intermediação se dê com profissionalismo e seriedade o contrato de corretagem é a ferramenta certa.
Por meio deste documento é realizado um acordo legal em que o corretor e o comitente (aquele que contrata o corretor para intermediar o negócio) tem seus direitos e deveres estabelecidos, evitando conflitos futuros. Assim, ele define questões como o pagamento do corretor pelos serviços prestados e as condições para o acerto.
Devido a esta importância, o contato deve trazer diversas informações, desde a qualificação das partes até suas obrigações.
Diante disso, este texto vai te mostrar:
- Modelo de contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária.
- O que é o contrato de corretagem?
- Quais os tipos de contrato de corretagem?
- Quando o contrato de corretagem deve ser usado?
- Quais os documentos necessários para fazer um contrato de corretagem?
- O que deve ter em um contrato de corretagem?
- Qual o prazo de vigência ideal para um contrato de corretagem?
- Qual a porcentagem de comissão de corretagem?
- O contrato de corretagem precisa ser registrado em cartório?
Fique por dentro de todos os detalhes de um contrato de corretagem e o que ele deve conter.
Modelo de contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária
PARTES
CONTRATANTE. CORRETOR, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – CRECI e C.P.F), capaz, residente e domiciliado em (endereço completo).CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente para oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é proprietário do imóvel constituído de um(a) (casa, apartamento, sítio, terreno), situado em (endereço completo), devidamente registrado sob o nº (XX), no Cartório de (XX), Ofício de Imóveis. (Registro anexo)
CLÁUSULA 2 – DO IMÓVEL
CONTRATANTE e ao imóvel.PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte do presente também, cópias do laudo descritivo do imóvel, composto de fotografias e seus respectivos negativos, laudo do Corpo de Bombeiros, laudo técnico de engenheiro pormenorizando todas as condições do mesmo.
CLÁUSULA 3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a máxima honestidade, de forma a promover a venda do imóvel supra descrito.PARÁGRAFO PRIMEIRO: PRAZO: O CORRETOR terá o prazo de (XX) dias, contados da Data da assinatura do presente, até o dia (XX) do mês (XX) ano (XXXX), para concretizar a venda do imóvel. Ressalta-se que ultrapassando esta Data, o CORRETOR não mais estando com o imóvel a venda em seu cadastro, fará jus ao recebimento da comissão neste convencionada, desde que a venda ocorra dentro de 90 (noventa) dias após a Data final, e que as negociações ainda estiverem pendentes.PARÁGRAFO SEGUNDO: RESSALVA: O prazo para corretagem, que desde já resta combinado, será ampliado automaticamente por mais (XX) dias caso haja início de negociações concretas por parte do CORRETOR. Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento, todas as intenções protelatórias do CORRETOR.PARÁGRAFO TERCEIRO: NEGOCIAÇÕES: Fica desde já vedada a venda ou abertura de negociações por parte do CORRETOR, após o prazo acordado neste, salvo o exposto na cláusula acima. Obriga-se nesta mesma Data, devolver todos os documentos que estão em seu poder, juntamente com as chaves. Não fará jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique esforços financeiros após o prazo citado, incluindo-se a ressalva da cláusula supra. Entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado.PARÁGRAFO QUARTO: COMPROMISSO: O CORRETOR, durante o tempo fixado, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para concretizar a venda ou as negociações, respondendo por todos os gastos para oferecimento do imóvel, sendo que não utilizará intermediários para quaisquer destas hipóteses. Ocorrendo tal infortúnio, o CORRETOR se compromete a pagar a comissão avençada nesta, àquele que o mesmo autorizou intermediar, seja verbal ou expressamente,
CLÁUSULA 8 – COMISSÃO
CLÁUSULA 5 – VALOR
CONTRATANTE oferece o imóvel pelo valor total de R$ (XX) (Valor Expresso), sendo que poderá o CORRETOR ofertá-lo pelo mesmo preço, o qual será pago à vista, ou parcelado da seguinte forma: sinal de R$ (XX) (Valor Expresso) e (XX) parcelas mensais e sucessivas de R$ (XX) (Valor Expresso), cada uma.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta facultado ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE. Contudo é vedado ao CORRETOR oferecer o imóvel a preço menor.PARÁGRAFO SEGUNDO: Vendendo ou negociando o imóvel a preço superior ao citado, o CORRETOR receberá a diferença entre o preço estabelecido pelo CONTRATANTEe o efetivado na venda. Contudo, o CONTRATANTE não pagará o valor da comissão caso a diferença obtida seja superior a 10 % (dez por cento) ao preço exposto no caput desta cláusula.PARÁGRAFO TERCEIRO: VENDA O CORRETOR intermediará somente até a inicialização da venda, restando todos os outros trâmites por conta e risco do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6 – DEVER DO CONTRATANTE
CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso ocorra tal interveniência, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada. PARÁGRAFO ÚNICO: Todo trâmite concernente a transferência do imóvel para o novo comprador será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O que é o contrato de corretagem?
