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MODELO DE CONTRATO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS ENTRE EMPRESAS
PRODUTOS AGRÍCOLAS ENTRE EMPRESAS
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado Empresa TAL CGC nº 000000, Inscrição Estadual nº 000000, estabelecida à Rua Tal, Bairro Tal, nº 000000, na cidade de CIDADE-UF, neste ato representada por Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamados simplesmente de VENDEDOR, e do outro lado Empresa TAL CGC nº 000000, Inscrição Estadual nº 000000, estabelecida à Rua Tal, Bairro Tal, nº 000000, na cidade de CIDADE-UF, neste ato representada por Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamados simplesmente de COMPRADOR, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA 1º – O VENDEDOR vende ao segundo, aqui nomeado COMPRADOR, TANTOS sacos de (ESPECIFICAR PRODUTO) tipo beneficiado, de TANTOS quilos cada saco, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS) por R$ 000000 (REAIS) produto posto na TAL, correndo por conta e risco do VENDEDOR o transporte do produto desde sua propriedade agrícola até TAL.
CLÁUSULA 2º – O COMPRADOR fornecerá a sacaria para o perfeito acondicionamento do produto, despachando-a com a devida antecedência e com as despesas correndo por sua própria conta até TAL.
CLÁUSULA 3º – O produto vendido será despachado pelo VENDEDOR para a estação de embarque de TAL, em quantidade de TANTO, a partir da data TAL, e com partidas sucessivas e complementares, até que se complete toda a entrega do produto vendido, de TANTOS em TANTOS dias sob pena de VENDEDOR pagar a multa de R$ 000000 (REAIS) por saca que deixar de remeter até as Datas aqui contratadas.
CLÁUSULA 4º – O pagamento a ser feito pelo COMPRADOR será dentro das seguintes condições:
CLÁUSULA 5º – De cada pagamento a ser feito pelo COMPRADOR, este reterá o percentual de 000% (por cento), sobre a parcela a ser paga, que ficará retido em seu poder em garantia de boa execução deste contrato por parte do VENDEDOR, sendo tais valores restituídos ao VENDEDOR, juntamente com o pagamento da última parcela.
CLÁUSULA 6º – Além da multa estabelecida na cláusula 3ª deste instrumento, o VENDEDOR ficará sujeito à multa de R$ 000000 (REAIS), na hipótese de o produto no ser entregue com a qualidade e o tipo estipulado na cláusula 1ª deste instrumento, ficando o COMPRADOR com direito a essa multa, ainda que recuse receber o produto por não apresentar as condições contratadas.
CLÁUSULA 7º – Qualquer infração deste contrato, por parte do COMPRADOR, será punida com a multa de R$ 000000 (REAIS).
E por estarem VENDEDOR e COMPRADOR de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em (2) duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o VENDEDOR e as demais para o COMPRADOR.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – COMPRADOR
NOME COMPLETO – VENDEDOR
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