Valor da causa: veja aqui tudo o que você precisa saber!
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Valor da Causa: o que é, como definir e calcular no novo CPC?

Após finalizar uma petição, você também fica com dúvidas em relação ao valor da causa? Embora não seja difícil de compreender, essa questão deixa muitos advogados sem saber como proceder. 

Desse modo, o próprio ordenamento jurídico pode indicar o que deve ser feito nesse momento. No entanto, é essencial seguir o que a lei demanda para que não seja atribuído um valor equivocado. 

Elaborar peças processuais é uma atividade inerente à advocacia. Desse modo, entender todos os requisitos dela é essencial. 

Nesse artigo, você compreenderá o que é o valor da causa e como calculá-lo para poder aplicar na prática. Acompanhe a leitura para que não tenha mais dúvidas sobre o assunto!

O que é o valor da causa?

Em resumo, o valor da causa, conforme o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, é a quantia atribuída ao objeto de uma ação judicial e deve ser indicado na petição inicial. Portanto, um valor importante para determinar a competência do juízo, calcular as custas processuais e fixar honorários advocatícios. 

Desse modo, em ações de cobrança, o valor da causa é o montante cobrado, enquanto em ações de indenização, é o valor pretendido a título de indenização. Para isso, o valor pode ser contestado pelo réu e ajustado pelo juiz se necessário.

Qual a importância do valor da causa para o processo?

O valor da causa é o potencial ganho financeiro que uma das partes da relação processual pode receber. Está previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 291 a 293. Além disso, trata-se de uma requisito fundamental de uma petição inicial, conforme o artigo 319, V, do mesmo dispositivo legal. 

Portanto, toda demanda judicial precisa ter um valor da causa. Sua omissão acarreta a emenda da inicial.  Nesse caso, o profissional tem 15 dias para atender ao pedido do juiz. Se o problema no for sanado pode levar ao indeferimento da peça. Isso de acordo com o parágrafo único do artigo 321 do CPC

Ou seja, o valor da causa serve como parâmetro para o juiz compreender a extensão do que as partes pretendem com a ação. 

Imagine-se na prática pleiteando o direito de seu cliente e no momento de redigir a petição inicial, não demonstrar o valor que a causa tem. Nessa situação, como o julgador saberá o interesse econômico do pedido? 

Sem esse valor, fica impossível prosseguir com a ação, visto que o juiz não pode definir um valor aleatório que imagina ser o adequado para a resolução do conflito. 

Por isso, é fundamental não apenas indicá-lo na petição, mas também defini-lo corretamente para evitar prejuízos futuros.

Qual a diferença do valor da causa e valor da condenação?

Não se pode confundir o valor da causa com o valor da condenação. Os dois dispositivos não estão vinculados e são completamente distintos. 

O valor da condenação é arbitrado pelo juiz. Serve para calcular as custas do processo e os honorários advocatícios, dentre outras atribuições. 

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Para não confundi-los, lembre-se que o valor da causa é atribuído na petição inicial. Por outro lado, o valor da condenação é demonstrado na sentença.

Como se calcula o valor da causa?

Entender o que é o valor da causa e a sua importância não é muito complexo. Na prática, a maior dúvida que deixa muitos profissionais sem saber como atuar é justamente na hora de elaborar o cálculo. Nesse caso, como prosseguir?

Felizmente, a resposta está no artigo 292 do CPC. Conforme a redação do dispositivo:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

VII – na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

VIII – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

Ou seja, basta seguir o que o artigo supracitado menciona para saber o valor que você deverá atribuir para a ação judicial que for protocolar.

O que fazer quando não se sabe o valor da causa?

Mesmo calculando o valor com base no artigo 292 do CPC, erros podem acontecer. É possível corrigir caso o valor atribuído esteja equivocado. Nesse caso, o próprio advogado responsável pela ação pode elaborar uma petição para requerer a correção do valor da causa.

Além disso, o § 3º do artigo 292 alega que o próprio juiz pode corrigir de ofício ou por arbitramento o valor da causa quando verificar que este não corresponde ao pedido do autor. 

Como atualizar o valor da causa no novo CPC?

Como profissional da área, você já deve saber que o CPC permite a atualização do valor da causa em diversas situações, visando assegurar que ele reflita adequadamente o valor econômico envolvido no litígio.

