Modelo de contrato de prestação de serviços de consultoria
A consultoria virou um negócio importante para pessoas físicas e jurídicas, pois oferece soluções customizadas para empresas e indivíduos que precisam solucionar problemas, melhorar os processos ou mesmo atingir metas estratégicas. Assim, os consultores entram com sua expertise, mas, antes disso, desenvolvem um contrato de prestação de serviços de consultoria.
A atividade é realizada por vários profissionais que detenham o conhecimento em suas áreas específicas, como Administração e Tecnologia. No entanto, na consultoria jurídica exige-se também a inscrição na OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil), pois é uma atividade privativa da advocacia.
Os contratos trazem elementos básicos como a identificação das partes, a descrição dos serviços e obrigações de contratado e contratante. Ademais, devem apresentar clareza no conteúdo adaptação nos serviços e contar com a checagem de um advogado antes da assinatura.
Dessa forma, este conteúdo vai abordar:
- Modelo de contrato de prestação de serviços de consultoria empresarial
- O que é prestação de serviço de consultoria?
- Quem pode prestar consultoria?
- Quais são os serviços prestados numa consultoria?
- Como montar um contrato de consultoria?
- Como formalizar uma consultoria?
- Quais impostos incidem sobre prestação de serviços de consultoria?
Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre como desenvolver um contrato de consultoria.
Modelo de contrato de prestação de serviços de consultoria empresarial
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
I – PARTES
CONTRATANTE: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; CONTRATADA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.Tem entre si, certa e ajustada a contratação de serviços de consultoria que se regerá pelas cláusulas e termos seguintes:
II – OBJETO
CLÁUSULA 1ª – A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de consultoria empresarial, compreendendo a elaboração de diagnóstico financeiro e operacional, levantamento de dados internos e de mercado, sendo concluídos através de um relatório de viabilidade econômico-financeira, visando a possibilidade de alienação total ou parcial do capital da empresa, compreendendo as Etapas 1 e 3 do Roteiro Técnico em Anexo.
CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA obriga-se a elaborar para a CONTRATANTE, em parceria com Instituição Financeira, um Plano de Saneamento Financeiro, desde que a CONTRATANTE apresente as condições mínimas exigidas pela Instituição Financeira.§ 1º – As condições finais do financiamento a serem negociadas pela CONTRATADA com a instituição financeira interessada deverão ser expressamente aprovadas pela CONTRATANTE, antes da efetiva concessão do financiamento, devendo ainda a CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 8ª abaixo.§ 2º – A CONTRATADA declara-se ciente da atual situação econômica e financeira da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE uma lista selecionada de empresas com vista a uma associação parcial ou total, desde que possuam o perfil exigido pela CONTRATANTE.§ único – As condições finais da alienação total ou parcial a serem negociadas pela CONTRATADA com a empresa interessada deverão ser expressamente aprovadas pela CONTRATANTE, antes do efetivo fechamento da transação, devendo ainda a CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 8ª abaixo.
CLÁUSULA 4ª – Os relatórios serão entregues em caráter reservado à direção geral da CONTRATANTE, em sua sede sendo franqueados os dados da empresa à CONTRATADA que os manterá sob sigilo e reserva. A CONTRATADA obriga-se a prestar os esclarecimentos e fazer as apresentações relativas aos relatórios nos dias e horários que a CONTRATANTE solicitar, sem ônus adicional.
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a franquear à CONTRATADA o acesso às informações necessárias que esta lhe solicitar, bem como colocar à disposição desta as facilidades e ambiente para que possa elaborar seu trabalho nos escritórios da CONTRATANTE, durante os dias de semana e no horário de expediente normal de seus funcionários.
CLÁUSULA 6ª – A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de mandato específico a CONTRATADA como sua representante perante as instituições financeiras que indicar, para obtenção de créditos que venham a auxiliar no saneamento financeiro da CONTRATANTE.§ único – A CONTRATADA informará por escrito à CONTRATANTE os nomes das instituições financeiras contatadas com o intuito de obtenção de linha de crédito, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a nomear.
CLÁUSULA 7ª – A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de um mandato específico e exclusivo a CONTRATADA como sua representante perante as empresas apresentadas, dentro do perfil desejado pela CONTRATANTE, que porventura se interessem em uma associação parcial ou total.§ único – A CONTRATADA informará previamente por escrito à CONTRATANTE os nomes das empresas interessadas em associação total ou parcial, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a nomear.
