Modelo de aditivo de contrato de aluguel
O modelo de aditivo de contrato de aluguel é o documento usado para formalizar alterações em um contrato de locação já existente. Ele permite que locador e locatário ajustem prazos, valores e condições sem precisar firmar um novo contrato.
Essas mudanças são comuns quando o inquilino decide permanecer por mais tempo no imóvel, o aluguel precisa ser reajustado ou as partes querem alterar cláusulas específicas. Entender como elaborar o aditivo corretamente é essencial para garantir validade jurídica e evitar conflitos futuros.
Neste artigo, você vai aprender o que é um aditivo de contrato de aluguel, para que serve, como fazer passo a passo e verá boas práticas para manter tudo conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Modelo de aditivo de contrato de aluguel
LOCADORA: Sra. Fulana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portadora do CPF nº 000000.
LOCATÁRIO: Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000.
As partes supra identificadas e qualificadas têm entre si ajustado o presente Instrumento Aditivo a Contrato de Locação de Imóvel Residencial, firmado em data TAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia TAL e terminando no dia TAL, data em que o LOCATÁRIO compromete-se a restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA SEGUNDA
Atendendo solicitação do LOCATÁRIO, a LOCADORA resolve, usando a faculdade expressa prevista no art. 18 da Lei nº 8.245, de 18/10/1991, não aplicar os índices de reajustes previstos na Cláusula Quinta do Contrato de Locação ora aditado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O aluguel convencionado passa a ser de R$ 000.000 (REAIS), a ser pago mediante depósito em conta corrente da LOCADORA nº 000000 do BANCO TAL, com desconto de R$ 000.000 (REAIS) para pagamento até o dia 3 de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A impontualidade do LOCATÁRIO no pagamento dos alugueres implicará na automática multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do atraso, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No valor mensal do aluguel está incluso o Imposto Predial (IPTU), obrigando-se o LOCATÁRIO a pagar as taxas de consumo de luz, água e esgoto e fazer prova desses pagamentos à LOCADORA, seja periodicamente ou ao final da relação locatícia.
PARÁGRAFO QUARTO – A bonificação de R$ 000.000 (REAIS) para pagamentos pontuais, prevista no caput desta cláusula, constitui mera liberalidade da LOCADORA e vigorará somente para o período ora prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Enquanto perdurar a locação, o aluguel será reajustado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e, na falta deste, pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fundação Getúlio Vargas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se, em virtude de lei subsequente, vier a ser admitida correção do aluguel em periodicidade inferior à prevista na legislação vigente, concordam as partes, desde já, em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e sua indexação passarão automaticamente a ser feitas no menor prazo que for permitido pela lei posterior.
CLÁUSULA QUARTA
Assinam também o presente aditivo, individual e solidariamente, mantendo a fiança anteriormente dada, na plenitude de suas responsabilidades, Fulano de Tal e sua mulher Beltrana de Tal, devidamente qualificados na Cláusula Décima Segunda do contrato ora aditado.
CLÁUSULA QUINTA
Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato de Locação Residencial, firmado em TAL, que não foram objeto de expressa retificação, passando o presente a fazer parte integrante do mesmo como um único texto.
Por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito, com as testemunhas abaixo indicadas.
CIDADE, ___ de __________ de ________
_________________________________________
NOME COMPLETO – LOCADOR
_________________________________________
NOME COMPLETO – LOCATÁRIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS:
O que é aditivo de contrato de aluguel?
O aditivo de contrato de aluguel é um documento que altera, complementa ou prorroga as cláusulas de um contrato de locação já existente, sem precisar criar um novo contrato.
Na prática, ele serve para formalizar mudanças importantes, como valor do aluguel, prazos, fiadores ou encargos, mantendo as demais disposições originais em vigor. Esse instrumento tem validade jurídica e deve ser assinado por todas as partes envolvidas, inclusive fiadores, quando houver.
