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MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

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MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

 

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante designado simplesmente EMPREGADOR e, de outro lado, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante designado simplesmente TEMPORÁRIO, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1º – A EMPRESA, neste ato, encaminha o empregado Temporário à empresa TAL, temporariamente, sob o Regime Jurídico da Lei nº 6.019/78, regulamentada pelo decreto nº 73.881/78, na condição de Trabalhador Temporário na função especificada em contrato para atender à:

( ) Necessidade transitória de substituição de pessoal regular permanente.

( ) Acréscimo extraordinário de serviços.

CLÁUSULA 2º – Os serviços prestados pelo Temporário, serão pagos pela EMPRESA, sempre com base nas horas efetivamente trabalhadas, sendo o salário de R$ 000000 (REAIS), na função TAL, conforme declarou ser habilitado.

CLÁUSULA 3º – A duração do presente contrato será de até noventa dias, conforme determinação do art. 10 da Lei nº 6.019/78, salvo existindo comunicação ao Ministério do Trabalho.

CLÁUSULA 4º – O TEMPORÁRIO obedecerá ao horário determinado pela empresa CLIENTE para seus empregados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de o TEMPORÁRIO trabalhar além de oito horas diárias, ou quarenta e quatro horas semanais, havendo acordo escrito de prorrogação de horas compensadas de jornada, fará jus ao adicional de horas extras, previsto no art. 12 alínea “b” da Lei nº 6.019/78.

CLÁUSULA 5º – O TEMPORÁRIO obriga-se a, no desempenho de suas atividades acatar integralmente a todas as ordens, instruções e normas consagradas no regulamento interno da Empresa CLIENTE.

CLÁUSULA 6º – Em conformidade ao estipulado no art. 12 da Lei nº 6.019/78 ao TEMPORÁRIO ficam assegurados os direitos infra:

a) Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria de empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

b) Acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas, ficando a prestação destas sempre condicionadas ao horário e interesses da empresa CLIENTE;

c) Férias proporcionais, nos termos da Lei nº 5.107/66 regulamentada pelo Decreto nº 59.820/66;

d) Repouso Semanal Remunerado, nos casos e normas previstas em Lei;

e) Adicional por trabalho noturno na hipótese de sua ocorrência;

f) Seguro contra Acidente do Trabalho;

g) Proteção previdenciária, na conformidade da Lei Orgânica da Previdência Social;

h) Anotação na CTPS nos termos da circular nº 60/005.0 de 11/03/80.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos da Previdência Social, o TEMPORÁRIO, equiparado a autônomo não inscrito, conforme disposto na alínea “h” supra, sofrerá o desconto pela EMPRESA, da contribuição obrigatoriamente incidente em sua remuneração, servindo a Segunda via do envelope de pagamento, como comprovante perante o INSS.

CLÁUSULA 7º – A remuneração do TEMPORÁRIO sofrerá o desconto previsto na cláusula anterior, além de Imposto de Renda Retido na Fonte. Em caso de dano causado em objeto de propriedade ou posse da empresa CLIENTE, ou da EMPRESA, fica autorizado o desconto, da remuneração devida ao TEMPORÁRIO quer o dano tenha sido provocado por dolo, quer por culpa em sentido estrito.

CLÁUSULA 8º – A vigência deste contrato inicia-se na Data da assinatura, e termina quando o cliente der a tarefa por encerrada, não podendo, em qualquer hipótese ultrapassar o prazo previsto na cláusula terceira, salvo comunicação ao Ministério do Trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO – Considerar-se-á rescindido, de pleno direito, por justa causa, o presente contrato, na eventualidade de prática do empregado das faltas capituladas no art. 882 da CLT assim como na eventualidade de prática pelo empregador, de quaisquer das faltas capituladas no art. 883da CLT, conforme é disposto no art. 13 da Lei nº 6.019/78.

E assim, por estarem justos e contratados, comprometendo-se dar fiel e cabal cumprimento ao que no mesmo contém, assinam este contrato datilografado em três vias, de um só teor, na presença de duas testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA EMPRESA

NOME COMPLETO – TEMPORÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.