Modelo de contrato de trabalho temporário: como funciona?
O contrato de trabalho temporário é uma modalidade regulamentada no Brasil que permite a contratação de funcionários por um período específico, sem que isso configure vínculo empregatício permanente.
Essa forma de contratação é muito utilizada para atender demandas sazonais, substituições de colaboradores afastados ou projetos de curta duração. Com regras específicas previstas na CLT e em leis complementares, o contrato temporário garante direitos trabalhistas ao trabalhador e segurança jurídica ao empregador.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona o contrato temporário, quais são os prazos e direitos envolvidos, e como elaborar um contrato simples e seguro.
Modelo de contrato de trabalho temporário
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante designado simplesmente EMPREGADOR e, de outro lado, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante designado simplesmente TEMPORÁRIO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1º – A EMPRESA, neste ato, encaminha o empregado Temporário à empresa TAL, temporariamente, sob o Regime Jurídico da Lei nº 6.019/78, regulamentada pelo decreto nº 73.881/78, na condição de Trabalhador Temporário na função especificada em contrato para atender à:
( ) Necessidade transitória de substituição de pessoal regular permanente.
( ) Acréscimo extraordinário de serviços.
CLÁUSULA 2º – Os serviços prestados pelo Temporário, serão pagos pela EMPRESA, sempre com base nas horas efetivamente trabalhadas, sendo o salário de R$ 000000 (REAIS), na função TAL, conforme declarou ser habilitado.
CLÁUSULA 3º – A duração do presente contrato será de até noventa dias, conforme determinação do art. 10 da Lei nº 6.019/78, salvo existindo comunicação ao Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA 4º – O TEMPORÁRIO obedecerá ao horário determinado pela empresa CLIENTE para seus empregados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de o TEMPORÁRIO trabalhar além de oito horas diárias, ou quarenta e quatro horas semanais, havendo acordo escrito de prorrogação de horas compensadas de jornada, fará jus ao adicional de horas extras, previsto no art. 12 alínea “b” da Lei nº 6.019/78.
CLÁUSULA 5º – O TEMPORÁRIO obriga-se a, no desempenho de suas atividades acatar integralmente a todas as ordens, instruções e normas consagradas no regulamento interno da Empresa CLIENTE.
CLÁUSULA 6º – Em conformidade ao estipulado no art. 12 da Lei nº 6.019/78 ao TEMPORÁRIO ficam assegurados os direitos infra:
a) Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria de empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
b) Acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas, ficando a prestação destas sempre condicionadas ao horário e interesses da empresa CLIENTE;
c) Férias proporcionais, nos termos da Lei nº 5.107/66 regulamentada pelo Decreto nº 59.820/66;
d) Repouso Semanal Remunerado, nos casos e normas previstas em Lei;
e) Adicional por trabalho noturno na hipótese de sua ocorrência;
f) Seguro contra Acidente do Trabalho;
g) Proteção previdenciária, na conformidade da Lei Orgânica da Previdência Social;
h) Anotação na CTPS nos termos da circular nº 60/005.0 de 11/03/80.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos da Previdência Social, o TEMPORÁRIO, equiparado a autônomo não inscrito, conforme disposto na alínea “h” supra, sofrerá o desconto pela EMPRESA, da contribuição obrigatoriamente incidente em sua remuneração, servindo a Segunda via do envelope de pagamento, como comprovante perante o INSS.
CLÁUSULA 7º – A remuneração do TEMPORÁRIO sofrerá o desconto previsto na cláusula anterior, além de Imposto de Renda Retido na Fonte. Em caso de dano causado em objeto de propriedade ou posse da empresa CLIENTE, ou da EMPRESA, fica autorizado o desconto, da remuneração devida ao TEMPORÁRIO quer o dano tenha sido provocado por dolo, quer por culpa em sentido estrito.
