Impugnação à contestação: entenda tudo sobre a peça processual!

Impugnação à contestação é o nome dado à peça processual quando o autor pretende contra-atacar no processo judicial, sendo neste momento possível reafirmar a própria tese e rebater a tese apresentada pelo réu.

É interessante ter em mente que após o ingresso da petição inicial no Poder Judiciário, há a interposição da contestação pela parte contrária, que é seguida pela impugnação. Contudo, apenas será cabível impugnar, se houver o cumprimento dos requisitos que a lei fixa.

Quer entender melhor sobre a peça processual chamada impugnação à contestação? Continue lendo o artigo!

O que é uma impugnação à contestação?

O que chamamos de impugnação à contestação é a peça processual que o autor pode apresentar perante o juízo para rebater as alegações da parte ré, que envolvem, além das matérias apresentadas pelo artigo 337 do Código de Processo Civil, fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor.

Assim sendo, essa peça rebate os argumentos da contestação e, ainda, apresenta uma visão mais cristalina dos fatos para o magistrado.

Desta forma, pode-se afirmar que a impugnação à contestação pode ser realizada sempre que o réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Em decorrência disso, o autor é intimado para ter ciência do que está sendo posto na contestação, para depois replicar as alegações do réu.

Entretanto, no momento do recebimento da intimação, a parte autora pode apresentar uma petição com o intuito de informar que não é uma circunstância de impugnação, inclusive se o réu, na contestação, não demonstrar defesa preliminar e provas documentais.

Quando a impugnação à contestação não é apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento, de acordo com o estado do processo judicial.

Em contrapartida, havendo o momento da impugnação à contestação, o autor processual possui o direito de juntar novos documentos à sua defesa. Todavia, não poderá alterar o pedido feito ou apresentar desistência sem que o réu aceite a mesma.

Para que serve a impugnação?

A impugnação é o ato que serve para contrariar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo os motivos para tal.

O objetivo da impugnação é refutar algum protesto ou decisão advinda da parte oposta de um processo judicial, enumerando as razões que expõem a ausência de concordância com tal manifestação adversa.

Formas de se impugnar

A impugnação é bastante comum dentro dos processos judiciais, posto que ela simboliza a divergência e a negação de fundamentos, provas documentais, valores ou outras manifestações de uma parte nos autos.

Levando em consideração que haver a discordância entre as partes processuais é algo recorrente no cenário jurídico, cabe dizer que a impugnação não é a única maneira de se manifestar contrariamente à alguma decisão ou colocação de alguma das partes, pois há outras formas de manifestação neste sentido dentro de um processo, são algumas:

A diferença entre impugnação, réplica ou contestação

A impugnação, réplica e contestação, como já abordado, são manifestações relevantes em processos judiciais, que visam contrariar acusações ou decisões e comunicar o que se pensa acerca do exposto pela parte contrária, contudo cada uma possui um momento específico dentro de um processo.

A impugnação pode ocorrer em diversos momentos processuais, posto que é possível impugnar constatações ou argumentos da parte oposta, provas adicionadas ao processo ou decisões sentenciais, a título de exemplo.

Ainda, é relevante frisar que aquilo que não for impugnado por uma das partes, como documentos ou argumentos, será dado como verdadeiro no processo, mediante isso, é importante saber o que é a impugnação e como fazer uso da mesma.

Já a contestação pode suceder no primeiro momento em que a parte passiva de uma ação judicial tem a oportunidade de se manifestar em um processo, ou seja, quando a petição inicial é apresentada e a parte contrária tem o direito de contesta-la, ou após uma sentença, dependendo do rito do processo que está tramitando. 

Por último, ao falar de réplica, cabe relatar que a mesma acontece após a contestação do réu, sendo tratada como se fosse a contestação da contestação, uma vez que é redigida pela parte autora da petição inicial como meio de discutir os pontos apresentados na contestação da parte ré.

Quando apresentar impugnação à contestação?

A peça processual nomeada contestação é valorosa para o réu, uma vez que sua apresentação traz tudo o que foi alegado pelo autor e a rediscussão disso com uma série de argumentos expostos pelo réu.

Diante disso, há a possibilidade da tréplica para a parte autora, sendo essa o que conhecemos por impugnação à contestação.

Esse ato tem como fim que uma parte processual se oponha à manifestação da outra componente do processo, sendo essa peça processual considerada a vista para o autor, posto que rebate o que o réu apresentou em sua contestação.

Vale destacar, que a impugnação não é tida como uma nova ação, sendo um incidente processual que é anexado ao processo ao qual ela já é pertencente.

Impugnar uma contestação é habitual dentro dos processos judiciais, sendo aferida não só como um ato de discordância, mas também como uma chance de aclarar os pontos de um lado para o magistrado do processo.

E para que essa peça processual seja considerada válida, conforme o CPC de 2015, a impugnação à contestação só pode ocorrer em duas ocasiões:

  1. Quando o réu tiver apresentado Defesa Preliminar em sua contestação;
  2. Quando o réu tiver provas documentais com sua contestação.

Assim sendo, havendo novas provas e pontos processuais, a parte autora obterá o direito de apresentar uma manifestação a respeito, e esse pedido de impugnação pode ocorrer devido à insatisfações acerca do cumprimento de sentença ou valor da causa, por exemplo.

Qual o prazo para impugnação à contestação no novo CPC?

