Agravo de instrumento trabalhista - foto de um martelo de um juiz
Direito

Agravo de instrumento trabalhista: o que é, quando cabe e modelo

O agravo de instrumento trabalhista é um recurso que precisa ser conhecido por todo advogado trabalhista. Além disso, é fundamental que o profissional saiba diferenciá-lo de um agravo de instrumento da esfera cível, visto que cada um tem um objetivo distinto em seu respectivo nicho.

Assim como no Direito Civil, no Direito do Trabalho esse recurso também possui diversos requisitos, inclusive em relação à sua montagem. 

Quer aprender sobre o agravo de instrumento trabalhista? Então acompanhe a leitura do artigo e veja como elaborar esse recurso!

O que é o agravo de instrumento trabalhista?

O agravo de instrumento trabalhista é um recurso que pode ser interposto quando existe uma decisão que denega o seguimento de um recurso de uma instância para outra. Logo, ele possui o objetivo de destravar o recurso que ainda não conseguiu ser analisado pelo órgão superior. 

Ademais, ele tem o mesmo nome do agravo de instrumento utilizado na esfera cível. Contudo, é importante entender desde já que cada um deles possui uma finalidade diferente. Sendo assim, não pense que se trata do mesmo recurso, só que aplicados em esferas diferentes. 

A previsão legal do agravo de instrumento trabalhista está no artigo 897, b da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Veja: 

Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:     

(…)

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

No processo civil, as decisões interlocutórias podem ser recorríveis de imediato. Assim, o agravo de instrumento é mandado ao juízo superior daquele que proferiu a decisão. No processo trabalhista, por outro lado, essas decisões não são recorríveis de imediato. 

Quando cabe o agravo de instrumento no processo do trabalho?

O agravo de instrumento trabalhista tem o intuito de atacar algum despacho que impede a interposição de um recurso.

Ou seja, se, na prática, o advogado ver que foi proferido algum despacho impedindo o seguimento do seu recurso de um grau para outro de jurisdição superior, o profissional pode utilizar-se dessa peça processual para destrancar o seu recurso para que este seja analisado na instância superior. 

Assim sendo, o agravo de instrumento trabalhista pode ser interposto em qualquer grau de jurisdição. Dependendo do caso, ele será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRTs) responsável ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O que pode ser alegado em agravo de instrumento?

De modo geral, em um agravo de instrumento trabalhista, podem ser alegadas questões relacionadas à ilegalidade, abusividade ou inadequação da decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeira instância. 

Para isso, é muito importante que a parte interessada demonstre, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais a decisão deve ser revista.

Quanto custa um agravo de instrumento trabalhista?

Como diferentes outros processos, os custos de um agravo de instrumento trabalhista podem variar conforme a complexidade do caso e os honorários advocatícios. No entanto, é importante considerar que, além dos honorários, pode haver o pagamento de custas processuais.

Tem custas em agravo de instrumento trabalhista?

Sim, o agravo de instrumento trabalhista envolve o pagamento de custas processuais, que devem ser recolhidas para que o recurso seja admitido. Como dito anteriormente, o valor das custas varia conforme o tribunal e a natureza do recurso.

Quem julga o agravo de instrumento trabalhista?

Em resumo, o julgamento do agravo acontece no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) correspondente à jurisdição onde a decisão interlocutória foi proferida. Desse modo, cada TRT tem competência para analisar e decidir sobre os agravos interpostos dentro de sua área de atuação geográfica.

Vale destacar que cada TRT é composto por desembargadores especializados em Direito do Trabalho, garantindo uma análise técnica e especializada dos recursos interpostos.

Assim sendo, esses desembargadores têm a responsabilidade de verificar se os requisitos formais foram cumpridos e se a decisão interlocutória merece ser reformada ou mantida.

Como funciona o julgamento do agravo de instrumento?

Após a interposição do agravo de instrumento, o tribunal competente realiza o juízo de admissibilidade, que consiste na análise inicial para verificar se o recurso preenche todos os requisitos formais estabelecidos pela legislação processual. 

Isso inclui a correta documentação do processo, o pagamento das custas processuais, se aplicável, e a tempestividade do recurso (ou seja, se foi interposto dentro do prazo legal). A partir do momento que o agravo de instrumento é admitido pelo tribunal, será designada uma sessão de julgamento. 

Nessa sessão, os desembargadores irão analisar o mérito do recurso. Ou seja, discutirão os argumentos apresentados pelas partes e avaliarão se a decisão interlocutória deve ser confirmada, reformada ou anulada.

