[MODELO] Aviso de férias coletivas
O aviso de férias coletivas é um documento essencial para que empresas comuniquem formalmente aos seus colaboradores a concessão simultânea de férias em determinado setor, departamento ou para todo o quadro de funcionários. Essa prática, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige cuidados específicos para garantir o cumprimento da legislação e a comunicação clara aos envolvidos.
Conceder férias coletivas é uma estratégia adotada por muitas empresas para alinhar períodos de baixa demanda com o descanso dos colaboradores.
Além de otimizar custos operacionais, essa prática permite reorganizar setores e promover um recesso coletivo de forma legal e estruturada. No entanto, esse processo exige atenção às normas da CLT e à correta comunicação com todos os envolvidos.
O aviso de férias coletivas precisa ser claro, conter informações objetivas e cumprir exigências legais como o prazo mínimo de antecedência e o envio aos órgãos competentes. Ignorar essas etapas pode acarretar sanções trabalhistas, prejuízos financeiros e desconforto com os funcionários.
Neste artigo, você vai encontrar um modelo gratuito de aviso de férias coletivas, entender o funcionamento da comunicação formal, conhecer as principais regras legais e aprender como montar esse comunicado de maneira correta e segura.
Modelo de Aviso de Férias Coletivas
Abaixo, disponibilizamos um modelo simples e objetivo de aviso de férias coletivas, que pode ser adaptado conforme a realidade da sua empresa.
[NOME DA EMPRESA]
CNPJ: [00.000.000/0001-00]
Endereço: [Rua, nº, bairro, cidade – UF, CEP]
COMUNICADO AOS EMPREGADOS
FÉRIAS COLETIVAS
Em conformidade com o art. 139, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comunicamos que os empregados do setor/departamento [especificar setor ou unidade], do estabelecimento localizado em [cidade/UF], entrarão em gozo de férias coletivas no período de [data de início] a [data final].
Durante esse período, as atividades desses setores estarão suspensas. O pagamento das férias, incluindo o adicional constitucional de 1/3, será efetuado até dois dias antes do início do afastamento, conforme determina a legislação.
Contamos com a compreensão de todos e nos colocamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]
[Nome completo do responsável]
Cargo
Assinatura
Como funciona a comunicação de férias coletivas?
A comunicação de férias coletivas funciona por meio de um aviso formal entregue aos empregados, ao sindicato da categoria e aos órgãos competentes com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Esse procedimento é exigido pela CLT e deve ser realizado sempre que a empresa decidir conceder férias simultâneas a um grupo de colaboradores. O comunicado precisa especificar o setor envolvido, o período de afastamento e conter a assinatura do responsável pela empresa.
O aviso deve ser claro, objetivo e entregue de forma que garanta o conhecimento de todos os envolvidos.
É comum, por exemplo, fixar o documento em local visível e encaminhar cópias aos representantes sindicais. Quando feito corretamente, o processo assegura que a concessão das férias coletivas esteja dentro da legalidade e evita conflitos trabalhistas.

Quais são as regras para as férias coletivas?
As regras para as férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e envolvem critérios como prazos, abrangência, forma de pagamento e comunicação obrigatória.
Diferente das férias individuais, esse tipo de afastamento pode ser aplicado a todos os empregados da empresa, apenas a determinados setores ou ainda a grupos específicos dentro da organização. Contudo, o empregador precisa seguir normas legais para garantir que o procedimento seja válido e sem riscos trabalhistas.
Essas regras visam proteger tanto os interesses dos trabalhadores quanto os da empresa, promovendo transparência e evitando ações judiciais por irregularidades. A seguir, listamos os principais pontos que devem ser observados no momento de planejar e comunicar as férias coletivas.
Regra 1: Comunicação com antecedência
A principal regra das férias coletivas é a obrigatoriedade da empresa de comunicar com, no mínimo, 15 dias de antecedência os empregados, o sindicato da categoria profissional e os órgãos competentes. Esse prazo é exigido por lei e garante que todos os envolvidos tenham tempo hábil para se organizar, tanto pessoal quanto administrativamente.
