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MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL RURAL GENÉRICO

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MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL RURAL GENÉRICO

 

CONTRATO DE ALUGUEL RURAL GENÉRICO

Saibam quantos esta escritura pública virem, que no ano de 0000, aos 0000 dias do mês TAL, nesta CIDADE-UF, neste Cartório do 000000 Ofício de Notas, compareceram, partes entre si justas e contratadas, de um lado como PRIMEIRO CONTRATANTE o Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e de outro lado como SEGUNDO CONTRATANTE o Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, os presente devidamente identificados e qualificados por mim, Sr. Ciclano de Tal, Técnico Judiciário Juramentado, bem como de que da presente será enviada ao competente distribuidor no prazo da lei. E, assim, pelos contratantes me foi dito:

CLÁUSULA 1° – que o PRIMEIRO CONTRATANTE é TAL (proprietário, usufrutuário, usuário ou possuidor) do imóvel rural, objeto deste contrato, denominado Fazenda TAL, localizado nas mediações do município TAL, no Estado TAL, possui área de 000000 hectares, conforme registro do Cartório de Registro de Imóveis da 000000 Zona do município TAL no Estado TAL, sob nº 000000 e, no INCRA sob nº 000000 , com as seguintes confrontações: ao norte com terras do Sr. Fulano de Tal; ao sul com terras do Sr. Beltrano de Tal; ao leste com a propriedade do Sr. Ciclano de Tal e a oeste com a estrada TAL, existindo na área descrita, 000000 casa para moradia para o SEGUNDO CONTRATADO e sua família, sendo composta por 000000 quartos, 000000 sala, 000000 cozinha, 000000 banheiro, 000000 área de serviço, tudo em bom estado de conservação e com pintura nova, 000000 galpão medindo 0000000 m2, para depósito de produtos, 000000 galpão medindo 000000 m2, para abrigar os implementos, aqui relacionados: 000000 trator marca TAL, modelo TAL, ano 0000; 000000 arado e 000000 grades, 000000 depósito medido 000000 m2, para guardar de ferramentas;

CLÁUSULA 2° – o prazo do presente contrato é de TANTOS meses, a contar desta Data, e deverá ser cumprido e respeitado pelos contratantes, seus herdeiros e sucessores;

CLÁUSULA 3° – que a área ora parceirada, destina-se a plantação de arroz, feijão, cana-de-açúcar, banana e árvores frutíferas, e ainda a criação de porcos de um modo geral;

CLÁUSULA 4° – é assegurada uma comissão de 000000% sobre todo o resultado bruto obtido na exploração do contrato ora ajustado, que será calculada sobre a venda dos produtos da roça plantada, venda de porcos gordos para abate, e de quaisquer outros produtos que venham a ser comercializados e advindos da propriedade objeto desta, cabendo, entretanto, a comercialização de um modo em geral, ao PRIMEIRO CONTRATANTE que, após a dedução de todos os custos, dará de imediato a porcentagem do SEGUNDO CONTRATANTE, sempre no máximo até TANTOS dias após a aferição dos resultados;

CLÁUSULA 5° – fica convencionado que não obstante ser feito o presente contrato de parceria, o primeiro contratante fica com o direito de em qualquer tempo que queira passar períodos em qualquer época do ano, no sítio ora parcerado, e que o uso e gozo exclusivo da sede da propriedade pertence exclusivamente ao PRIMEIRO CONTRATANTE e por não ser objeto do contrato ora firmado;

CLÁUSULA 6° – fica esclarecido que os riscos de casos fortuitos, e ainda os prejuízos que porventura venham ocorrer durante a vigência do contrato de parceria ora firmado, serão suportados pelos contratantes em partes iguais, de conformidade com o art. 1.812 do Código Civil;

CLÁUSULA 7° – fica esclarecido que a comercialização de todos os produtos colhidos, inclusive com relação aos porcos, será feita exclusivamente pelo SEGUNDO CONTRATANTE, de comum acordo com o PRIMEIRO CONTRATANTE, e cabendo a este, a função de depositário de todas as receitas que forem obtidas, que logo após a dedução das despesas ocorridas dividirá com o SEGUNDO CONTRATANTE, o resultado líquido que foi obtido no ato do acerto de contas;

CLÁUSULA 8° – que o SEGUNDO CONTRATANTE se obriga a não comercializar por seu livre arbítrio qualquer produção resultante do arrendamento, sem o devido conhecimento e anuência do PRIMEIRO CONTRATANTE, antes ter se realizado a divisão dos mesmo, tocando a porcentagem correspondente a cada um dos contratantes;

CLÁUSULA 9° – fica ainda esclarecido que todas as despesas com relação a empregados e leis sociais serão levadas a contas de despesas e divididas em partes iguais entre os contratantes;

CLÁUSULA 10° – que o SEGUNDO CONTRATANTE não poderá de nenhuma forma ceder ou transferir o presente contrato, sem a devida anuência do primeiro contratante, que poderá concordar ou não, e até mesmo, se preferir considerar rescindido este contrato de pleno direito, caso o SEGUNDO CONTRATANTE manifeste o desejo de transferi-lo;

CLÁUSULA 11° – que, além dos casos previstos em lei, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, nos seguintes casos:

11.1 – descumprimento, por parte do SEGUNDO CONTRATANTE, de qualquer das cláusulas do contrato ora pactuado;

11.2 – inoperância, incompetência ou negligência do SEGUNDO CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações;

11.3 – qualquer processo judicial contra o SEGUNDO CONTRATANTE e que possa vir a prejudicar o contrato ora pactuado;

11.4 – maus tratos nos animais;

11.5 – abandono da propriedade no cumprimento de suas obrigações por mais de TANTOS dias, e sem justificativa;

11.6 – desapropriação do imóvel;

CLÁUSULA 12° – fica convencionado que ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV, não caberá ao SEGUNDO CONTRATANTE qualquer indenização, ressalvado ao PRIMEIRO CONTRATANTE o direito de apurar em ação própria, suas perdas e danos e através de processo judicial, que, nas demais hipóteses, os contratantes apurarão os valores e se pagará ao SEGUNDO CONTRATANTE, o seu percentual, de conformidade com o ora convencionado;

CLÁUSULA 13° – que o presente contrato será regido de conformidade com o art. 1.810 e seguintes do Código Civil Brasileiro, e sendo eleito para foro de contrato, o da Comarca de onde se acha situada a propriedade objeto desta, com exclusão de qualquer outro;

CLÁUSULA 14° – convencionam ainda os contratantes que em caso de venda da propriedade objeto deste contrato de parceria, o presente instrumento será rescindido de pleno direito, e nesse caso, será feita uma apuração de haveres e com o pagamento imediato pelo PRIMEIRO CONTRATANTE ao SEGUNDO CONTRATANTE da parte a que o mesmo tenha direito no desfazimento da sociedade ora acertada.

Finalmente, por todos os contratantes me foi dito que aceitam esta escritura como aqui se contém. Fecho a escritura.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE

NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.