Durante o julgamento, podem ser feitas sustentações orais pelas partes, onde os advogados têm a oportunidade de expor seus argumentos diretamente aos julgadores.

O que acontece depois do julgamento do agravo de instrumento?

Depois de entender como se inicia o agravo de instrumento trabalhista, compreender os passos posteriores é muito importante. Sendo assim, após o julgamento o tribunal proferirá uma decisão que poderá:

  • Confirmar: Se entender que a decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeira instância está correta e deve ser mantida;
  • Reformar: Se concluir que a decisão precisa ser alterada devido a erros ou inadequações identificadas durante o julgamento;
  • Anular: Se verificar que a decisão interlocutória é nula por algum vício grave de legalidade.

A parte que tiver seu agravo de instrumento indeferido pelo tribunal ainda possui a possibilidade de recorrer às instâncias superiores.

Por isso, no âmbito da Justiça do Trabalho, o recurso cabível após o agravo de instrumento é o recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é a última instância da Justiça do Trabalho.

Essa possibilidade de revisão em instâncias superiores visa garantir que as decisões judiciais sejam fundamentadas na legislação vigente e respeitem os direitos das partes envolvidas no processo trabalhista.

Qual é o procedimento para interpor o agravo de instrumento trabalhista?

O agravo de instrumento trabalhista possui diversos requisitos que precisam ser observados para poder prepará-lo e enviá-lo ao Tribunal responsável pelo seu julgamento. O recurso deve ser acompanhado de diversos documentos no momento de ser apresentado. Veja abaixo quais são eles:

  • Cópia da decisão agravada;
  • Cópia da certidão da intimação;
  • Cópias das procurações dos advogados do agravante e do agravado;
  • Cópia da petição inicial;
  • Cópia da contestação;
  • Cópia da decisão originária;
  • Cópia do comprovante do depósito recursal do recurso que deseja destravar;
  • Cópia do comprovante do recolhimento das custas e do depósito recursal do agravo de instrumento trabalhista.

Como você pode verificar, exige-se apenas as cópias dos documentos. Por isso, é importante que elas estejam autenticadas. Alguns advogados também costumam declará-las autênticas, assumindo a responsabilidade sobre a veracidade dos documentos. 

O depósito recursal é essencial para garantir o recebimento do recurso. Existe a possibilidade de dispensa dele quando o agravo de instrumento trabalhista é interposto pelo impedimento de seguimento a Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Assim sendo, encaminhado todos os documentos exigidos com a peça, o agravo seguirá seu trâmite no Tribunal responsável pelo seu julgamento. 

O agravado pode receber intimação para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal. Realizado o procedimento de interposição do agravo, espera-se que o recurso principal trancado seja julgado.

Qual é o prazo para a interposição do recurso?

Conforme o caput do artigo 897 da CLT, o prazo para a interposição do agravo de instrumento trabalhista é de 8 dias úteis. Aqui, o prazo processual é contado da mesma maneira do processo civil. Ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. 

Onde deve ser interposto o agravo de instrumento trabalhista?

O agravo de instrumento trabalhista deve ser interposto diretamente no tribunal competente, normalmente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região onde a decisão foi proferida.

Quais os efeitos do agravo de instrumento trabalhista?

Em resumo, o agravo tem efeito devolutivo, assim, o tribunal analisará a matéria impugnada, podendo reformar ou anular a decisão interlocutória recorrida. Em alguns casos, pode também ter efeito suspensivo, impedindo que a decisão interlocutória produza efeitos até o julgamento do agravo.

Tem agravo de instrumento na Justiça do Trabalho e qual a diferença do cível?

Esses recursos, embora possuam o mesmo nome, são completamente diferentes. É importante deixar clara essas distinções para evitar confusões.

O agravo de instrumento previsto no Código de Processo Civil é um recurso cabível para discutir uma decisão interlocutória proferida em um processo. Tal decisão pode ser atacada de imediato, bastando que a parte interessada encaminhe o recurso ao juízo superior daquele que proferiu a decisão. O prazo para a interposição é de 15 dias úteis. 

Por outro lado, o agravo de instrumento trabalhista tem um prazo menor, de apenas 8 dias úteis. Além disso, ele é utilizado para destrancar um recurso, para que ele seja julgado na instância superior.

Ao contrário do agravo em um processo civil, o trabalhista não é julgado de imediato, apenas na preliminar de recurso.

Lembre-se que no processo trabalhista, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato como no processo civil. 

Como funciona o preparo desse recurso?

O agravo de instrumento é isento de custas judiciais na fase de conhecimento. Contudo, na fase de execução trabalhista, existe a necessidade do recolhimento de custas. 

