Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.
A suspensão da execução fiscal é um tema de grande relevância no contexto jurídico e administrativo, especialmente para contribuintes e profissionais da área tributária.
Esse mecanismo permite que a cobrança de dívidas fiscais seja temporariamente interrompida, proporcionando uma oportunidade para que os devedores possam regularizar sua situação sem o peso da pressão de medidas executivas.
Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!
Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital.
Neste conteúdo, exploraremos o que é a suspensão da execução fiscal, os requisitos necessários para sua aplicação e os prazos que devem ser observados. Entender esses aspectos é fundamental para garantir os direitos dos contribuintes e assegurar uma gestão fiscal mais equilibrada.
O que suspende execução fiscal?
A execução fiscal pode ser suspensa por diversas razões previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 6.830/1980, que regula a execução fiscal no Brasil. Confira algumas dessas motivações:
- Moratória: quando há uma concessão legal de prazo para o pagamento do crédito tributário, a execução fiscal é suspensa enquanto durar o prazo da moratória;
- Depósito do Montante Integral: se o executado (devedor) deposita o valor total da dívida, a execução fiscal é suspensa, pois o depósito garante o pagamento, caso a decisão final seja desfavorável ao devedor;
- Parcelamento: o parcelamento do débito suspende a execução fiscal enquanto o devedor estiver adimplente com as parcelas. Se houver inadimplência, a execução pode ser retomada;
- Concessão de Liminar ou Tutela Antecipada: quando o devedor consegue uma decisão judicial liminar (provisória) ou uma tutela antecipada suspendendo a cobrança do débito, a execução fiscal é suspensa;
- Impugnação Administrativa ou Judicial do Crédito: se o devedor apresenta uma impugnação administrativa ou uma ação judicial questionando o crédito tributário antes da inscrição em dívida ativa, o procedimento administrativo pode suspender a execução.
- Prescrição ou Decadência: embora a prescrição ou decadência leve ao cancelamento da dívida, a sua alegação no curso da execução pode suspender o andamento até que o mérito seja decidido.
Quer saber mais sobre esse tema? Prossiga com a leitura e veja em detalhes esses pontos.
Quais são as hipóteses de suspensão da execução?
As hipóteses de suspensão da execução fiscal estão previstas na Lei nº 6.830/1980 e no Código Tributário Nacional (CTN).
Pagamento ou parcelamento do débito
Quando o devedor faz o pagamento total ou adere ao parcelamento da dívida, a execução fiscal é suspensa. No caso do parcelamento, a suspensão permanece enquanto o devedor mantiver o pagamento em dia.
Depósito do montante integral
O devedor pode suspender a execução ao depositar em juízo o valor total do débito tributário, garantindo a dívida até o julgamento final.
Impugnação ou recurso administrativo
Se o devedor apresentar impugnação ou recurso administrativo antes da execução ser ajuizada, o crédito tributário permanece suspenso até a resolução do processo administrativo.
Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada
A execução fiscal pode ser suspensa por decisão judicial que conceda medida liminar ou tutela antecipada em ações ajuizadas pelo devedor, quando há fundado receio de dano grave ou de difícil reparação.
Outros casos previstos em lei
Além das hipóteses já mencionadas, existem outros casos previstos em lei que também podem suspender a execução fiscal. Um deles é a moratória, que consiste na concessão de prazo ou condições especiais para o pagamento da dívida, conforme estabelecido no artigo 151, I do Código Tributário Nacional (CTN).
Outro caso é a compensação, que ocorre quando o crédito tributário é compensado com créditos que o contribuinte possui contra a Fazenda Pública. Há também a possibilidade de suspensão por meio de um processo administrativo, no qual a cobrança é interrompida até o julgamento final da controvérsia.
Por fim, a prescrição intercorrente pode suspender o processo até que haja uma movimentação relevante da parte autora, podendo ser alegada para a extinção da execução.
Quais os requisitos para solicitar a suspensão da execução fiscal?
Para solicitar a suspensão da execução fiscal, o devedor precisa atender a determinados requisitos, que variam de acordo com a causa que fundamenta o pedido.
- Moratória: ela deve ter sido concedida por lei específica, que define o prazo e as condições para o pagamento da dívida;
- Depósito do Montante Integral: esse depósito deve ser realizado em juízo, garantindo o pagamento da dívida caso o devedor não tenha êxito na defesa;
- Parcelamento do Débito: é necessário que o devedor formalize o pedido, atenda às exigências do programa e mantenha os pagamentos em dia. O inadimplemento das parcelas pode levar à retomada da execução;
- Concessão de Medida Liminar ou Tutela Antecipada: O devedor precisa ingressar com uma ação judicial e demonstrar a presença dos requisitos para concessão de medida liminar ou tutela antecipada;
- Impugnação ou Recurso Administrativo: o procedimento administrativo precisa estar devidamente instruído e pendente de decisão para que a execução seja suspensa.