CLÁUSULA 8º – A vigência deste contrato inicia-se na data da assinatura, e termina quando o cliente der a tarefa por encerrada, não podendo, em qualquer hipótese ultrapassar o prazo previsto na cláusula terceira, salvo comunicação ao Ministério do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considerar-se-á rescindido, de pleno direito, por justa causa, o presente contrato, na eventualidade de prática do empregado das faltas capituladas no art. 882 da CLT assim como na eventualidade de prática pelo empregador, de quaisquer das faltas capituladas no art. 883 da CLT, conforme é disposto no art. 13 da Lei nº 6.019/78.
E assim, por estarem justos e contratados, comprometendo-se dar fiel e cabal cumprimento ao que no mesmo contém, assinam este contrato datilografado em três vias, de um só teor, na presença de duas testemunhas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA EMPRESA
NOME COMPLETO – TEMPORÁRIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
Como funciona o contrato temporário de trabalho?
O contrato temporário é definido como uma relação de trabalho com duração limitada, e é intermediado por uma agência de trabalho temporário, que formaliza o vínculo, paga salários, recolhe encargos e garante os direitos do trabalhador.
Durante o período do contrato, o trabalhador tem direito a:
- Remuneração proporcional ao período trabalhado;
- Férias proporcionais e 13º salário;
- Depósito do FGTS, com indenização de 40% ao término do contrato;
- Benefícios previstos no acordo ou convenção coletiva da categoria.
Essa modalidade garante flexibilidade para a empresa sem abrir mão da proteção legal ao trabalhador, sendo ideal para atender demandas temporárias de forma organizada e segura.
Qual o prazo máximo de um contrato de trabalho temporário?
Segundo a Lei nº 6.019/1974, o contrato temporário pode ter duração máxima de 180 dias. A partir disso é possível uma prorrogação de até 90 dias, desde que a necessidade temporária continue.
Caso o trabalhador continue na empresa além desse período, a relação pode ser convertida em contrato por prazo determinado ou indeterminado. Além disso, é essencial que o contrato registre de forma clara as datas de início, término e prorrogação, evitando problemas legais e garantindo transparência para todas as partes envolvidas.
Qual a diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado?
Embora ambos tenham duração limitada, existem diferenças importantes. O contrato temporário se destina a atender necessidades transitórias da empresa usuária. Já o contrato por prazo determinado é firmado diretamente entre empregador e empregado, podendo ser usado para projetos específicos ou substituições, mas sem a intermediação da agência.
Além disso, o contrato temporário possui regras específicas de registro, direitos e encargos que não se aplicam exatamente ao contrato por prazo determinado.
O que diz a CLT sobre contrato temporário?
Uma das exigências mais importantes é que o contrato seja formalizado por meio de uma agência de trabalho temporário, que atua como intermediária legal. Isso significa que a agência é a responsável direta pelo pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais, FGTS e outros benefícios previstos na legislação.
Além disso, a lei garante ao trabalhador temporário direitos proporcionais, como remuneração compatível com a função desempenhada, férias proporcionais, 13º salário e depósitos do FGTS.
É importante destacar que o contrato temporário só pode ser utilizado para atividades de caráter transitório ou sazonal, sempre com justificativa legal clara. Essa limitação impede que a modalidade seja usada para substituir contratos permanentes de forma irregular, protegendo o trabalhador e a empresa de possíveis questionamentos legais.
Quem trabalha temporário tem direito aos 40% do FGTS?
Sim. Todo trabalhador temporário tem direito ao depósito mensal de 8% do FGTS, realizado pela agência de trabalho temporário, e, ao término do contrato, recebe uma indenização de 40% sobre o total depositado. Essa regra é idêntica à aplicada a trabalhadores contratados por prazo indeterminado, garantindo que mesmo contratos de curta duração respeitem direitos fundamentais.
Os pontos principais sobre o FGTS para temporários são:
- O depósito mensal de 8% do salário é obrigatório;
- A indenização de 40% é paga ao final do contrato, funcionando como uma proteção financeira;
- O fundo de reserva atua como garantia ao trabalhador, assegurando que ele não seja prejudicado ao término da relação temporária;
- A agência de trabalho temporário é responsável pelo recolhimento e pagamento correto desses valores.
