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MODELO DE INSTRUMENTO ADITIVO A IMÓVEL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

MODELO DE INSTRUMENTO ADITIVO A IMÓVEL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

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MODELO DE INSTRUMENTO ADITIVO A IMÓVEL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

LOCADORA: Sra. Fulana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000.

LOCATÁRIO: Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

As partes supra identificadas e qualificadas, tem entre si ajustado o presente Instrumento Aditivo a Contrato de Locação de Imóvel Residencial, firmado em data TAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação fica prorrogada por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia TAL e terminando no dia TAL, Data em que o LOCATÁRIO compromete-se a restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou aviso.

CLÁUSULA SEGUNDA: Atendendo solicitação do LOCATÁRIO a LOCADORA resolve, usando a faculdade expressa prevista no art. 18 da Lei nº 8285, de 18.1.91, não aplicar os índices de reajustes previstos na Cláusula Quinta do Contrato de Locação ora aditado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O aluguel convencionado passa a ser de R$ 000000 (REAIS), a ser pago mediante depósito em conta corrente da LOCADORA nº 000000 do BANCO TAL, com desconto de R$ 000000 (REAIS) para pagamento até o dia 3 de cada mês.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A impontualidade do LOCATÁRIO no pagamento dos alugueres, implicará na automática multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do atraso, mais juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – No valor mensal do aluguel está incluso o Imposto Predial (IPTU), obrigando-se o LOCATÁRIO a pagar as taxas de consumo do luz, água e esgoto e fazer prova desses pagamentos à LOCADORA, seja periodicamente ou ao final da relação locatícia.

PARÁGRAFO QUARTO – A bonificação de R$ 000000 (REAIS) para pagamentos pontuais, prevista no caput desta cláusula constitui mera liberalidade da LOCADORA e vigorará somente para o período ora prorrogado.

CLÁUSULA TERCEIRA – Enquanto perdurar a locação o aluguel será reajustado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e na falta deste pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fundação Getúlio Vargas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Se em virtude de lei subseqüente, vier a ser admitida correção do aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, concordam as partes, desde já, em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e sua indexação, passarão automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pela lei posterior.

CLÁUSULA QUARTA – Assinam também o presente aditivo individual e solidariamente, mantendo a fiança anteriormente dada, na plenitude de suas responsabilidades Fulano de Tal e sua mulher Beltrana de Tal, devidamente qualificados na Cláusula Décima Segunda do contrato ora aditado.

CLÁUSULA QUINTA – Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato de Locação Residencial, firmado em TAL, que não foram objeto de expressa retificação, passando o presente a fazer parte integrante do mesmo como um único texto.

Por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito, com as testemunhas abaixo indicadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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