As leis trabalhistas no Brasil podem mudar a todo instante. O Direito evolui e se modifica conforme os interesses políticos e econômicos de uma nação. Por isso, novos regramentos surgem, leis antigas são revogadas e algumas permanecem vigentes.
Por esse motivo, o advogado trabalhista deve sempre se atualizar para ficar a par das novas condições trabalhistas. Até porque, se não buscar conhecimento, poderá perder espaço no mercado.
Nesse artigo, você verá 5 leis trabalhistas que todo advogado que atua nessa área precisa conhecer. Aproveite a leitura e tenha bons estudos!
Como funciona a lei trabalhista no Brasil?
As leis trabalhistas têm caráter normativo e devem ser obedecidas por todos, tanto empregados quanto empregadores. A sua não observação pode acarretar em diversas punições, que podem ser desde multas até o fechamento de uma empresa, por exemplo.
Embora a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) seja anterior à Constituição Federal, ela permanece vigente e contemporânea. Isso porque as leis trabalhistas vivem em constante evolução e passam por diversas alterações.
Qual é a importância das leis trabalhistas no Brasil?
As leis trabalhistas no Brasil são essenciais para a sociedade, visto que elas trazem os regramentos e regula a relação de emprego no país. Sem um regramento definido, as relações entre empregado e empregador poderiam ser feitas conforme a parte mais forte da relação desejasse, submetendo o empregado a atos considerados absurdos.
Desse modo, as leis trabalhistas podem impedir abusos, determinar os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores e explicar o trabalho de diversas categorias de emprego.
Leis trabalhistas no Brasil: 5 mudanças que todo advogado precisa conhecer
O advogado que atua na área trabalhista precisa estar sempre atento às novas alterações e surgimentos de novos regramentos relacionados ao Direito do Trabalho.
Veja abaixo 6 leis trabalhistas no Brasil que todo profissional precisa conhecer para poder atuar com segurança!
1.Lei 13.467/2017 – Lei do Trabalho Intermitente
Em 2017, foi criado uma nova modalidade de trabalho, o trabalho intermitente. Trata-se de uma alternativa que permite que uma empresa ou empregador contrate um funcionário para trabalhar de forma eventual e esporádica, remunerando-o conforme o período que ele laborou.
Essa modalidade foi incluída na CLT e está prevista no artigo 443. Veja:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
(…)
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Essa modalidade precisa ser muito bem entendida pelos advogados para evitar que os direitos desses trabalhadores sejam lesionados. Na prática, muitos trabalhadores e empregadores podem ter dúvidas sobre o funcionamento e os direitos incluídos nessa modalidade.
2. Teletrabalho
Com a pandemia e as novas alterações tecnológicas, muitas empresas passaram a adotar o home office ou o trabalho híbrido de forma permanente para os seus empregados. Vale mencionar que, conforme diversos estudos, o trabalho à distância pode ser uma das maiores tendências no mercado de trabalho, mesmo com o fim da pandemia.
Veja uma imagem de uma notícia sobre o tema:
O teletrabalho está previsto no artigo 75-B da CLT. Veja:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Na prática, pode haver muitas dúvidas sobre esse regime. O profissional precisa conhecer bem as regras e os direitos envolvidos para instruir seus clientes corretamente, evitando que trabalhadores tenham seus direitos lesados.
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3. Férias
Esse tema precisa ser conhecido por todo advogado. Contudo, é importante entender as mudanças que a Reforma trouxe em relação ao assunto.
Agora, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos. Contudo, um deles deve ter, pelo menos, 14 dias corridos. Os demais, por outro lado, não podem ter menos de 5 dias corridos.
Embora esse assunto seja simples de entender, muitas empresas ainda podem cometer deslizes e ilegalidades.
Para exemplificar, veja um exemplo prático (e verídico): uma determinada empresa de publicidade dava 1 ou 2 dias de férias para os funcionários que desejavam viajar ou ter um final de semana prolongado. Desse modo, ela descontava esses dias dos 30 dias de férias previstos em lei. Assim, os funcionários podiam ter férias em número de dias nada convencionais, como 8 ou 11 dias, por exemplo.
4. Lei 13.429/2017 – Lei da Terceirização
A nova Lei da terceirização também trouxe informações importantes sobre essa modalidade de labor. A terceirização já existia antes da Reforma Trabalhista. Contudo, há novas regras que devem ser observadas.
Essa modalidade ocorre quando uma companhia contrata trabalhadores por meio de outra empresa intermediária. Os profissionais contratados não são empregados da primeira, mas sim da organização que foi contratada e que forneceu os trabalhadores terceirizados.
Essa nova lei trouxe regramentos sobre quando a terceirização é possível ou vedada. Como exemplo, podemos citar os parágrafos 1 e 2 do artigo 2 da Lei 13.429/17:
“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.”
Os novos regramentos sobre o tema estão em vigor desde 2017, mas muitas empresas podem não ter se atentado às mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
5.Banco de Horas
O uso do banco de horas é um tema que ainda pode trazer dúvidas, principalmente por parte dos trabalhadores. Esse tema era definido por acordo coletivo. Agora, seu funcionamento pode ser acordado individualmente entre o empregador e a empresa.
Assim, se o empregado não utilizar o seu banco de horas em um período de 6 meses, ele passará a receber esse saldo como hora extra, com um adicional de 50%.
(Bônus!) 6. Pejotização
Embora não seja uma lei, esse é um tema que os profissionais precisam ter muita atenção. Infelizmente, a pejotização é uma maneira muito utilizada para lesar os direitos trabalhistas. O que ocorre é que muitas empresas contratam trabalhadores na modalidade PJ (como MEI, por exemplo) para laborarem como se fossem trabalhadores celetistas.
Desse modo, exigem desse trabalhador que ele trabalhe com subordinação, não-eventualidade, dentre outros requisitos exigidos em uma relação de emprego.
Essa ilegalidade se tornou frequente com o aumento do desemprego. Por isso, é importante que o profissional esteja atento para alertar seus clientes caso uma situação como essa ocorra. Ademais, o profissional deve estar ciente da realidade social do momento para evitar precarização e uberização.
Sobre esse último assunto, aproveite para ver uma live sobre Uberização e Direito do Trabalho que o CEO da ADVBOX, Eduardo Koetz, fez com alguns especialistas:
As leis trabalhistas no Brasil são diversas e precisam ser entendidas pelos advogados que atuam na área trabalhista. Devido às constantes mudanças, é imprescindível que o profissional busque atualizar-se com frequência, de modo a evitar prejuízos para os seus clientes e, consequentemente, para a sua carreira.
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