Sua principal função é dar segurança jurídica às alterações combinadas entre locador e locatário, evitando acordos verbais e possíveis conflitos futuros. Com o aditivo, todas as modificações ficam documentadas e podem ser comprovadas legalmente, caso necessário.
Além disso, o modelo garante transparência nas relações de locação, respeitando a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e assegurando que as partes cumpram o que foi ajustado claramente e registrada.
Para que serve o aditivo de contrato de aluguel?
O aditivo de contrato de aluguel permite formalizar qualquer alteração feita no contrato original de locação, garantindo que as novas condições tenham validade jurídica.
Ele é utilizado para ajustar prazos, atualizar valores, mudar cláusulas ou substituir fiadores, sem que seja necessário rescindir ou elaborar um novo contrato. Com isso, as partes preservam o vínculo contratual e mantêm as demais disposições válidas e inalteradas.
Esse documento é essencial quando locador e locatário entram em acordo sobre mudanças no aluguel, seja para prorrogar o prazo, corrigir o valor, alterar responsabilidades ou adaptar o contrato à realidade atual. Tudo é registrado de forma clara, transparente e reconhecida por lei.
Em síntese, o aditivo serve como uma ferramenta de atualização e segurança. Ele evita conflitos, assegura direitos e garante que todas as alterações estejam formalmente descritas e assinadas, preservando a integridade da relação locatícia.
Como fazer um aditivo no contrato de locação?
Para fazer um aditivo de contrato de locação, é necessário redigir um documento complementar ao contrato original, indicando claramente quais cláusulas serão alteradas, prorrogadas ou acrescidas.
Esse processo deve respeitar a estrutura jurídica do contrato de aluguel e conter as mesmas informações essenciais: identificação das partes, descrição do imóvel, prazos, valores e assinatura de todos os envolvidos. O documento só tem validade se for assinado por locador, locatário e, quando aplicável, pelos fiadores.
Além disso, o aditivo precisa mencionar o número e a data do contrato original, garantindo que ambos fiquem vinculados como um único instrumento. Essa referência evita dúvidas e mantém a coerência legal entre os dois documentos.
A seguir, veja o passo a passo detalhado para elaborar um aditivo completo e juridicamente válido, desde a identificação das partes até o arquivamento final do documento.
Identifique as partes e o contrato original
O primeiro passo é identificar com precisão quem são os participantes da relação locatícia e qual contrato está sendo aditado. Devem constar nome completo, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ e endereço de cada parte.
Também é importante mencionar a data de assinatura do contrato original e o endereço completo do imóvel. Essa identificação vincula o aditivo ao contrato principal, garantindo validade e segurança jurídica.
Sempre use dados atualizados e evite abreviações. Informações incorretas podem comprometer a autenticidade do documento e gerar dificuldades em caso de questionamentos judiciais.
Descreva o imóvel e sua finalidade
Nesta etapa, descreva o imóvel de forma detalhada: endereço, número, bairro, cidade e estado. Caso exista, inclua também o número da matrícula no registro de imóveis.
Informe o tipo de locação (residencial, comercial ou mista), já que essa definição impacta nas cláusulas aplicáveis. A clareza na descrição do imóvel evita confusões e garante que o aditivo se refira ao bem correto.
Se houver mais de um imóvel sob contrato com o mesmo locatário, a descrição detalhada se torna indispensável para evitar erros ou sobreposição de documentos.
Especifique o que será alterado
Após identificar as partes e o imóvel, o próximo passo é indicar exatamente o que está sendo modificado. É aqui que o aditivo de contrato de locação ganha seu propósito principal.
Explique quais cláusulas estão sendo ajustadas, por exemplo, prorrogação de prazo, novo valor de aluguel, mudança na data de vencimento ou substituição de fiadores. Sempre cite a cláusula original que está sendo alterada, deixando o texto objetivo e inequívoco.
Evite descrições genéricas como “as partes concordam em alterar as condições”. O ideal é indicar claramente cada modificação e sua nova redação, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.