CLÁUSULA 8ª – As procurações referidas nas cláusulas 6ª e 7ª serão outorgadas à CONTRATADA por um prazo determinado de 3XX dias somente para as finalidades específicas descritas nas cláusulas acima citadas, e sem exclusividade à CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE pronunciar-se expressamente sobre sua continuidade após o decurso do prazo determinado.
III – DO PRAZO
CLÁUSULA 9ª – O presente contrato é ajustado pelo prazo de TANTOS dias, iniciando-se em TAL e terminando em TAL Terminando o prazo do contrato, deverá a CONTRATANTE manifestar-se expressamente por escrito sobre a sua continuidade. A CONTRATANTE deverá também outorgar novas procurações com as finalidades específicas previstas nas cláusulas 6ª e 7ª.
CLÁUSULA 10ª – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades descritos na cláusula 1ª deste contrato, a quantia total de US$ 000000 (DÓLARES), correspondente nas Datas abaixo relacionadas.§ 1º – O pagamento será efetuado em três parcelas, a saber:US$ 000000 (DÓLARES) em TAL.US$ 000000 (DÓLARES) em TAL.US$ 000000 (DÓLARES) horas após a entrega e aceitação por parte da CONTRATANTE do primeiro dossiê do interessado na alienação total ou parcial da empresa.§ 2º – A quantia de US$ 000000 (DÓLARES) da 3ª parcela será considerada à título de adiantamento relativo a efetiva alienação total ou parcial da empresa, sendo deduzida dos valores a serem pagos descritos na cláusula 12ª, do presente.§ 3º – Caso não se efetive a alienação total ou parcial da empresa, o valor de US$ ora adiantado deverá ser devolvido a CONTRATANTE pelo valor equivalente em TAL do dia do efetivo pagamento.§ 4º – O valor do adiantamento não será devolvido se houver desistência da CONTRATANTE de realizar a alienação com qualquer empresa apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades descritos na cláusula 2ª deste contrato, o equivalente a 8% do valor obtido junto à instituição financeira, devido somente quando do efetivo crédito em conta corrente da CONTRATANTE do valor líquido do financiamento obtido.
CLÁUSULA 12ª – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços e atividades descritos na cláusula 3ª deste contrato, um percentual calculado sobre o valor total da transação de alienação total ou parcial, devido somente quando do efetivo recebimento do valor pela CONTRATANTE, conforme disposto abaixo:a) 5% (cinco por cento) sobre os primeiros US$ 000000 (DÓLARES);b) 8% (quatro por cento) sobre o montante entre US$ 000000 (DÓLARES) e US$ 000000 (DÓLARES);c) 3% (três por cento) sobre o montante excedente a US$ 000000 (DÓLARES)§ 1º – Os valores dispostos acima são cumulativamente somados uns aos outros, dependendo do montante obtido na alienação total ou parcial do capital da CONTRATANTE.§ 2º – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante crédito em dinheiro à favor da conta bancária da CONTRATADA, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE o competente recibo.§ 3º – No caso de atraso no pagamento à CONTRATADA, esta interromperá imediatamente a prestação dos serviços contratados, até que seja regularizada a pendência, sem prejuízo à CONTRATADA do disposto nas cláusulas 2ª, 6ª, 10ª e 11ª, além de incorrer no disposto na Cláusula 18ª abaixo.
CLÁUSULA 13ª – A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA das despesas de viagem para fora do Município de …, assim como de Correio, cópias incorridas na execução dos serviços pela CONTRATADA, desde que autorizadas pela CONTRATANTE e mediante prestação de contas podendo adiantar as despesas mais significativas.
IV – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 14ª – As partes poderão denunciar o presente contrato a qualquer tempo, mediante notificação prévia por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA 15ª – O descumprimento das cláusulas e condições do presente contrato também ensejará a sua rescisão de pleno direito, mediante notificação prévia por escrito à outra parte, e facultando-se à parte prejudicada a cobrança de multa no valor de três vezes o valor atualizado da remuneração básica prevista na cláusula 10ª.§ único – Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, no caso de atraso no pagamento dos serviços prestados, a CONTRATANTE ficará sujeita à multa de 10% sobre o valor em aberto, acrescido ainda de correção monetária pelo IGP-M até a Data de sua efetiva liquidação.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 16ª – As partes elegem o foro da Cidade de CIDADE-UF para dirimir qualquer questão concernente ao presente contrato.
