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MODELO DE TERMO DE CRIACÃO DO INSTITUTO TAL
TERMO DE CRIACÃO DO INSTITUTO TALTITULO IDA DENOMINACÃO, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAArt. 1º – O TAL, doravante denominado TAL, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de âmbito nacional, tem sede e foro na Cidade de CIDADE-UF.Art. 2º – O TAL tem como objetivo divulgar e promover o instituto do Ombudsman, com vistas à sua institucionalização nas três esferas de governo.Art. 3º – Para a consecução deste objetivo, ao TAL compete:a) promover o instituto do Ombudsman como instrumento de defesa dos direitos da cidadania e de controle da Administração Pública; b) organizar atividades técnicas, científicas e educacionais, através de seminários, cursos e jornadas, em instituições públicas e privadas;c) difundir os resultados da gestão dos agentes públicos em funções que se identifiquem com as atividades típicas do Ombudsman;d) incentivar acordos com entidades profissionais e acadêmicas com vistas a incorporar nos currículos escolares o estudo do instituto do Ombudsman.TITULO IIDOS ASSOCIADOSCAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 4º – O TAL é constituído por um número ilimitado de associados, distinguidos nas seguintes categorias:a) titulares: aqueles que exerçam funções típicas ou assemelhadas ao instituto do Ombudsman;b) efetivos: aqueles que, por sua atividade profissional ou acadêmica, tenham contribuído para a consecução do objetivo previsto no art. 2º; c) honorários: aqueles que, em razão de suas condições pessoais ou de serviços prestados ao TAL ou ao TAL, sejam aprovados pela Assembléia Geral, mediante proposta do Conselho Diretor. CAPÍTULO IIDOS DIREITOS E DEVERESArt. 5º – São direitos dos associados:a) votar e ser votado, desde que componha o quadro de associados por período superior a seis meses;b) requerer, nos termos deste estatuto, a convocação da Assembléia Geral;c) participar das Assembléias Gerais, e outras atividades realizadas pelo TAL;d) apresentar propostas, programas e projetos a serem desenvolvidos pela associação;e) propor a admissão de novos associados;f) interpor recurso nos termos previstos no art. 7º § 2º deste estatuto;g) ter acesso a todos os livros de natureza contábil, bem como a todos os planos, relatórios e prestações de contas.Parágrafo Único – Não se aplicam aos associados honorários os direitos previstos nas alíneas “a”, “b” e “g”.Art. 6º – São deveres dos associados:a) cumprir e fazer cumprir estes estatuto e demais normas internas;b) zelar pelo nome do TAL e pela consecução dos seus objetivos;c) participar de reuniões e assembléias, bem como de comissões e grupos de trabalho para os quais for eleito ou designado;d) acatar os atos e decisões dos órgãos diretivos;e) efetuar, nos termos deste estatuto, as contribuições fixadas pela Assembléia Geral.CAPÍTULO IIIDAS PENALIDADESArt. 7º – Os associados que infringirem este estatuto e as demais normas internas estarão sujeitos às seguintes penalidades:a) advertência escrita;b) suspensão de l5 (quinze) dias a l2 (doze) meses;c) expulsão.Parágrafo Primeiro – A penalidade prevista na alínea “c” deste artigo será aplicada por decisão da Assembléia Geral.Parágrafo Segundo – Contra a penalidade prevista na alínea “b”, aplicada pelo Conselho Diretor, o associado poderá interpor recurso à Assembléia Geral, no prazo de l5 (quinze) dias, contados da Data em que teve ciência da penalidade, devendo, enquanto pendente a decisão, permanecer afastado do quadro associativo. TITULO IIIDO PATRIMÔNIO E DA RECEITAArt. 8º – O patrimônio e a receita são constituídos de todos os bens móveis e imóveis, de legados, doações ou subvenções de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, internacionais e estrangeiras, bem como de contribuições dos associados.Parágrafo Primeiro – O patrimônio e a receita somente poderão ser aplicados na consecução de seus objetivos estatutários.Parágrafo Segundo – O patrimônio e a receita não serão distribuídos, a qualquer título, aos associados.TITULO IVDos órgãosCapítulo IDas Disposição GeraisArt. 9º – São órgãos do TAL:a) Assembléia Geral;b) Conselho Diretor;c) Conselho Fiscal;Parágrafo Primeiro – Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral, por voto secreto e maioria simples, para exercer um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.Parágrafo Segundo – A eleição a que se refere o parágrafo anterior será realizada mediante lista dos candidatos, com designação de cargos, apresentada ao Conselho Diretor com, no mínimo, 25 (vinte cinco) dias de antecedência da Assembléia Geral.Parágrafo Terceiro – O mandato dos membros do Conselho Diretor e Fiscal será extinto antes de seu termo final nos casos de:a) morte;b) renúncia;c) ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, no período de 0l (hum) ano;d) descumprimento dos deveres previstos nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do artigo 6º deste estatuto.CAPÍTULO IIDA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 10 – A Assembléia Geral, órgão supremo do TAL, de caráter normativo e deliberativo, é