O comunicado deve ser feito por escrito, contendo as datas exatas, os setores abrangidos e a assinatura do responsável. Para evitar problemas legais ou alegações de omissão, é essencial registrar formalmente esse aviso e manter cópias arquivadas.
O descumprimento dessa exigência pode anular as férias coletivas e gerar sanções trabalhistas.
Regra 2: Duração mínima de 10 dias
As férias coletivas devem ter uma duração mínima de 10 dias corridos, conforme determina o artigo 139 da CLT. Isso significa que a empresa não pode conceder períodos inferiores a esse limite, mesmo que seja de forma proporcional ou negociada com os funcionários.
A legislação visa garantir um descanso significativo e ininterrupto, diferenciado de licenças curtas ou folgas pontuais.
É possível dividir as férias coletivas em até dois períodos ao longo do ano, desde que cada um deles respeite essa duração mínima.
Por exemplo, uma empresa pode dar 10 dias em julho e outros 10 em dezembro. Fracionamentos menores são considerados inválidos e podem causar problemas legais, incluindo a obrigatoriedade de pagar novamente o período como se o trabalhador não tivesse descansado.
Regra 3: Aplicação por setor ou grupo
A empresa não é obrigada a conceder férias coletivas para todos os empregados ao mesmo tempo. A legislação permite que o benefício seja aplicado apenas a determinados setores, departamentos, turnos ou estabelecimentos, desde que haja uma justificativa organizacional ou econômica por trás da escolha.
Essa flexibilidade facilita o planejamento em períodos de baixa demanda ou recesso parcial, muito comum em indústrias ou empresas sazonais. No entanto, é essencial que o aviso especifique exatamente quais grupos serão atingidos, evitando ruídos de comunicação, suspeitas de favorecimento ou alegações de tratamento desigual entre os funcionários.
Regra 4: Pagamento com adicional de 1/3
Assim como nas férias individuais, o pagamento das férias coletivas deve incluir o adicional constitucional de 1/3 sobre o salário bruto do colaborador. Esse valor é um direito garantido pela Constituição Federal e precisa ser pago até dois dias antes do início do período de descanso coletivo, junto ao valor das férias.
A ausência ou atraso no pagamento desse adicional pode gerar multa e outras penalidades trabalhistas, além de ações judiciais por parte dos trabalhadores. É essencial que a empresa mantenha controle financeiro rigoroso e registre os pagamentos realizados, evitando riscos e fortalecendo a segurança jurídica do processo.
Regra 5: Concessão a quem ainda não completou o período aquisitivo
Mesmo os colaboradores que ainda não completaram os 12 meses do período aquisitivo podem ser incluídos nas férias coletivas, mesmo sem ter direito integral ao benefício. Nesse caso, o que vale é o tempo proporcional trabalhado, calculado para definir quantos dias de férias cabem ao colaborador.
Se o número de dias concedidos exceder esse saldo proporcional, a diferença será considerada como licença remunerada, sem prejuízo salarial. No entanto, o novo período aquisitivo começará a contar novamente após o retorno do trabalhador, e esse reinício precisa ser devidamente registrado no controle de férias da empresa.
Regra 6: Registro e organização
Todas as etapas relacionadas às férias coletivas devem ser devidamente registradas e arquivadas pela empresa, incluindo os comunicados entregues aos colaboradores, recibos de pagamento, os envios ao sindicato e aos órgãos competentes, e os comprovantes de pagamento.
Esses documentos servem como prova legal e previne questionamentos futuros e comprovar a regularidade do processo.
Softwares de gestão como a ADVBOX auxiliam na organização de documentos, no arquivamento seguro e na emissão automática de modelos jurídicos, garantindo mais praticidade e conformidade com a legislação.
Quanto tempo antes a empresa deve avisar as férias coletivas?
A empresa deve avisar as férias coletivas com no mínimo 15 dias de antecedência, conforme determina o §3º do artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo é obrigatório e se aplica à comunicação feita aos empregados, ao sindicato da categoria profissional e aos órgãos competentes da fiscalização trabalhista.
Essa antecedência é fundamental para garantir que todas as partes envolvidas tenham tempo hábil para se organizar. Para os trabalhadores, permite planejamento pessoal e familiar. Para a empresa, reduz o risco de conflitos internos e garante tempo para ajustar rotinas operacionais, folha de pagamento e obrigações legais.