CLÁUSULA 17ª – O Roteiro Técnico em Anexo, passa a ser parte integrante deste contrato, descrevendo as atividades neste prevista, de maneira mais detalhada.
CLÁUSULA 18ª – As partes obrigam-se pelo presente a bem e fielmente cumprir o que foi entre elas ajustado, que não poderá ser modificado por ato ou medida governamental que, por alguma forma, limite ou restrinja os direitos e obrigações ora pactuados.E, estando assim certos e ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que vai também assinado pelas testemunhas abaixo indicadas.
CIDADE, DIA, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – CONTRATADA
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
O que é prestação de serviço de consultoria?
Um serviço de consultoria oferece diagnóstico, soluções, implementação e acompanhamento das ações para pessoas físicas e jurídicas que precisam resolver problemas, otimizar seus processos e alcançar suas metas. Ou seja, a partir deste trabalho, os contratantes visam aumentar sua eficiência, reduzir custos e impulsionar o crescimento.
Um exemplo prático da prestação deste serviço é um consultor que analisa problemas no controle de qualidade de empresa, propõe soluções específicas, auxilia a implementação delas e monitora os resultados alcançados, realizando ajustes, se necessário.
Quem pode prestar consultoria?
Toda a pessoa com conhecimento especializado, experiência prática, habilidades de comunicação e atualização contínua pode prestar consultoria nas suas respectivas áreas.
Isso inclui profissionais de Administração, Marketing, Tecnologia, entre outros, inclusive da área jurídica, na qual também é exigida a inscrição na OAB, já que é uma atividade privativa da advocacia.
Quais são os serviços prestados numa consultoria?
Os serviços prestados em uma consultoria envolvem, basicamente: diagnóstico de problemas, soluções estratégicas, suporte na implementação de mudanças e acompanhamento.
Veja em detalhes no que consiste os serviços de consultoria:
- Diagnóstico: consultor analisa a situação do contratante e identifica problemas;
- Soluções: Com base no diagnóstico, o contratado propõe ações específicas e personalizadas para melhorar os processos e atingir os objetivos desejados;
- Implementação: o consultor auxilia na implementação das soluções;
- Acompanhamento: o serviço pode incluir o monitoramento dos resultados e os ajustes necessários para alcançar os objetivos do cliente.

Quanto cobrar por 1 hora de consultoria?
O preço da consultoria por hora varia dependendo da especialização e experiência do profissional e do segmento do cliente.
Ou seja:
- Quanto mais especializado e experiente, mais caro pode cobrar;
- Pequenas empresas têm orçamento mais limitado enquanto empresas maiores têm mais margem.
Porém, na prática, para determinar o seu valor, some seus custos mensais, defina sua margem de lucro desejada, some os custos e lucros e divida este valor total pelo número de horas trabalhadas.
Por exemplo:
- Custos mensais: R$ 10.000
- Margem de lucro: 50%
- Horas trabalhadas no mês: 100
- Cálculo: (R$ 10.0000 + 50% de lucro) / 100 horas = R$ 150 por hora.
Como montar um contrato de consultoria?
Para montar um contrato de consultoria é necessário envolver itens como: identificação das partes, objeto e escopo do serviço, prazo e cronograma, remuneração e condições de pagamento, confidencialidade e propriedade intelectual, rescisão e obrigações, além de disposições finais.
Atenção para sempre manter uma linguagem clara e objetiva, ter a opinião de um advogado antes de assinar o contrato e adaptar o documento às necessidades da consultoria.
Fique por dentro dos elementos essenciais de um contrato de serviços prestados em consultoria:
Identificação das partes
O contrato precisa identificar as partes, ou seja, incluir nome completo (ou razão social), CPF/CNPJ, endereço e informações de contato do consultor e do cliente.
Dessa maneira, tais informações são fundamentais para identificar com precisão quem são as pessoas ou entidades envolvidas no acordo de prestação de serviços de consultoria
Objeto e escopo do serviço
O objeto refere-se ao problema do cliente e a necessidade de recomendar as ações de melhoria.
Já o escopo detalha como o serviço será prestado, especificando os resultados esperados, a metodologia, o cronograma, os recursos e os critérios de avaliação.
