A revelia representa uma situação nada favorável para o réu de uma ação. Sendo assim, todo advogado que representa essa parte deve evitar que ela ocorra. Apesar de indesejável, o profissional pode se deparar com os efeitos disso em algum momento.
Nesses casos, é fundamental saber o que se pode fazer no decorrer do processo. Conheça agora o que é a revelia e quais os efeitos dela em uma ação judicial!
O que é revelia?
A revelia pode ser definida como um efeito que ocorre quando o réu de um processo judicial não apresenta a contestação na ação iniciada contra ele.
Na justiça brasileira, quando um processo é ajuizado, o réu é citado para se defender em um determinado momento. Contudo, essa defesa tem um prazo para ocorrer. Caso não seja o desejo dessa parte se defender, ela tem essa liberdade.
Contudo, ao não apresentar a sua versão dos fatos, o réu passa a ser considerado pelo juízo da ação como revel. Desse modo, ele perde direitos e sofre penalidades durante o andamento processual, que pode ocorrer de forma distinta devido à revelia.
Em outras palavras, trata-se de uma situação indesejável para qualquer réu. Por isso, é fundamental evitá-la a todo custo.
A revelia está presente em diversos artigos do Código de Processo Civil, principalmente no Capítulo VIII, que apresenta os artigos 344, 345 e 346.
Como se dá a revelia?
Conforme o artigo 344 do CPC, a revelia ocorre quando o réu não contesta a ação. Em todo processo judicial, ambas as partes devem se movimentar para realizar os atos processuais, sendo papel da parte contrária buscar meios de se defender.
Caso não tenha esse interesse, a justiça entende que o autor tem razão e tudo o que diz é verdadeiro. É como se o réu consentisse com a parte contrária e não demonstrasse interesse em buscar mecanismos para debater e demonstrar o seu ponto de vista sobre o litígio.
Por outro lado, conforme o artigo 345, a revelia não produz esse efeito em quatro situações. Veja abaixo:
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
A revelia não ocorre somente nessas quatro situações. O artigo é taxativo, devendo o advogado do réu identificar se o caso apresentado se encaixa em alguma delas, se for necessário.
Quais são os efeitos da revelia?
Conforme o artigo 344, citado anteriormente, quando o réu é considerado revel, todos os fatos e alegações apresentadas pelo autor serão considerados verdadeiros. Esse é apenas o efeito material da revelia. Entenda melhor esse assunto!
Efeitos materiais
A presunção da veracidade dos fatos apresentados pelo autor é o principal efeito material da revelia. Se o réu não contestou, só pode ser porque é verdade, certo? É como se o juízo pensasse assim.
Efeitos processuais
Por outro lado, existem mais efeitos processuais do que materiais quando ocorre o fenômeno da revelia.
O primeiro deles é que o réu deixa de ser intimado para os atos processuais. Isso é o que defende o artigo 346, que diz que, caso o réu se torne revel e deixe o processo correr à revelia, os prazos processuais continuarão correndo a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial. Confira:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Ou seja, os atos processuais ocorrerão normalmente, mesmo o réu não sendo mais intimado.
O segundo efeito processual é a perda do direito de defesa. Após ter perdido o prazo para contestar, o direito de se defender dos fatos narrados na petição inicial é extinto. Nessa situação, o réu pode demonstrar que o autor não está sendo verdadeiro, pedir para que o pedido dele não prospere e até apresentar a sua versão na reconvenção.
Por fim, o último efeito processual é a antecipação do julgamento. Não havendo o interesse do réu no litígio, o julgador pode apresentar a sentença com resolução do mérito mais rapidamente. Isso está demonstrado no artigo 355, inciso II:
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
(…)
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
Dessa maneira, a ausência de contestação e participação do réu pode ocasionar a resolução do litígio mais rapidamente, com decisão sendo favorável totalmente ao autor, em alguns casos.
O que fazer quando o meu cliente se tornou revel em um processo?
Muitos podem pensar que o réu, ao se tornar revel, perde o direito de participar do processo. Contudo, isso não é verdade e ele pode dar andamento a sua representação em qualquer fase em que se encontrar a ação.
No entanto, conforme o parágrafo único do artigo 346, ele deverá aceitá-la no estado em que ela estiver. Veja:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Em outros termos, o revel pode participar da ação em qualquer momento. Contudo, como o processo já está em andamento, deverá aceitar o estado atual dele. Desse modo, de nada adianta tentar se defender de acusações realizadas anteriormente.
Todavia, ele pode ter uma participação ativa e se defender em outras situações posteriores e não estejam na petição inicial, ou que não seriam contestadas em sua defesa.
Direito de produzir provas
É importante ter em mente que, mesmo que não tenha se manifestado no prazo determinado, ele tem o direito de produzir provas para se defender contra os fatos apresentados pelo autor, desde que ainda esteja em tempo de realizá-las. Isso está previsto no artigo 349 do CPC:
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Sendo assim, engana-se que o revel tem apenas o direito de assistir e participar passivamente da ação. Muitos atos que ainda estão no prazo adequado ele pode realizar, como mencionado anteriormente.
A revelia é um efeito processual que pode prejudicar muito o réu. Por isso, é fundamental que ela seja conhecida para ser evitada. Afinal, perder os direitos em uma relação processual não é nada satisfatório. Tenha uma última leitura e veja 9 dicas incríveis para precificar seus honorários advocatícios!