Proteger os bens materiais talvez seja um dos ramos do direito mais procurados nos escritórios jurídicos. Para isso, advogados devem estar bem preparados para aplicar um mecanismo de defesa: o interdito proibitório.
Por meio dele e do interdito possessório (ações que preveem a manutenção e reintegração no caso de turbação ou esbulho), os indivíduos que se sentem ameaçados ou mesmo perdem de forma parcial ou total seus bens terão direito à defesa de suas propriedades.
Com isso, esse texto vai esclarecer:
- Quem pode entrar com interdito proibitório?
- O que é interdito proibitório com pedido liminar?
- Qual o rito do interdito proibitório?
- Quando cabe interdito possessório?
Continue lendo este post para verificar quando e como aplicar os interditos que garantem a defesa da posse de bens.
Quem pode entrar com interdito proibitório?
Segundo o Artigo 1.210 do Código Civil, o indivíduo que possui um bem tem direito sobre sua propriedade contra qualquer violência que se apresente: seja uma turbação ou esbulho, ou, ainda, uma simples ameaça sobre a posse.
Porém, no caso da ameaça, o Artigo reforça que o direito acontece, desde que tenha “justo receio de ser molestado”.
O interdito proibitório é aplicado de forma preventiva justamente no momento da ameaça ao direito de posse. Ele visa proteger esse direito quando ainda não aconteceu a turbação (perda parcial da posse) ou o esbulho (perda total da posse).
Em resumo, o possuidor de uma propriedade pode ingressar com essa ação diante de qualquer receio de que suas posses estão ameaçadas, ainda que nada seja concretizado. Portanto, nesse momento, o intuito é impedir que a perda de posse se efetive.
Só exemplificando, um acampamento na frente de uma propriedade rural com ameaças de invasão se configura um cenário propício para o interdito proibitório.
Sendo uma medida preventiva, ela traz muitas vantagens. No entanto, também traz algumas desvantagens e quais seriam?
Vantagens e desvantagens
O interdito proibitório é uma medida fundamental para a proteção da posse de algo que esteja sob ameaça. Portanto, uma das vantagens é que ela evita que existam conflitos futuros, assim como danos à posse.
Na mesma linha de benefícios, esse interdito é amplo e pode ser aplicado a uma variedade de bens.
Já como desvantagem, é uma ação provisória que não encerra a questão, além de ser passível de contestação por parte do réu.
O que é interdito proibitório com pedido liminar?
É importante frisar, como estabelecido pelo Código Civil, que as ameaças precisam ser devidamente comprovadas na petição inicial para que seja expedido o interdito proibitório por meio de uma decisão liminar, sem necessidade de ouvir o réu.
Então, na prática, quais os requisitos que devem estar presentes nessa petição para que haja o deferimento desta liminar?
- Ameaça de moléstia: intenção clara e concreta de interferência no direito de posse.
- Probabilidade: possibilidade de que essa agressão possa ser efetivada por meio de turbação ou esbulho.
Em outras palavras, a liminar só é aceita pelo juiz perante um motivo convincente, real e devidamente comprovado na petição de que há a intenção de interferências no direito de posse.
A partir daí, com a liminar deferida, o juiz pode fixar multa em caso de o réu descumprir o mandado proibitório.
Mas, caso a liminar seja indeferida, o mandado não é emitido e o juiz convocará o réu para comparecer à audiência com o intuito de justificar as alegações.
Entretanto, quais os procedimentos sequenciais após a expedição da liminar?
Qual o rito do interdito proibitório?
Há diversos procedimentos para a resolução do problema após a liminar deferida. O primeiro deles, logo após a expedição do mandado proibitório, será a convocação do réu para contestar a ação dentro de 15 dias.
É nesse momento que ele pode alegar que não há ameaças ou mesmo que tem mais direito à posse do bem do que o autor da ação. Além disso, o réu pode apresentar reconvenção, ou seja, uma ação contra o autor dentro do processo.
Já o segundo passo, após contestação ou reconvenção, é uma audiência solicitada pelo juiz na tentativa de resolver o conflito da melhor maneira possível.
Caso contrário, sem acordo, o juiz ouvirá as partes envolvidas e dará a sentença confirmando ou revogando o mandado proibitório, cabendo, ainda, o recurso de apelação contra tal sentença.
A liminar do interdito proibitório é uma ferramenta primordial para garantir o direito de posse, mas para que ela possa cumprir sua função e todos os procedimentos sequenciais a ela, é necessária uma boa, consistente e ágil petição inicial.
Ou seja, todo o processo começa nela.
Isso porque é ela que traz todos os requisitos para a aprovação da liminar de interdito proibitório. Mas como garantir petições completas, padronizadas e instantâneas para essa ação?
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Quando cabe interdito possessório?
Já vimos que o interdito proibitório é a ação preventiva, antes que aconteça a perda do direito de posse. No entanto, ele faz parte de uma ação mais ampla que se conhece por interdito possessório.
O interdito possessório é qualquer ação que vise à proteção do direito de posse. Ou seja, quando o possuidor sentir o exercício do seu direito ameaçado ou ofendido ele pode buscar ações judiciais para coibir tais violências.
Portanto, além do interdito proibitório, o interdito possessório engloba mais duas ações. E quais seriam elas?
1. Ação de reintegração de posse
No esbulho o proprietário tem o direito à posse do bem retirado. Por exemplo, quando há a invasão de um imóvel desocupado por terceiros.
Nesse momento, se procedente, o juiz emite um interdito possessório, a fim de garantir a reintegração da posse com data limite para o seu cumprimento.
2. Ação de manutenção de posse
Na turbação, o proprietário perde parte do seu exercício normal da posse, por meio de ato clandestino e violento. Por exemplo, a abertura de uma passagem em seu terreno por um terceiro.
Nesse caso, pode-se usar a ação do interdito possessório, de forma a garantir que o proprietário restitua a manutenção completa da posse de sua propriedade.
A proteção dos bens é uma das grandes preocupações em todo o mundo. A tranquilidade de ter seu direito garantido sobre suas propriedades ou imóveis, por exemplo, não tem preço.
Por isso, a ação de interdito proibitório, assim como as ações de interdito possessórios em geral, trazem tais garantias, assegurando o impedimento sobre ameaças ou mesmo sobre a perda concreta da posse ou de parte dela.
Desta forma, esta se torna uma grande oportunidade de trabalho para advogados e seus escritórios jurídicos.
Portanto, fique atento e busque aprofundamento sobre esse nicho de atuação!
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