Por isso, a correção pode ser solicitada pelo autor, se houver mudanças na pretensão econômica ou se identificar um erro na estimativa inicial. Assim como pelo réu, quando considerar que o valor atribuído pelo autor é inadequado.

Além disso, o próprio juiz, de ofício, pode solicitar a atualização caso entenda que o valor não corresponde ao objeto da demanda.

Essa flexibilidade busca garantir justiça e precisão no cálculo de custas processuais, honorários advocatícios e na definição de competência, permitindo que o processo seja conduzido de maneira correta e equitativa.

O valor da causa pode ser corrigido a qualquer tempo?

Sim, o valor da causa pode ser corrigido a qualquer tempo no curso do processo, desde que haja uma motivação justificável para tal correção.

Por exemplo, a descoberta de novos documentos, a alteração das circunstâncias do caso, ou um equívoco na quantificação dos danos podem justificar a revisão do valor atribuído.

Até quando o juiz pode alterar o valor da causa?

O juiz pode alterar o valor da causa em qualquer momento do processo, inclusive de ofício (por sua iniciativa), se verificar que o valor atribuído é inadequado.

A impugnação ao valor da causa deve ser feita pelo réu na sua contestação, conforme o artigo 293 do CPC, e o juiz decidirá sobre essa impugnação antes de proferir a sentença.

Em resumo, o valor da causa pode ser corrigido em qualquer fase do processo, desde que haja motivo justificado. Assim, o juiz tem a prerrogativa de determinar essa correção a qualquer momento.

O que quer dizer impugnação ao valor da causa?

A impugnação ocorre quando a parte contrária questiona o valor atribuído pelo autor da ação. Essa possibilidade está prevista no artigo 293 do CPC: 

Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

Sendo assim, o réu deve impugnar o valor da causa na preliminar da contestação, sob pena de preclusão. Ou seja, caso não o faça, será entendido que o valor atribuído está correto e que o réu concorda com o disposto. 

Como calcular o valor da causa no novo CPC?

O novo CPC de 2015 trouxe diversas mudanças e inovações em relação ao antigo. Uma que merece destaque é o disposto no artigo 321. 

Isso porque, no antigo CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenchia os requisitos dispostos na lei ou apresentava defeitos, pedia para que a parte autora emendasse a inicial e, muitas vezes, não indicava o que deveria ser corrigido.

Agora, a lei determina que o juiz deve indicar com precisão qual parte da peça processual deve ser corrigida. Esse foi um avanço significativo que não só melhora o trabalho do advogado, mas também impede que a inicial tenha inúmeros pedidos de emenda ou correção. 

Dessa maneira, o processo pode andar com maior agilidade e ser resolvido dentro da celeridade processual que o direito pugna. Sendo assim, caso o juiz requisite que você emende a inicial para corrigir o valor da causa, deverá sinalizar que é este o erro da peça que precisa ser sanado. 

O valor da causa é um dos requisitos essenciais da petição inicial que mais pode causar insegurança entre os advogados.

Como calcular o valor da causa na petição inicial?

De modo geral, o valor da causa deve refletir a quantia econômica buscada na ação judicial e é calculado de acordo com a natureza da ação. Por isso, separamos alguns passos essenciais para calcular o valor da causa, confira!

  • Ações de Cobrança: O valor da causa deve ser a soma do valor total da dívida, incluindo o principal, os juros e as multas;
  • Ações de Indenização: O valor da causa é o montante pretendido a título de indenização por danos materiais e morais;
  • Ações de Divisão e Partilha: O valor da causa corresponde ao valor dos bens que serão divididos ou partilhados;
  • Ações de Despejo: O valor da causa é equivalente a doze vezes o valor do aluguel mensal, podendo incluir parcelas de aluguéis vencidos;
  • Ações de Revisão de Contrato: O valor da causa deve refletir o valor das prestações vincendas ou a diferença que está sendo discutida no contrato;
  • Ações de Alimentos: O valor da causa é a soma das doze prestações mensais pedidas pelo autor.

Conclusão

A partir da leitura do conteúdo é possível entender que a correta fixação do valor da causa no Código de Processo Civil (CPC) é um passo importante para o bom andamento de uma ação judicial. Afinal, esse valor determina a competência do juízo e influencia o cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios. 

Diante do que foi apresentado, trata-se de um dispositivo inteligível e de aplicação objetiva. Agora que você leu o artigo, a prática com certeza ficará mais simples, melhorando sua confiança e produtividade no dia a dia.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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