Reforma da previdência: 6 fatos que o previdenciarista precisa se atentar

Reforma da previdência: 6 fatos que o previdenciarista precisa se atentar

A Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças, não apenas em relação à concessão de benefícios e nos direitos previdenciários, mas principalmente na atuação do advogado.

Por isso, esse período pós-reforma trouxe diversas oportunidades para os previdenciaristas, ao mesmo tempo em que dificultou o trabalho dos generalistas. Embora as novas regras não sejam complicadas de entender, é sempre bom relembrar alguns aspectos importantes.

Por isso, acompanhe a leitura deste artigo sobre a Reforma da Previdência e atualize os seus conhecimentos sobre o assunto!

O que foi a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência ocorreu em 2019. As regras estabelecidas por ela podem ser encontradas principalmente na Emenda Constitucional 103/2019. Ademais, existem legislações que foram criadas, bem como normas e decretos que já foram atualizados para estar em harmonia com as novas diretrizes.

Inclusive, ela foi aprovada 2 anos depois da Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017. Embora tenha entrado em vigor apenas em 2019, muito já se ouvia sobre a necessidade de uma reforma na Previdência Social

Qual é o cenário atual para os advogados?

Antes da Reforma da Previdência, os advogados generalistas conseguiam oferecer serviços jurídicos voltados ao Direito Previdenciário. Depois das mudanças ocorridas, isso se tornou muito mais difícil.

Não é que não haja advogados generalistas ou de outras áreas que também prestam serviços na esfera previdenciária. A questão é que agora se tornou muito complicado atuar no Direito Previdenciário sem ser especialista.

Isso porque o advogado terá que entender de todas as regras de transição, das regras antigas (no caso de direito adquirido) e das diretrizes atuais. Ou seja, o Direito Previdenciário pós-reforma passou a exigir muito mais estudo e conhecimento do profissional.

Diante disso, a tendência é que o mercado jurídico na área previdenciária seja majoritariamente formado por advogados especialistas nesse ramo. 

Nesse sentido, para conseguir se destacar e oferecer um serviço de qualidade, não basta ser generalista. Até porque, se o profissional não entende a fundo sobre o nicho, pode até prejudicar o cliente em vez de ajudar.

Aproveite e veja também algumas tendências para 2022 sobre a área previdenciária assistindo ao vídeo abaixo:

6 aspectos importantes que o advogado previdenciarista precisa se atentar

A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças em relação aos direitos previdenciários da população. Embora muitas delas não sejam difíceis de entender, existem certos aspectos que o profissional que atua no previdenciário precisa se atentar.

O especialista precisa estudar as alterações e revisá-las sempre que achar que precisa. Dito isso, atualize os seus conhecimentos e reveja alguns aspectos que é fundamental compreender nesse período pós-reforma da previdência!

1.Alteração na forma de cálculo

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo dos benefícios, como os das aposentadorias, era feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários desde a competência de julho de 1994. Os 20% menores eram descartados.  

No atual momento, o cálculo deve considerar todos os salários do segurado. Ou seja, é feita a média aritmética simples de 100% dos salários, sendo que os 20% menores não podem ser descartados. 

No entanto, existe a possibilidade de descartar contribuições, desde que o mínimo de tempo exigido seja mantido (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). Ademais, as contribuições descartadas não podem ser utilizadas para nenhum fim, sendo tratadas como se nunca tivessem existido.

Embora haja outras questões relacionadas aos cálculos, essa primeira parte jamais pode ser esquecida. 

É importante ter em mente que o direito adquirido deve ser respeitado! Por isso, mesmo que uma pessoa peça a sua aposentadoria depois da Reforma, mas já tenha preenchido os requisitos antes dela, o cálculo que será utilizado é o antigo (média dos 80% maiores salários).

2.Contribuições abaixo do mínimo 

Esse é talvez um dos maiores absurdos que surgiram com a Reforma. Na prática, os trabalhadores que contribuem abaixo do mínimo, ou seja, que fazem suas contribuições abaixo do salário mínimo, acabam não sendo tratados como segurados da Previdência Social.

Isso porque essas contribuições não estão sendo contadas para carência, qualidade de segurado e muito menos para o tempo de contribuição. 

Inclusive, isso é o que dispõe o artigo 19-E do Decreto 3.048/99, alterado pelo Decreto 10.410 de 2020. Confira:

Art. 19-E.  A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal  do salário de contribuição. 

