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MODELO DE DECLARAÇÃO PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

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MODELO DE DECLARAÇÃO PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

 

PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

SAIBAM, quantos esta pública escritura de compra e venda, bastante virem, que aos TAIS dias do mês de TAL de TAL, nesta Cidade de CIDADE-UF, Capital do Estado do CIDADE-UF, em Cartório, perante mim, Escrevente, compareceram as pessoas adiante nomeadas que, não sendo meus conhecidos, apresentaram os documentos abaixo mencionados e identificaram-se como sendo: OUTORGANTE VENDEDOR Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; e de outro lado como outorgadas compradoras:

A) Da nua propriedade: Sra. Ciclana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000;

B) Do usufruto vitalício: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000. Inicialmente, doravante contratantes, declararam sob pena de responsabilidade civil e penal, que todos os documentos que apresentam para a lavratura deste ato, inclusive os relativos a suas identidades, a eles pertencem e são autênticos. A seguir, por ele Outorgante vendedor, me foi dito que a justo título, é Senhor e legítimo possuidor do imóvel constituído pelo Apartamento nº 0000, localizado no 000º andar do “EDIFÍCIO TAL”, situado a Rua TAL, contendo área total de 0000 m2, e fração ideal do solo de 0000 m2, com os demais dados constantes da Matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição Imobiliária desta Capital; Cadastrado na Prefeitura Municipal de CIDADE-UF, sob a indicação fiscal nº 0000 Havido pelo outorgante vendedor por forca do R-2, da matrícula nº 00000, do Cartório supra citado. Que possui o descrito e caracterizado imóvel, inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas legais ou convencionais, bem como quites de impostos e taxas, até esta Data, e assim como o possui, assim dele, pela presente escritura e na melhor forma de direito, faz venda como de fato e na verdade vendido tem, as outorgadas compradoras, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS), quantia essa que o outorgante vendedor, confessa e declara haver recebido da outorgada compradora do usufruto vitalício, em moeda corrente e legal do País, que contada e achada exata, de cuja quantia dá a mais ampla, geral e irrevogável quitação, de inteiramente pago e satisfeito, nada mais tendo a reclamar ou a receber em tempo algum, transmitindo desde já, nas pessoas das outorgadas compradoras toda a posse, jus, domínio, direito e ação que exercia sobre o referido imóvel, para que dele as mesmas outorgadas compradoras passem a usarem, gozarem e livremente disporem como seus que fica sendo, de hoje em diante, por força desta escritura, obrigando-se o outorgante vendedor por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer a presente venda sempre boa, firme, valiosa e isenta de dúvidas, respondendo pela evicção de direito se chamados à autoria, Pelo outorgante vendedor, me foi dito que não se acha vinculado como empregador e nem como produtor rural a nenhuma Instituição da Previdência Social vigente, declarando ainda o outorgante vendedor, sob pena de responsabilidade civil e penal, em cumprimento ao disposto no Decreto 93.28, de 9/9/1986, que regulamentou a Lei nº 7.833, de 18/12/1.985, com esclarecimentos contidos no Ofício Circular 17/86 do Excelentíssimo Senhor Corregedor de Justiça do Estado do CIDADE-UF, não existirem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel objeto desta escritura, ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo. Finalmente, os contratantes declararam, que foram devidamente alertados por mim, Escrevente, sob as conseqüências da responsabilidade civil e penal, que aqui assumiram, por todos os documentos que apresentaram e por todas as declarações que prestaram. Pelas outorgadas compradoras, me foi dito que aceitam a presente escritura como se acha redigida, dispensando para este ato todas as certidões negativas elencadas no mesmo Decreto nº 93.28, assumindo inteira responsabilidade disso decorrente, e, que se obrigam e se comprometem a apresentarem o comprovante de pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis, por ocasião do registro da presente no Cartório de Registro de Imóveis competente, e, ainda, que foram cumpridas as exigências contidas no § único, Artigo 8º, da Lei 8591, modificada pela Lei 7183, uma vez que lhe foi entregue os comprovantes de pagamento das taxas e demais encargos condominiais, e que a propriedade plena do imóvel objeto desta escritura, consolidar-se-á na pessoa da adquirente da nua propriedade, somente após falecimento da adquirente do usufruto vitalício. Em seguida apresentaram-me os seguintes documentos:

a) Bilhete de Distribuição nº 000000 , distribuído ao 000º Ofício de Notas desta Capital;

b) Certidão, que se trata o inciso IV, Artigo 1º do referido Decreto nº 93.28, expedida pelo Cartório do 6º Registro de Imóveis desta Capital, que me foi apresentada neste ato, de cujo teor as outorgadas compradoras tomaram conhecimento e as mesmas foram entregues.

c) Certidão Negativa, nº 18667/98, expedida pela Prefeitura Municipal desta Capital, aos 18/7/98; As partes, de comum acordo, dispensam para este ato a apresentação das demais certidões elencadas no referido Decreto nº 93.28, assumindo inteira responsabilidade disso decorrente. Foi emitida por este Cartório, e será remetida à Secretaria da Receita Federal, a correspondente D.O.I. E, de como assim disseram e outorgaram, do que dou fé, lhes lavrei esta escritura, por me ser pedida e distribuída e que lida e achada conforme, aceitam e assinam, dispensando a presença e assinatura de testemunhas, de acordo com a permissão contida no Capítulo 11, seção 2, norma 18, do Código de Normas instituído pela Douta Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, através do Provimento 7/96, de 3/12/1.996, publicado no Diário da Justiça do Estado do CIDADE-UF, em TAL, perante mim, Fulano de Tal, Escrevente, que conferi. E, eu Beltrano de Tal, Tabelião, a subscrevo e dou fé.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.