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Ação de abertura de inventário
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
dos bens deixados pelo falecimento de (nome), com fundamento nos artigos 615 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Requerente é verificar a legitimidade no art. 616 do CPC do “de cujus”, falecido no dia de mês do corrente, nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas (docs. nº XX).
Na época do falecimento o “de cujus” era estado civil deixando os seguintes herdeiros: (especificar herdeiros).
Nota-se que não deixou testamento, conforme faz prova a certidão anexa (doc. nº XX).
II – DO DIREITO
Estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil:
“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
Assim, tendo em vista que o Requerente é parte legítima para pleitear a abertura do inventário, conforme artigo 616 do Código de Processo Civil, requer-se a instauração.
III – DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
Tratando-se o Requerente de especificar do falecido, nos termos do artigo 990 do Código de Processo Civil, está apto a exercer a função de Inventariante, até porque encontra-se desde a abertura da sucessão na posse e administração dos bens.
Nesses termos, requer-se a nomeação do Requerente como Inventariante dos bens do “de cujus”, prestando compromisso para o exercício do mister.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, respeitado o prazo do artigo 611 do Código de Processo Civil, requer de Vossa Excelência:
a) A abertura do inventário;
b) Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso, protestando para, com a nomeação, oferecer as primeiras declarações;
c) Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente pela juntada de outros documentos.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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