Nesse sentido, muitas pessoas que recebem menos de um salário mínimo e contribuem abaixo dele, na prática, não podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

Trata-se de uma regra absurda, visto que muitas pessoas que trabalham, recebem menos de 1 salário mínimo por mês. Essa realidade pode ser muito comum, por exemplo, entre os trabalhadores intermitentes

Nesse sentido, para adquirir e manter a qualidade de segurado, ter carência e fazer com que as suas contribuições contem como tempo de contribuição, o segurado terá que optar por:

  • Complementar a contribuição para alcançar o limite mínimo exigido;
  • Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para complementar a outra até atingir o mínimo ou;
  • Agrupar os salários de contribuição inferiores até conseguir atingir o limite mínimo. 

É evidente que essa nova regra exclui muitas pessoas da Previdência Social, devendo urgentemente ser alterada para evitar que esses trabalhadores tenham seus direitos negados.

aspectos para se prestar atenção na reforma da previdência
Reforma da previdência: 6 fatos que o previdenciarista precisa se atentar

3.Pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a)

A pensão por morte é talvez o benefício que mais tenha sofrido alterações com a Reforma da Previdência. Além do cálculo ter sido drasticamente modificado, ela perdeu o caráter de ser vitalícia, salvo em alguns casos, em relação aos cônjuges.

Diante disso, a pensão por morte para cônjuge ou companheiro poderá trazer muitas dúvidas para a população. Para consegui-la, é preciso comprovar dois aspectos: 

  • O falecido deve ter vertido pelo menos 18 contribuições;
  • Na data do óbito, o casamento ou união estável deve ter pelo menos 2 anos de duração e não ter sido encerrada antes do fato gerador.

Preenchido esses requisitos, o cônjuge dependente receberá a pensão por um tempo determinado, conforme a tabela etária. O tempo varia de 3 anos até a vitaliciedade.

Esses dois requisitos são cumulativos. Nesse sentido, se algum ou nenhum deles forem preenchidos, o cônjuge sobrevivente receberá a pensão por apenas 4 meses.

Alguns estudiosos criticam essa nova regra, visto que a pessoa que recebe por apenas alguns meses pode depois se encontrar em uma situação financeira muito complicada. 

Outro fator importante é sobre o cálculo. Agora, para chegar no valor da pensão, deve ser calculada uma hipotética aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito caso não estivesse aposentado. 

Do valor encontrado, é calculada a pensão por uma alíquota de 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres. Dessa forma, o valor pode ser muito menor do que seria antes da Reforma.

Se o segurado estava aposentado na data do seu falecimento, é utilizado o valor da sua aposentadoria para o cálculo do benefício devido ao dependente. A alíquota é a mesma da situação anterior. 

Nesse sentido, é importante que o previdenciarista se atente em relação às novas regras da pensão por morte aplicadas para o cônjuge e se atente à data do fato gerador para definir se serão aplicadas as regras de antes da Reforma ou as atuais.  

4.Mais de uma alternativa de aposentadoria

Reforma da Previdência - foto de uma carteira de trabalho e previdência social

Além de salvaguardar o direito adquirido, a Reforma da Previdência trouxe algumas regras de transição para os que se filiaram à Previdência até a data da EC 103/19. Nesse sentido, muitos clientes podem se enquadrar em mais de uma delas, tendo mais de uma opção de aposentadoria. 

Essa nova realidade fez surgir o serviço de Planejamento Previdenciário, no qual o profissional realiza o estudo de toda a vida previdenciária do segurado para entender qual é o melhor benefício, quando ele se aposentará e qual o possível valor que receberá de aposentadoria.

É fundamental que o previdenciarista entenda sobre as regras de transição. Ademais, é importante se atentar em relação aos segurados que possuem o direito de se aposentar antes da Reforma. Nesses casos, o cálculo utilizado será o antigo. 

Por fim, entender os regramentos atuais também é essencial, visto que em muitos casos, o cliente pode se enquadrar somente na nova aposentadoria. 

5.BPC/LOAS para estrangeiros residentes

O Brasil recebeu refugiados e imigrantes de diversos países. Muitos deles podem preencher os requisitos para conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido pela sigla LOAS, que é a sigla da Lei que regulamenta o BPC. 

Para ter direito ao benefício assistencial, é preciso ser pessoa com deficiência física, mental ou intelectual ou idoso com 65 anos ou mais. Deve-se também comprovar que a pessoa não possui meios de prover por sua subsistência e não tenha ninguém que possa sustentá-la.

Outro requisito é comprovar que a renda familiar é inferior a ¼ do salário mínimo. Inclusive, esse valor pode sofrer alterações, visto que já foi de até ¼ do salário mínimo e existem projetos que querem aumentar para até ½ salário mínimo em alguns casos.