Antigamente, no antigo CPC de 1973, o prazo para impugnar à contestação era de 10 dias, contudo o CPC de 2015 surgiu com o intuito de oferecer uma maior agilidade processual, porém também ponderando prazos que não condiziam com a realidade.

Diante disso, ocorreu uma padronização maior dos prazos do CPC, através de uma extensão de cinco dias, proporcionando mais tempo para que o autor possa elaborar uma réplica com tudo o que é preciso.

No entanto, mesmo havendo a extensão do prazo processual, constata-se que foram mantidos os requisitos para que seja apresentada a impugnação à contestação.

Perante o exposto, pode-se afirmar que a peça processual impugnação à contestação é apresentada após a contestação do réu e pode ocorrer no prazo de até 15 dias úteis. 

A réplica à contestação no CPC de 2015 é assegurada pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, nos artigos 350 e 351 deste dispositivo legal.

Desde que esse novo CPC surgiu e entrou em vigor, o prazo de 15 dias úteis foi estabelecido para a apresentação da réplica e nesse mesmo prazo, novas provas podem ser acrescentadas ao processo, segundo o que consta no artigo 350.

Assim, cabe relatar que especificamente no artigo 350, verifica-se a possibilidade de réplica na defesa indireta de mérito, enquanto nos artigos 351 e 352, essa possibilidade existe quando da defesa em preliminar.

Desta forma podemos dizer que o início do prazo para impugnação à contestação pode suceder em duas situações: 

  1. Caso o réu alegue na contestação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;
  2. Caso o réu alegue uma das matérias expostas no artigo 337 do CPC.

Veja o que dispõe acerca dos prazos, os artigos 350 ao 352 do CPC, respectivamente!

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

 Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

 Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

Como fazer uma impugnação à contestação?

O procedimento natural de um processo judicial aborda o protocolamento da petição inicial e a efetuação da audiência de conciliação. Entretanto, se um acordo não for realizado entre as partes nessa última, o réu pode interpor a contestação e somente neste momento o autor pode apresentar a impugnação à contestação.

Contudo, é importante salientar, que o autor terá o direito à impugnação, apenas se o réu tiver feito uma defesa preliminar ou incluído documentos ao processo, pois quando a contestação faz exclusivamente uma defesa de mérito, não há abertura para impugnar a contestação.

Já no caso de existir a possibilidade de impugnar a contestação, é preciso seguir alguns passos para construi-la.

Tempestividade

É preciso dar atenção à tempestividade, primeiro em relação a data da juntada do mandado, que diz respeito a citação e, depois, a data do protocolo da contestação.

Entre uma e outra é necessário existir um intervalo de 15 dias.

Regularidade da representação processual

Quanto a necessidade da regularidade da representação processual, observe o exposto no artigo 76, §1º, do Código de Processo Civil:

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III – o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

Resumidamente, isso quer dizer que caso o vício processual relativo à representação, não seja sanado, pode ocorrer a extinção processual, se a providência for do autor. Ainda, que o réu será revel, se a providência lhe couber. E, que o terceiro será revel ou excluído processualmente, dependendo do polo encontrado.

Manifestação quanto a preliminar

Na situação do réu alegar em sua defesa alguma das preliminares permitidas pela legislação, o autor possui a possibilidade de sanar os vícios, quando possível, e de apresentar prova de que a liminar alegada não pode ser aplicada ao processo judicial.

Análise do mérito

A ausência de análise do mérito pela parte ré assegura ao ator a possibilidade de reiterar, na impugnação à contestação, que será presumida a aceitação dos fatos, posto que serão presumidos verdadeiros, já que esses não foram contestados.

Por outro viés, realizada a análise, caberá ao autor demonstrar se o réu apresentou resposta para todos os argumentos do mesmo que foram apresentados na petição inicial, pois não pode faltar nada.

Posto isso, é necessário que sejam comparados os fundamentos da petição inicial com o mérito da contestação.

Análise dos documentos

Quanto a análise dos documentos, é preciso verificar se o réu impugnou toda a documentação juntada pelo autor na petição inicial, uma vez que se não tiver feito, compreende-se que o réu está em concordância com os documentos apresentados pela parte autora.

Impugnação aos documentos do réu

É de supra relevância que o autor também analise todos os documentos que foram apresentados pelo réu na contestação, para impugnar os que julgar necessários.

Não sendo feito isso, o autor também está submetido a passar pelos efeitos da revelia.

Ratificação da inicial

É preciso haver a ratificação da inicial, posto que a frase sugerida para encerrar a impugnação é a que reafirma o alegado pelo autor na petição inicial.

Como funciona a impugnação à contestação na seara trabalhista?

No âmbito do direito do trabalho, a título de comparação e curiosidade, a ocasião de apresentar a réplica é a mesma da cível, contudo, muitas vezes a réplica é apresentada em sede de audiência.

No caso da réplica ser apresentada em audiência, o reclamante irá se manifestar sobre a defesa da reclamada no prazo de 20 minutos, de modo oral.

Porém, é possível que seja concedido um prazo razoável para apresentar a impugnação à contestação trabalhista de modo escrito, caso o magistrado entenda que se trata de uma situação complexa, com muitos documentos para serem analisados.

No processo do trabalho, a impugnação à contestação tem um papel muito importante, posto que se o reclamante não impugnar a defesa da reclamada, as alegações apresentadas poderão ser alcançadas pela presunção de veracidade, em outras palavras, as alegações poderão ser vistas como verdadeiras.

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Ainda, se gostou da leitura, confira o artigo sobre os embargos de divergência e entenda o funcionamento deste recurso!

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.