Essa medida proporciona segurança adicional ao trabalhador, demonstrando que, mesmo em contratos de curta duração, há cumprimento integral das obrigações trabalhistas e proteção financeira adequada, evitando perdas e garantindo estabilidade mínima durante a transição entre empregos.
Como posso fazer um contrato de trabalho temporário simples?
Elaborar um contrato de trabalho temporário simples não significa abrir mão da completude e da segurança jurídica. Ele precisa ser claro, objetivo e conter todas as informações essenciais que garantem direitos ao trabalhador e segurança à empresa. Um documento bem redigido ajuda a prevenir mal-entendidos e evita que a relação de trabalho seja questionada judicialmente.
Um contrato temporário simples deve incluir, no mínimo:
- Qualificação das partes: informações completas do empregado, da empresa usuária e da agência de trabalho temporário, incluindo nomes, CNPJs, CPFs, endereços e dados de contato;
- Função e atividades: descrição detalhada das responsabilidades do trabalhador e das tarefas que deverá desempenhar, garantindo clareza quanto ao papel na empresa;
- Prazo de vigência: datas de início e término do contrato, incluindo possíveis prorrogações, de acordo com a legislação;
- Remuneração e benefícios: salário, adicionais, vale-transporte, alimentação, plano de saúde e outros benefícios previstos;
- Condições de rescisão: direitos e deveres das partes em caso de término antecipado ou prorrogação do contrato.
Além disso, é recomendado que o contrato inclua cláusulas sobre jornada de trabalho, descanso semanal e eventuais regras de confidencialidade, especialmente se o trabalhador tiver acesso a informações estratégicas da empresa. A formalização por escrito e a assinatura de todas as partes tornam o contrato mais seguro e facilmente comprovável.

Por que o contrato de trabalho temporário precisa ser feito por uma agência de trabalho?
A lei exige que o contrato temporário seja intermediado por uma agência de trabalho temporário, e essa exigência tem motivos claros:
- Formalização do vínculo empregatício: a agência registra oficialmente o trabalhador, garantindo seus direitos;
- Recolhimento de encargos e FGTS: salários, impostos e depósitos do FGTS são administrados pela agência;
- Garantia de direitos trabalhistas: férias proporcionais, 13º salário e indenizações são pagos corretamente;
- Uso legal da mão de obra temporária: a empresa usuária recebe os serviços sem risco de criar vínculo direto irregular.
Sem essa intermediação, a contratação seria considerada irregular, podendo gerar responsabilidade direta da empresa perante a Justiça do Trabalho, além de multas e ações judiciais.
O contrato temporário é registrado na carteira de trabalho?
Sim. O contrato temporário deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, incluindo informações sobre função, empresa usuária, agência de trabalho e datas de início e término do contrato.
O registro formaliza o vínculo empregatício e garante que o temporário tenha direito a todos os benefícios previstos por lei, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS. Sem esse registro, a empresa e a agência podem ser responsabilizadas por irregularidades trabalhistas.
Conclusão
O contrato de trabalho temporário é uma solução eficaz para empresas que precisam atender demandas transitórias, substituições ou projetos de curta duração. Ele oferece flexibilidade ao empregador, enquanto garante direitos trabalhistas proporcionais ao trabalhador, incluindo salário, benefícios e FGTS com a indenização de 40% ao final do contrato.
Portanto, compreender os prazos, regras de registro na CTPS e a intermediação da agência de trabalho temporário é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar conflitos legais. Além disso, elaborar um contrato claro e completo, mesmo em modelo simples, protege todas as partes envolvidas, conferindo transparência e previsibilidade à relação de trabalho.
Se você deseja automatizar a criação de contratos, reduzir riscos jurídicos e gerenciar de forma eficiente contratos temporários, conheça as soluções da ADVBOX, que simplificam todo o processo de forma segura e prática.