Previsto no Código Civil Brasileiro, nos artigos 722 a 729, o contrato de corretagem é um acordo em que um comitente contrata um corretor para intermediar uma compra, uma venda ou a locação de um imóvel. Neste contexto, o trabalho do corretor é aproximar as partes interessadas, de forma a viabilizar e facilitar a conclusão do negócio.
Além de estabelecer as condutas e os direitos dos acordados, uma das características principais do documento é estabelecer a remuneração do corretor, a partir de uma comissão caso o negócio seja concluído com sucesso.
Um exemplo mais clássico do trabalho dos corretores é a venda de um imóvel. Nesse caso, o proprietário do imóvel contrata um corretor para vender sua casa. O corretor divulga o imóvel, apresentando-o a possíveis compradores e negocia com eles. Havendo um acordo entre comprador e vendedor e o fechamento do negócio, o corretor recebe a comissão previamente estabelecida.
Importante destacar que, apesar do contrato pelo serviço prestado, o corretor não é um profissional subordinado ao comitente.
Qual a diferença entre corretagem e mandato?
A diferença principal entre corretagem e mandato está na atuação do profissional na condução do negócio. Na corretagem o corretor apenas aproxima as partes interessadas no negócio e não decide nem age em nome delas. Um exemplo é o corretor de imóveis que apresenta um comprador a um vendedor, mas não tem poderes para fechar o negócio em seus nomes.
Já no mandato, o mandatário age em nome do mandante, tomando decisões e assinando documentos em seu nome. Por exemplo, um advogado recebe poderes de um cliente para representá-lo em um processo na justiça.
Ademais, as diferenças também envolvem as remunerações, pois a do corretor é uma comissão paga na conclusão do negócio, já a do mandatário é um valor pelo serviço prestado, de acordo com o que foi acordado no contrato.
Quais os tipos de contrato de corretagem?
Os contratos de corretagem envolvem: a corretagem livre, a corretagem oficial, além de outras classificações, como os contratos de corretagem com exclusividade e sem exclusividade, por tempo determinado ou indeterminado e aqueles com remuneração fixa ou variável.
Os contratos com exclusividade e sem exclusividade são típicos dos serviços de corretagem imobiliária.
Veja no que consistem os dois modelos:
- Contrato de corretagem sem exclusividade: permite que o proprietário contrate múltiplos corretores para intermediar a negociação de um imóvel;
- Contrato de corretagem com exclusividade: proprietário de um imóvel concede ao corretor imobiliário o direito exclusivo de intermediar a negociação do imóvel por um período determinado.
Quando o contrato de corretagem deve ser usado?
O contrato de corretagem deve ser usado sempre que for necessário um corretor para intermediar a conclusão de um negócio entre as partes interessadas. Esse negócio pode ser a compra, venda, locação ou permuta de imóveis, ou até outras operações comerciais diversas.
Assim, ele se torna fundamental para estabelecer os termos da relação entre o corretor e quem o contrata definindo as obrigações e direitos de ambos, como as remunerações e as condições de pagamento do corretor, por exemplo.
O que deve ter em um contrato de corretagem?
Um contrato de corretagem deve trazer dados básicos como a identificação das partes (corretor e contratante), o objeto do contrato (negócio a ser intermediado) e as condições de intermediação.
Ademais, deve trazer o prazo, as regras de rescisão, a obrigação das partes e as disposições finais.
Importante que o contrato seja formalizado por escrito, garantindo a segurança jurídica dos envolvidos, evitando eventuais divergências.
