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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO DE PUBLICIDADE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO DE PUBLICIDADE
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas, têm entre si, justo certo e livremente avençado o seguinte :-
DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADORA: EMPRESA TAL LTDA., com sede nesta Capital, na Av. Tal, CGC 000000, por seu representante legal.
LOCATÁRIA: EMPRESA TAL – ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. sediada nesta Capital, na Rua Tal – 000º andar, CGC 000000.
CLÁUSULA 1º – O objeto do presente contrato, é a locação de 2 (dois) espaços de publicidade, inserido sob Luminoso Bandeira tipo “looklight” (duas faces), perfil 25 cm., em chapa galvanizada pintada na cor amarela, fixado com suportes e módulo, pintado na cor vermelha e poste pintado na cor amarela, com iluminação fluorescente, a ser afixado na Av Tal, medindo cada módulo objeto do presente, 1,25 por 1,25 cm.
CLÁUSULA 2º – É prerrogativa da LOCATÁRIA, a escolha da cor e da logomarca no módulo locado, desde que atendidas as posturas e exigências municipais em vigor, devendo apresentar para a LOCADORA para prévia aprovação.
CLÁUSULA 3º – O prazo do presente é de 18 (dezoito) meses, iniciando-se em e terminando, cessando de pleno direito nessa última Data, independentemente de avisos, notificações ou interpelações, devendo o módulo ser exposto de forma contínua e ininterrupta, a não ser que ocorram fatos de qualquer ordem que impeçam a manutenção, sem que haja concorrência de culpa da LOCADORA .
CLÁUSULA 4º – É responsabilidade da LOCADORA, o pagamento de tributos, taxas, encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e outros decorrentes do presente instrumento, isentada a LOCATÁRIA de qualquer outro pagamento além daquele estipulado a título de aluguel .
CLÁUSULA 5º – DO ALUGUEL MESES :- O aluguel, livremente ajustado entre as partes, para o período contratual é em sua totalidade de R$ 000000 (REAIS) para os dois módulos, quantia que deverá ser paga através de TANTAS parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros ou correção, cada uma de R$ 000000 (REAIS), vencendo-se a primeira no dia e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes .
CLÁUSULA 6º – O não pagamento do aluguel , na Data convencionada implicará na imediata retirada dos cartazes, independente de qualquer notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial .
CLÁUSULA 7º – AS PARTES CONTRATANTES, obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, tal qual se encontram redigidas (devidamente assinadas), sob pena do infrator incorrer na multa pecuniária de valor igual a 1/3 (um terço) do valor integral do aluguel anual, sempre por inteiro, qualquer que seja o tempo decorrido da locação, concomitante ao direito de rescisão do presente .
CLÁUSULA 8º – Em caso de desapropriação, ficam as partes desobrigadas ao cumprimento do presente, ressalvando o direito das mesmas, a defesa de seus interesses junto ao Poder expropriante.
CLÁUSULA 9º – Comparecem no presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, em duas vias de igual teor, as partes CONTRATANTES, tudo na presença de duas testemunhas Instrumentárias, dando tudo por bom, firme e valioso .
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO –
NOME COMPLETO –
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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