Quais os prazos para solicitar a suspensão da execução fiscal?
Em resumo, o prazo para solicitar a suspensão da execução fiscal depende da situação específica em que a suspensão será pleiteada. Sendo assim, o prazo para solicitar a suspensão com base na moratória é definido pela própria lei que concede essa moratória.
Já a suspensão da execução pode ser requerida a qualquer momento durante o processo de execução fiscal, desde que o devedor realize o depósito judicial do valor integral da dívida, antes da decisão final.
Enquanto o pedido de suspensão com base no parcelamento pode ser feito enquanto o programa de parcelamento estiver vigente. Geralmente, a suspensão ocorre após a formalização da adesão e o pagamento da primeira parcela.
Para a concessão de medida liminar ou tutela antecipada não há prazo específico, já que a medida judicial pode ser requerida a qualquer tempo durante o processo de execução fiscal.
Para apresentar uma impugnação ou recurso administrativo que suspenda a execução, o contribuinte deve respeitar os prazos processuais administrativos, que, em regra, são de 30 dias a partir da notificação do lançamento ou da decisão.
Por fim, a compensação de créditos pode ser alegada a qualquer momento, antes ou durante a execução fiscal, desde que o devedor tenha créditos válidos para serem utilizados.
Quanto tempo uma execução fiscal pode ficar suspensa?
De modo geral, o tempo que uma execução fiscal pode ficar suspensa também varia de acordo com a causa que gerou a suspensão. Com isso, no parcelamento a execução fiscal permanece suspensa enquanto o devedor estiver cumprindo regularmente com o pagamento das parcelas. Caso ocorra inadimplência, a suspensão é cancelada, e a execução pode ser retomada.
Já em caso de depósito do integral a suspensão se mantém até o julgamento final do processo. Caso o devedor vença, o depósito é devolvido; se perder, o montante é usado para quitar a dívida.
Por outro lado, a suspensão da execução fiscal permanece enquanto a medida liminar ou a tutela antecipada estiverem vigentes, podendo ser cassada a qualquer momento por decisão judicial.
Já em caso de impugnação ou recurso administrativo a suspensão da execução perdura até o fim do processo administrativo, que pode variar em duração, dependendo da complexidade e do andamento da causa.
Por fim, a execução fiscal permanece suspensa pelo período de validade da moratória ou até que a compensação seja aprovada e homologada pelas autoridades fiscais.
Modelo de petição para suspensão da execução fiscal
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Ação de Execução Fiscal em epígrafe que lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil c/c art. 151, VI, do CTN, requerer
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
pelos fatos e fundamentos a seguir.
Como se verifica pela juntado do documento anexo, expedido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a executada realizou o parcelamento administrativo do débito tributário (parcelamento em anexo).
Com a edição da Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, o art. 151 do Código Tributário Nacional passou a contar com o inciso VI, o qual previu expressamente o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Portanto, as inscrições na Divida Ativa, objeto da presente execução, encontram-se parceladas junto a Procuradoria da Fazenda Nacional e as cotas de seu parcelamento encontram-se pagos em dia, suspendendo-se, assim, a exigibilidade do crédito tributário e impossibilitando o prosseguimento da presente execução fiscal.
A suspensão do crédito tributário se comprova pelo parcelamento deferido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que gerou as parcelas nº 1 à 5 no valor de R$ XX (reais) e as parcelas 6 à 150 no valor total de R$ XX (reais), com os pagamentos devidamente quitada no prazo e também pelo documento de adesão ao parcelamento juntado, onde consta que as referida inscrição encontram-se em parcelamento.
Sendo assim, é inegável que a cobrança de débitos fiscais, ora executados, não merece prosperar, considerando que os mesmos encontram-se suspensos, nos termos do art. 151, VI do CTN, “in verbis”:
Art. 151. “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
[…]
VI – o parcelamento (incluído pela LC 104 de 10.01.2001).
Assim, Requer a Executada a Vossa Excelência que seja determinada a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento, sendo desta maneira suspenso eventual protesto em seu nome.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
Conclusão
A suspensão da execução fiscal pode ser solicitada em diferentes momentos, dependendo da causa que justifique o pedido. A duração da suspensão também varia de acordo com a hipótese, podendo ser temporária, como no caso de parcelamentos ou medidas liminares, ou mais longa, como em processos administrativos e ações judiciais complexas.
Em paralelo, o acompanhamento dos prazos para solicitar a suspensão é fundamental para que o devedor consiga evitar o prosseguimento da cobrança e as penalidades associadas.
Portanto, é essencial que o contribuinte esteja ciente de seus direitos e prazos, e conte com suporte jurídico adequado para garantir uma gestão eficaz da dívida.