O aviso precisa ser feito por escrito, conter informações claras sobre o período e os setores abrangidos, e ser assinado por um representante da empresa. Além disso, é recomendável manter cópias arquivadas e comprovar o envio aos órgãos externos. O descumprimento do prazo ou a ausência de comunicação formal pode gerar nulidade do ato, aplicação de multas e passivos trabalhistas.
Como fazer comunicado de férias coletiva?
Para fazer um comunicado de férias coletiva, a empresa deve elaborar um aviso formal, por escrito, contendo o período de afastamento, os setores envolvidos e o responsável pela decisão. Esse documento deve ser entregue aos colaboradores, enviado ao sindicato da categoria e comunicado às autoridades competentes com pelo menos 15 dias de antecedência.
A clareza e a formalidade são essenciais para garantir validade jurídica e evitar questionamentos. O comunicado precisa ser direto, objetivo e bem estruturado. Além disso, a empresa deve arquivar comprovantes de envio e recebimento para evitar problemas futuros. Para facilitar esse processo, é possível usar modelos prontos adaptáveis à realidade do negócio.
A seguir, listamos algumas dicas práticas que ajudam a garantir que o comunicado seja elaborado corretamente, dentro da legalidade e com boa comunicação interna e externa.
Dica 1: Use um modelo padronizado
Adotar um modelo padronizado facilita a elaboração do comunicado e reduz o risco de omitir informações obrigatórias. Um bom modelo deve conter o nome da empresa, CNPJ, endereço completo, datas exatas do período de férias e setores abrangidos pela medida.
Além disso, o documento deve ser assinado por um responsável formal e conter linguagem clara, objetiva e sem ambiguidades. Ao padronizar o formato, a empresa ganha agilidade e garante consistência na comunicação com colaboradores e instituições envolvidas.
Dica 2: Seja claro ao descrever os setores afetados
Um dos erros mais comuns em comunicados é a falta de especificidade ao informar quem será afetado. É fundamental indicar com precisão quais setores, turnos, unidades ou grupos de colaboradores entrarão em férias.
Isso evita ruídos de comunicação, garante transparência no processo e reduz o risco de alegações de favorecimento ou discriminação. Uma comunicação bem direcionada demonstra organização e reforça a imagem institucional da empresa diante dos empregados.
Dica 3: Formalize a entrega e o envio externo
Não basta entregar o aviso verbalmente ou por e-mail sem registro. O ideal é protocolar a entrega aos empregados com assinatura de recebimento ou registrar o envio por canais que gerem comprovação.
Da mesma forma, o envio ao sindicato e aos órgãos competentes deve ser feito por meio oficial, preferencialmente com registro de envio ou protocolo. Manter cópias físicas ou digitais desses comprovantes garante respaldo jurídico em caso de fiscalização ou disputa trabalhista.
Dica 4: Automatize o processo com apoio jurídico ou tecnologia
Empresas que realizam férias coletivas regularmente podem se beneficiar da automação. Ferramentas como a ADVBOX, permite gerar comunicados personalizados com rapidez, armazenar os documentos com segurança e manter controle dos prazos.
Além de reduzir erros, a automação facilita a padronização e aumenta a produtividade do setor jurídico ou do departamento de RH. Isso é especialmente útil em organizações com múltiplas unidades ou operações descentralizadas.
Conclusão
As férias coletivas são uma ferramenta importante para equilibrar a gestão de pessoas e a estratégia operacional da empresa, especialmente em períodos de baixa demanda. No entanto, para que essa prática seja válida e segura, é fundamental seguir todas as exigências legais, desde os prazos de comunicação até a formalização dos registros.
Com o apoio de um bom planejamento e de ferramentas que organizam os processos, o RH ou o setor jurídico ganha agilidade e evita erros que poderiam gerar passivos trabalhistas. É nesse ponto que a tecnologia se torna uma grande aliada da gestão moderna.
Empresas que desejam otimizar sua gestão de documentos, automatizar modelos e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação podem contar com a ADVBOX. Com este software jurídico completo, sua equipe ganha produtividade, organização e segurança.
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