Prazo e cronograma
O prazo define o período de vigência do contrato que, no Brasil, legalmente, é de quatro anos no máximo, conforme o artigo 598 do Código Civil. Entretanto, é possível ter uma vigência maior por meio de um contrato por prazo indeterminado ou pela possibilidade de celebrar um novo contrato após o término dos quatro anos.
Por sua vez, o cronograma especifica as etapas e os marcos temporais para a execução do serviço, estipulando o início e fim de cada fase, de acordo com o prazo geral estabelecido.
Remuneração e condições de pagamento
A remuneração no contrato de prestação de serviços de consultoria, estabelece a troca de um serviço por um pagamento.
Nesse contexto, se estabelece as formas de pagamento, se integralmente após a prestação do serviço, se antes ou em parcelas.
Confidencialidade e propriedade intelectual
O elemento de confidencialidade protege as informações confidenciais que são compartilhadas entre o consultor e o cliente, estabelecendo ainda as consequências de sua violação.
No caso de inovações surgidas na consultoria, a propriedade intelectual determinará quem será o titular dos direitos sobre elas.
Rescisão e obrigações
A rescisão é o elemento importante que detalha as condições para a quebra do contrato e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
As obrigações, por sua vez, trazem os deveres do consultor, como a qualidade dos serviços, do cliente, como o pagamento do serviço conforme acordado, e de ambas as partes como o cumprimento do contrato.
Disposições finais
As disposições finais determinam o fim do acordo e a resolução de conflitos, o respeito a multas e penalidades e a indicação do foro para solução de litígios em relação ao contrato.
Ademais, estabelecem que as modificações no contrato devem ser feitas por escrito e com o consentimento de ambas as partes.
Como formalizar uma consultoria?
A formalização de uma consultoria no Brasil segue etapas como: a definição do nicho de atuação, a escolha da natureza jurídica, do regime tributário, a consulta da viabilidade do negócio, a realização de contrato social, a obtenção do CNPJ e do alvará de funcionamento e o registro na Junta Comercial e em outros órgãos competentes, se necessário.
Além disso, busque sempre o auxílio de um contador para cuidar da parte burocrática do negócio.
Veja detalhes sobre as etapas:
- Nicho de atuação: identifique a área específica em que você vai oferecer seus serviços;
- Natureza jurídica: decida se será um EI (Empresa Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou LTDA (Sociedade Limitada);
- Regime tributário: escolha o regime mais vantajoso para o seu negócio, como, por exemplo, o Simples Nacional;
- Contador: consulte um contador para orientar sobre a melhor estrutura e regime tributário e para cuidar da burocracia;
- Viabilidade do negócio: realize a consulta de viabilidade do nome da empresa e do endereço na Redesim;
- Contrato social: formalize a criação da empresa e apresente na Junta Comercial;
- CNPJ: obtenha o CNPJ pelo preenchimento de dados no Coletor Nacional Redesim e solicitando o Documento Básico de Entrada (DBE);
- Junta Comercial: registre a empresa na Junta Comercial para que ela seja oficialmente reconhecida;
- Alvará de funcionamento: solicite o alvará na prefeitura da sua cidade para operar legalmente;
- Órgãos competentes: podem ser necessários outros registros, dependendo da área de atuação, como conselhos de classe.
Quais impostos incidem sobre prestação de serviços de consultoria?
São vários os impostos que incidem sobre a prestação de serviços de consultoria, como o IRPJ, o CSLL, o ISS, além das contribuições para o PIS/Pasep e para o financiamento da Previdência Social (Cofins).
Confira o que significam tais siglas:
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido;
- ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Conclusão
O serviço de consultoria é importante para diagnosticar problemas de pessoas físicas e jurídicas, oferecer soluções e implementar e acompanhar as ações que atendam suas necessidades e melhorem seus processos. Pode ser feita por qualquer pessoa com conhecimento, experiência, habilidade e atualização, inclusive profissionais do Direito.
Para realizar os serviços é importante montar um contrato entre consultor e cliente que especifique a identificação das partes, objeto e escopo do serviço, prazo e cronograma, remuneração e condições de pagamento, confidencialidade e propriedade intelectual, rescisão e obrigações, além de disposições finais.
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Como resultado, tem-se economia no tempo gasto com elaboração dos contratos, acelerando a produtividade do trabalho jurídico. Portanto, vem testar gratuitamente a tecnologia que te oferece um mundo de possibilidades na área jurídica.