Ademais, é importante se atentar aos valores trazidos pela lei em relação ao depósito recursal. Ele deve ser recolhido no importe de 50% do valor do depósito do recurso principal, o qual se pretende destrancar. Entretanto, se o juízo já estiver garantido, não há a necessidade de realizar o pagamento do depósito recursal. 

Como é o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento trabalhista?

O agravo deve ser encaminhado para ser avaliado pelo juízo ad quem, o órgão hierarquicamente superior ao que proferiu a decisão de trancamento do recurso, o qual pode ser algum dos TRTs ou o TST. O responsável deve verificar todos os pressupostos de admissibilidade e a tempestividade. 

Ou seja, não é o juízo a quo, aquele que proferiu a decisão anterior que exercerá o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento trabalhista. Em outras palavras, o recurso não pode ser analisado pelo magistrado que denegou o seguimento do recurso principal. 

Contudo, o julgador pode modificar o despacho da denegação do recurso em sede de retratação, caso perceba a necessidade. 

O que acontece depois de negado o agravo de instrumento?

Após a negativa do agravo de instrumento pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a parte interessada ainda possui a possibilidade de buscar revisão da decisão em instâncias superiores. Esse próximo passo depende da natureza da decisão e das questões jurídicas envolvidas no processo. 

Caso o recurso tenha sido negado e a parte considere que há fundamentos para revisão da decisão, poderá interpor recurso de revista junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça do Trabalho. 

Desse modo, o recurso de revista permite que as partes requeiram a análise de matérias de direito, como a interpretação de normas legais e constitucionais, bem como a uniformização da jurisprudência trabalhista nacional.

Qual recurso após agravo de instrumento trabalhista?

Se o agravo de instrumento tiver o seu seguimento negado no TST, o recurso cabível é o agravo interno. O prazo para a sua interposição também é de 8 dias úteis. 

O agravo de instrumento trabalhista pode ser muito utilizado pelos advogados que atuam no Direito do Trabalho. Contudo, é fundamental ter em mente que ele é completamente diferente do agravo de instrumento utilizado no processo civil.

Por isso, é importante saber diferenciá-los para evitar erros durante os seus processos e, principalmente, o retrabalho e prejuízos para os clientes. E se você gostou desse artigo, confira o que é a emancipação judicial!

Como fazer um agravo de instrumento trabalhista?

Para fazer um agravo de instrumento trabalhista de forma eficaz são necessários alguns passos, separamos eles a seguir, confira!

  1. Identifique a Decisão: Esclareça qual decisão interlocutória será contestada;
  2. Verifique Requisitos Legais: Assegure-se de que o recurso está dentro do prazo, que as custas foram pagas, se necessário, e que todos os documentos pertinentes estão reunidos;
  3. Elabore a Petição: Estruture a petição com endereçamento correto, qualificação das partes, fundamentação jurídica sólida, pedidos claros e anexos relevantes;
  4. Protocolo: Envie a petição ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente de acordo com os procedimentos estabelecidos;
  5. Acompanhe o Processo: Fique atento às movimentações do processo e aos prazos subsequentes, mantendo-se informado sobre o andamento do recurso.

Modelo de agravo de instrumento trabalhista

Endereçamento: Tribunal Regional do Trabalho da [Região]

Partes:

  • Agravante: [Nome completo, qualificação e endereço]
  • Agravado: [Nome completo, qualificação e endereço]

Fundamentos:

  • Exposição detalhada dos fatos ocorridos e fundamentos jurídicos que sustentam a necessidade de reforma ou anulação da decisão interlocutória. Incluir argumentação jurídica clara e objetiva.

Pedidos:

  • Reforma da decisão interlocutória proferida pelo juízo de origem;
  • Anulação da decisão interlocutória, caso seja constatada sua ilegalidade ou inadequação.

Documentos:

  • Decisão interlocutória objeto do agravo;
  • Comprovante de pagamento das custas processuais, quando aplicável;
  • Outros documentos pertinentes que sustentem os argumentos apresentados.

Este modelo deve ser adaptado conforme as especificidades do caso em questão e as exigências processuais vigentes no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) responsável pelo julgamento do recurso.

Sendo assim, é essencial que todos os documentos sejam apresentados de forma organizada e que os argumentos sejam fundamentados em sólida base legal e jurisprudencial.

Conclusão

Em resumo, o agravo de instrumento trabalhista é um recurso fundamental para contestar decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho.

Portanto, seguir corretamente os passos para sua interposição, desde a identificação da decisão até o protocolo adequado da petição, é importante para garantir uma defesa eficaz dos direitos das partes envolvidas. 

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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