Defina os novos valores e condições de pagamento
Se o aditivo alterar o valor do aluguel, descreva o novo montante, a data de vencimento e a forma de pagamento. Inclua também os encargos em caso de atraso, como multa, juros e correção monetária.
O índice de reajuste deve ser mencionado, geralmente o INPC ou o IPCA, e a periodicidade da atualização deve seguir a legislação vigente. Caso o locador conceda bonificação por pagamento pontual, registre essa informação como uma liberalidade, deixando claro seu caráter temporário.
Esses detalhes financeiros são fundamentais para evitar conflitos e garantir previsibilidade durante o período prorrogado ou ajustado da locação.
Mencione encargos e responsabilidades adicionais
O aditivo também pode alterar ou reafirmar quem será responsável pelo pagamento de taxas, impostos e contas do imóvel.
Deixe claro se o locatário continuará pagando luz, água e esgoto, e se o IPTU está incluso ou será cobrado separadamente. Sempre use linguagem direta e objetiva, evitando ambiguidade.
Essa parte é essencial porque a ausência de clareza em encargos e deveres costuma ser uma das maiores causas de conflito entre locador e locatário.
Inclua as garantias e fiadores
Se o contrato original tiver fiadores, é preciso confirmar no aditivo se eles permanecem vinculados à obrigação. Caso haja substituição, registre os novos nomes e dados completos.
Quando a fiança for mantida, use cláusulas diretas como:
“Assinam também o presente aditivo individual e solidariamente, mantendo a fiança anteriormente prestada, Fulano de Tal e Beltrana de Tal.”
Essa cláusula garante que o fiador continue responsável pelas obrigações, mesmo com as alterações feitas no contrato principal.
Ratifique as demais cláusulas do contrato original
Ao final, é fundamental declarar que todas as demais cláusulas do contrato de locação permanecem em vigor.
Um exemplo de redação comum é:
“Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do contrato original, que não foram objeto de expressa retificação, passando o presente aditivo a fazer parte integrante do mesmo.”
Essa frase assegura que o aditivo não substitui o contrato principal, apenas o complementa. Assim, o documento mantém a coerência e validade jurídica como um único instrumento.
Assine e colha as testemunhas
O aditivo precisa ser assinado por todas as partes envolvidas, com a data e local devidamente indicados.
Embora o reconhecimento de firma não seja obrigatório, ele reforça a autenticidade do documento. Duas testemunhas também devem assinar, garantindo força probatória conforme o art. 784, III, do Código de Processo Civil.
Sempre mantenha uma via original com cada parte e arquive cópias digitais para segurança e organização documental.
Armazene e digitalize o documento
Após a assinatura, o aditivo deve ser arquivado junto ao contrato original. Em escritórios ou imobiliárias, recomenda-se o uso de sistemas digitais para evitar perda de documentos.
Plataformas como a ADVBOX permitem automatizar todo o processo, desde a geração do modelo até o armazenamento na nuvem, com controle de prazos, histórico de versões e assinatura digital. Isso reduz o retrabalho e torna a gestão contratual muito mais ágil.
Informe todas as partes envolvidas
Por fim, comunique as alterações a todos os participantes da locação. Caso o pagamento ocorra por transferência bancária, atualize os dados e envie o novo contrato assinado.
Essa etapa garante transparência e evita dúvidas sobre prazos, valores ou condições. Toda comunicação formalizada demonstra boa-fé e preserva a relação contratual.
Conclusão
Elaborar um aditivo de contrato de aluguel é uma medida indispensável para manter a locação segura, atualizada e dentro da lei. Esse documento formaliza alterações claramente e evita que acordos verbais ou esquecimentos comprometam a relação entre locador e locatário.
Com ele, é possível ajustar prazos, valores, garantias e demais cláusulas sem perder a validade jurídica do contrato original.
No dia a dia de advogados e gestores imobiliários, lidar com contratos e aditivos pode ser uma tarefa repetitiva e demorada. É por isso que ferramentas modernas como a ADVBOX fazem tanta diferença.
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