constituída de todos os associados que estejam no pleno exercício dos seus direitos, podendo reunir-se ordinária e extraordinariamente.Art. 11 – A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á no primeiro trimestre de cada ano e a extraordinária sempre que convocada pelo presidente do Conselho Diretor ou por quatro associados titulares ou efetivos, instalando-se com a presença de l/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em primeira convocação e, em segunda, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos presentes.Art. 12 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por ofício circular, remetido por aviso de recebimento, com 15 (quinze) dias de antecedência, contendo o local, Data, horário e pauta.Art. 13 – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo presidente, podendo ser auxiliado por um dos presentes, que funcionará como secretário.Art. 14 – É vedado o voto por procuração ou mais de um voto por associado.Art. 15 – A Assembléia Geral compete:a) reformar o presente estatuto, em reunião convocada especialmente para este fim;b) eleger e destituir os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;c) decidir sobre contribuições dos associados;d) decidir sobre a aplicação da penalidade prevista no artigo 7º alínea “c” deste estatuto e, em grau de recurso, sobre a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” do mesmo artigo, garantindo-se ao associado o amplo direito de defesa;e) aprovar os programas, relatórios de atividades e balanços elaborados pelos Conselhos Diretor e Fiscal. Parágrafo Primeiro – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.Parágrafo Segundo – Os associados que tiverem sua conduta, relatórios de atividades e balanços submetidos a votação pela Assembléia Geral, estarão impedidos de compor o quorum e participar do escrutínio.CAPÍTULO IIIDO CONSELHO DIRETORArt. 16 – O Conselho Diretor, reunindo-se sempre que julgar necessário, é o órgão responsável pela direção, supervisão e administração do TAL.Art. 17 – O Conselho Diretor, composto de 09 (nove) membros, eleitos dentre os associados titulares e efetivos, possui os seguintes cargos:a) presidente;b) vice-presidente;c) secretário;d) tesoureiro;e) vogais.Art. 18 – Ao Conselho Diretor compete:a) convocar a Assembléia Geral;b) cumprir e fazer cumprir os objetivos estatutários e demais resoluções da Assembléia Geral;c) propor a admissão dos associados honorários; d) apresentar anualmente os programas, relatórios de atividades e balanços à Assembléia Geral;e) deliberar sobre a contratação e demissão de pessoal, fixando sua atribuição e remuneração;f) representar o TAL em suas relações internacionais;g) decidir sobre a criação de capítulos estaduais, definindo sua estrutura interna;h) decidir sobre a aplicação das penalidades previstas no art. 7º deste estatuto, observado o disposto no seu parágrafo primeiro.Parágrafo Único – O Conselho Diretor deliberará por maioria simples, assegurado ao presidente o voto de qualidade.SEÇÃO IDO PRESIDENTEArtigo 19 – Ao presidente compete:a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais;b) representar judicial ou extrajudicialmente o TAL;c) assinar, juntamente com o secretário, as deliberações, atas e resoluções do Conselho Diretor e Assembléia Geral;d) assinar, com o tesoureiro, os documentos contábeis de qualquer natureza;e) empregar, em conjunto com o tesoureiro e de acordo com os planos e projetos, os recursos financeiros, facultando-se a movimentação de conta bancária para a agilização dos trabalhos;f) resolver, motivadamente e ad referendum do Conselho Diretor, os casos de urgência. SEÇÃO IIDO VICE-PRESIDENTEArt. 20 – Ao vice-presidente compete: a) substituir o presidente em suas ausências, licenças ou impedimentos;b) auxiliar o presidente nas atribuições forem por ele determinadas. SEÇÃO IIIDO SECRETÁRIOArt. 21 – Ao Secretário compete:a) substituir o vice-presidente em suas ausências, licenças ou impedimentos.b) redigir os documentos dos órgãos colegiados;c) assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações, atas e resoluções do Conselho Diretor e Assembléia Geral;d) organizar o acervo documental do TALSEÇÃO IVDO TESOUREIROArt. 22 – Ao Tesoureiro compete:a) substituir o secretário em suas ausências, licenças ou impedimentos;b) empregar, de acordo com os planos e projetos e em conjunto com o presidente, os recursos financeiros;c) despachar e assinar com o presidente todo e qualquer documento que resulte na disponibilidade dos bens móveis ou na instituição de garantias no imobilizado, observado o disposto no artigo l9 deste estatuto.d) manter organizada a contabilidade, realizando os balanços anuais e os demonstrativos contábeis;e) apresentar, bimestralmente, ao Conselho Diretor, relatório financeiro.TITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 – O exercício social coincidirá com o ano civil.Art. 24 – No caso de extinção do TAL, seu patrimônio deverá ser revertido para entidades que possuam objetivos afins.Art. 25 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.CIDADE, 00, MÊS, ANO.
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