Fique por dentro de tudo que deve estar em um contrato:
- Qualificação completa das partes: nome completo, CPF, CNPJ, RG, endereço, profissão e estado civil do corretor e do comitente. No caso do corretor, acrescenta-se o CRECI;
- Objeto do contrato: endereço, características físicas, de ocupação, o preço e as condições de pagamento do imóvel que será intermediado e esclarecimentos se o trabalho de corretagem é para venda, compra ou locação do imóvel;
- Condições da intermediação: a autorização para intermediar, o fechamento do negócio, a responsabilidade do corretor, a comissão devida e a forma de pagamento, além da duração e a exclusividade do contrato;
- Prazo e rescisão: período de vigência do contrato, com cláusulas específicas para a rescisão de ambas as partes e eventuais multas e demais consequências;
- Obrigação das partes: responsabilidades do corretor na divulgação e na negociação do imóvel e acompanhamento da transação; e responsabilidades do cliente quanto às informações sobre o imóvel e a permissão do acesso para visitas;
- Disposições finais: abordam cláusulas como o encerramento do contrato, a resolução de conflitos e a eleição de foro.
Para elaborar um contrato de corretagem o auxílio de um profissional especializado na área, como um advogado, é fundamental para que ele cumpra a legislação e atenda às necessidades específicas dos envolvidos.

Qual o prazo de vigência ideal para um contrato de corretagem?
O prazo de vigência do contrato de corretagem varia, mas geralmente abrange de 90 a 180 dias, com possibilidade de renovação.
Assim, o corretor tem tempo suficiente para trabalhar na divulgação do imóvel, encontrar potenciais clientes e finalizar o negócio.
Qual a porcentagem de comissão de corretagem?
A porcentagem da comissão de corretagem varia entre 5% e 6% do valor total do imóvel, porém ela pode ser menor, dependendo do tipo de imóvel e da negociação.
No caso de imóveis usados, por exemplo, a porcentagem fica em 6%. Já para os lançamentos e imóveis novos, ela gira em torno de 3% a 4%.
Quando o corretor tem direito à comissão
O corretor tem direito à comissão quando ele realiza a intermediação, ou seja aproxima as partes, e o negócio é concretizado. A comissão é devida ainda que o negócio não se concretize por arrependimento de uma das partes, desde que seu trabalho tenha sido primordial para o andamento da negociação.
Por outro lado, o corretor não tem direito à comissão quando desiste do negócio, quando não tem participação ativa na negociação e quando o imóvel é vendido por outros meios sem a sua participação.
Quem paga a comissão de corretagem?
A comissão de corretagem, geralmente, é paga pelo vendedor do imóvel, já que ele contrata os serviços do corretor para intermediar a venda.
Porém, o comprador também pode arcar com essa comissão quando contrata o corretor para encontrar um imóvel sob medida.
O contrato de corretagem precisa ser registrado em cartório?
Não, o contrato de corretagem não precisa ser registrado em cartório para ser válido juridicamente. Basta a assinatura entre as partes.
Entretanto, o registro em cartório é interessante para dar maior segurança jurídica ao contrato.
Conclusão
O contrato de corretagem é previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 722 a 729, e se conceitua como um acordo, de preferência por escrito, para que o corretor intermedie uma compra, uma venda ou a locação de um imóvel entre o comitente e o interessado. Ou seja, o corretor aproxima as partes interessadas com o intuito de facilitar o fechamento do negócio.
Apesar deste trabalho de intermediaçao, o corretor não é um mandatário, pois ele não decide nem age em nome das partes interessadas, o que já acontece no mandato
Existem vários contratos de corretagem, entre eles os típicos de serviços imobiliários, como os de exclusividade e sem exclusividade, sendo que as remunerações (comissões) variam entre 5% e 6% do valor total do imóvel, porém podem ser ainda menores conforme o tipo de imóvel e a negociação.
Aliás, a remuneração, caso o negócio seja concluído com sucesso, é um dos itens principais de um contrato de corretagem. Este, deve trazer ainda outras informações que envolvem o objeto do contrato, as condições de intermediação, as regras de rescisão, a identificação e as obrigações e direitos das partes (comitentes e corretores).
Para realizar um contrato de corretagem com todas estas informações, a assistência jurídica é fundamental. Assim, todo o profissional do Direito deve saber como fazer tal contrato. E para isso a ADVBOX é a melhor escolha.
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