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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM RESIDENCIAL

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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM RESIDENCIAL

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM RESIDENCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, portador do CPF nº 000000, na Fazenda TAL, doravante simplesmente denominados de LOCADOR; e de outro lado Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO; têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, com intuitu personae, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA 1º – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de que é proprietário, localizado na Fazenda TAL, casa n° 0000000.

CLÁUSULA 2º – O prazo do presente contrato de locação é de 30 (trinta) meses, a iniciar no dia TAL para terminar no dia TAL, Data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.

§ 1° O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação, observando-se as condições reais do imóvel.

§ 2° O LOCATÁRIO declara expressamente que recebeu do LOCADOR as chaves do referido imóvel em Data TAL.

§ 3° Caso não seja de interesse de qualquer dos contratantes a renovação deverá este comunicar o outro contratante com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato.

CLÁUSULA 3º – A presente locação destina-se a fins exclusivamente residenciais, isto é, para a moradia do LOCATÁRIO e de sua família, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato guarda correlação direta com o contrato de trabalho existente entre o LOCATÁRIO e a empresa TAL, sendo certo que em caso de término do contrato de trabalho o imóvel deverá ser imediatamente restituído.

CLÁUSULA 4º – O aluguel mensal é de R$ 0000000 (REAIS), a serem pagos na sede do LOCADOR, até o dia TAL de cada mês subseqüente ao vencimento.

PARÁGRAFO ÚNICO – O aluguel será reajustado anualmente com base na aplicação do IPC (índice de preços ao consumidor), ou outro índice setorial que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 5º – Fica avençado pelas partes, que em caso de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial a que der causa o LOCATÁRIO, correrão por sua conta, além do principal, todas as despesas oriundas destas medidas, notadamente as despesas extrajudiciais necessárias, custas processuais, demais encargos, honorários do perito e assistentes técnicos, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o débito total, além de juros moratórios à razão de 12% (doze por cento) por ano e correção monetária, consoante o IPC, mesmo em caso de purgação da mora, ou quando forem os valores liquidados, extrajudicialmente, no escritório do advogado do LOCADOR, ou seu procurador para onde serão encaminhados os recibos sempre após o dia imediato ao vencimento.

CLÁUSULA 6º – Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, b) todas as despesas de conservação do prédio, de consumo, de água, luz, telefone e outras ligadas ao uso do imóvel; e c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento.

PARÁGRAFO ÚNICO – O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial.

CLÁUSULA 7º – O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as paredes, instalações sanitárias e elétricas, telhas e forro, fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – A introdução de qualquer modificação nos imóveis locados dependerá de prévio e escrito consenso do LOCADOR, que, contudo, não terá o dever de concedê-lo.

CLÁUSULA 8º – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR, bem como não será permitida a permanência do LOCATÁRIO na propriedade do LOCADOR após o término do contrato de trabalho com a empresa TAL.

CLÁUSULA 9º – Se o LOCADOR manifestar a intenção de vender a totalidade de sua propriedade imóvel e o LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência de adquiri-la em igualdade de condições com terceiros, o LOCATÁRIO estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas na compra do imóvel o visitem.

CLÁUSULA 10º – Se houver desapropriação do imóvel locado, ou ainda, de toda a propriedade imóvel rural, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos, porventura, sofridos.

CLÁUSULA 11º – Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa.

CLÁUSULA 12º – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA 13º – Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, valor este equivalente a trinta meses de locação, devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às obrigações nele existes.

§ 1° As despesas para sanar os estragos causados aos imóveis e suas instalações, ou para executar eventuais modificações feitas nos imóveis pelo LOCATÁRIO, serão por ele pagas à parte, não se incluindo a multa acima estipulada.

§ 2° A eventual tolerância da LOCADORA para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para que o locatário ou seu fiador, alegue novação.

CLÁUSULA 14º – Este contrato extinguir-se-á com o falecimento ou extinção de qualquer das partes.

CLÁUSULA 15º – As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL, em 2 vias de igual teor, juntamente duas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHA

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.