Na prática, o INSS nega o pedido de BPC para estrangeiros residentes no Brasil. Contudo, o pedido costuma ser deferido quando é judicializado, pois o poder judiciário entende que não pode discriminar nacionais e estrangeiros residentes.

Embora possa ser difícil ou muito raro algum imigrante buscar um advogado para pedir um BPC, a verdade é que alguns refugiados podem se encontrar em situações de risco social e preencher os requisitos para esse benefício. Por isso, é importante ficar atento para caso apareça um cliente nessa situação.

6.Auxílio inclusão

Esse benefício é muito novo. Logo, pode ser que muitos advogados sequer tenham feito algum pedido de auxílio inclusão.

Em poucas palavras, trata-se de um auxílio destinado aos beneficiários do BPC, criado para estimular as pessoas com deficiência a se inserirem no mercado de trabalho. O objetivo é dar autonomia às pessoas com deficiência, para que elas possam exercer sua cidadania e trabalhar sem ter o BPC cessado. 

Desse modo, tem direito ao auxílio todos os beneficiários do BPC que passem a exercer atividade no mercado de trabalho e que aufiram remuneração de até 2 salários mínimos. O valor recebido será de até meio salário mínimo. Esse incentivo será pago enquanto o deficiente estiver empregado, recebendo-o juntamente com o salário. 

Os advogados que atuam com BPC devem saber das regras do auxílio inclusão para caso os clientes perguntem sobre o seu funcionamento e peçam ajuda profissional para solicitarem. 

O que especialistas dizem sobre a Reforma?

Reforma da Previdência - Smartphone com a tela exibindo o logotipo da Previdência social. Na parte inferior da tela, há o logotipo do INSS em azul. O smartphone está sendo segurado por alguém que está acessando o INSS digital pela internet.

A Reforma da Previdência divide opiniões. De um lado, alguns argumentam que ela é positiva, pois fez sobrar mais dinheiro e pode diminuir o déficit no orçamento. 

Por outro lado, especialistas dizem que ela é, no geral, negativa. Diversos pontos são considerados ruins para o trabalhador, como: novas diretrizes em relação à pensão por morte, regra atual de cálculo, dentre outros. 

Ademais, demonstram que a Reforma exclui os mais pobres e necessitados, principalmente pelo fato de que as contribuições abaixo do mínimo não são contadas para carência, qualidade de segurado e tempo de contribuição, conforme mencionado anteriormente. 

Assim, se a pessoa laborou todos os dias do mês e recebeu menos de 1 salário mínimo, ela não terá esse tempo reconhecido. 

Enquanto isso, se uma pessoa aufere um salário consideravelmente alto, mesmo que tenha trabalhado apenas alguns dias em um mês, sua contribuição, por ser acima do salário mínimo, será computado. 

Outro fator que muitos dizem ser absurdo é em relação à idade exigida na nova legislação, que é de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, na regra geral. Além do aumento no tempo da mulher, que já conta com dupla ou tripla jornada de trabalho, a idade estabelecida está muito aquém dos padrões brasileiros. 

Por exemplo, no estado do Piauí, conforme levantamento do IBGE em 2020, os homens têm uma expectativa de vida de 67,3 anos. Ou seja, muito próxima da idade exigida para a aposentadoria pós-reforma. 

Inclusive, esse padrão é utilizado por países europeus, onde a expectativa e a qualidade de vida são maiores e melhores do que no Brasil. 

Para se ter noção, Luxemburgo, país mais rico da Europa, utiliza o mesmo critério de 65 anos de idade para se aposentar. A Alemanha, por outro lado, deseja que até 2029, a idade mínima seja 67 anos. Ou seja, a regra brasileira está fora da realidade para o país. 

Por isso, muitos especialistas defendem que a Reforma da Previdência foi, em grande parte, negativa para a população.

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Perguntas Frequentes

Confira abaixo algumas perguntas muito frequentes sobre a Reforma da Previdência!

Como ficou a Previdência com a Reforma?

Com a Reforma ocorrida em 2019, as regras de aposentadoria mudaram. Além de instituir algumas regras de transição para os que estavam perto de se aposentar e que tinham se filiado até a data da Emenda 103/2019, ela estabeleceu uma nova diretriz, que determina que homens podem se aposentar quando atingirem 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição e mulheres quando atingirem 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Qual foi a última Reforma da Previdência?

A Previdência Social passou por diversas reformas ao longo dos anos. A Reforma de 2019 foi considerada a última. 

A Reforma da Previdência divide opiniões entre especialistas e estudiosos. Contudo, o que se percebeu é que ela gerou mudanças no mercado, exigindo muito conhecimento aprofundado dos advogados, fazendo com que os especialistas se destaquem mais nesse novo momento.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.