Petição intercorrente

Petição intercorrente: o que é, para que serve e como fazer

A petição intercorrente é uma ferramenta essencial no direito processual, desempenhando um papel crucial no andamento de processos judiciais.

Dessa forma, compreender sua função e aplicabilidade é fundamental na gestão eficiente dos casos, permitindo que as partes envolvidas façam solicitações ao longo do trâmite processual.

Neste artigo, você vai entender o conceito de petição intercorrente, para que serve, quando e como usá-la, bem como os impactos que pode ter no processo.

O que é uma petição intercorrente?

Uma petição intercorrente é um tipo específico de petição utilizada no durante um processo judicial, após a fase inicial, com o objetivo de movimentar o processo em direção à sua conclusão.

Diferente da petição inicial, que dá início ao processo, a petição intercorrente serve para tratar de questões incidentais, adicionar provas, solicitar providências ou registrar manifestações das partes envolvidas.

Em termos simples, é um meio pelo qual as partes, principalmente os advogados, podem se manifestar formalmente em relação a novos fatos, provas ou necessidades que surgem durante o andamento do processo.

Ela pode ser utilizada em diversos momentos, como para apresentar novos documentos, solicitar que a outra parte se manifeste, ou para requerer alguma diligência específica ao juiz.

Para que serve uma petição intercorrente?

A petição intercorrente permite que as partes se manifestem e garante a continuidade do processo, seja pela necessidade de inserir novas informações, seja para responder a determinações do juiz.

Assim, é um instrumento que assegura a celeridade processual, permitindo que as partes possam intervir de forma proativa, evitando assim a paralisação ou atrasos desnecessários.

Algumas das principais finalidades da petição intercorrente incluem:

  • Apresentar provas: quando surgem novas evidências que podem influenciar o desfecho do processo, é utilizada para anexar essas provas ao processo.
  • Juntar documentos faltantes: caso algum documento relevante tenha sido omitido na petição inicial, a petição intercorrente é o meio adequado para sua inserção nos autos.
  • Manifestação das partes: as partes podem se manifestar sobre as alegações da parte adversária, as decisões do juiz ou qualquer outro fato relevante.
  • Solicitar providências: pode ser usada para requerer a realização de audiências, a suspensão do processo, entre outras providências necessárias.

Quando usar a petição intercorrente?

A petição intercorrente deve ser usada sempre que surgirem questões novas ou incidentais que precisam ser resolvidas durante o andamento do processo. Portanto, é um recurso que permite às partes se manifestarem ou solicitarem providências para garantir o andamento adequado do processo.

Em outras palavras, esse tipo de petição deve ser empregado em situações onde é necessário intervir no processo para acelerar sua tramitação ou garantir que todos os fatos e provas sejam considerados.

Além disso, ela é importante em situações que demandam a apresentação de novas provas, resposta a uma determinação judicial ou a solicitação de uma audiência.

O uso adequado dessa petição pode ser determinante para o sucesso do processo, garantindo que todas as informações relevantes sejam consideradas antes da decisão final. Abaixo, veremos alguns exemplos de quando essa petição pode ser utilizada.

Art. 370

Um exemplo claro de quando usar a petição intercorrente está previsto no art. 370 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da apresentação de provas.

Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.  

O artigo determina que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Portanto, a parte interessada pode solicitar a inclusão de provas que considere fundamentais para o esclarecimento dos fatos.

Art. 344

Outro exemplo de uso está no art. 344, §5º do CPC

Art. 344. 

[…]

§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

Nesse ínterim, conforme exposto no artigo 344, o réu deverá se manifestar sobre o interesse de realizar a audiência de conciliação, que poderá ser concordando ou negando a necessidade de realização da mesma.  

Além disso, a petição intercorrente não serve apenas como meio de responder ou solicitar alguma informação, ela permite movimentar o processo. Isso porque dependendo do teor da ação pode ocorrer de ficarem muitos anos até a conclusão.

É muito comum em ações como de inventário que perduram até 10 anos ou mais.

Nesses casos, ao longo do processo, alguma das partes solicita a suspensão ou sobrestamento do processo a fim de se obter determinado documento, ou localizar determinada pessoa fundamental para a conclusão.

Assim, é através desta petição que o advogado pode solicitar que o processo se movimente.

Além disso, o sistema judiciário brasileiro conta com poucos serventuários para a enorme quantidade de processos existentes e em tramitação.

Dessa forma, um ponto ou outro pode passar despercebido por esses serventuários, como o decurso do prazo da parte contrária sem manifestação, o desentranhamento de algum documento juntado de forma errada, a liberação de alvará para a efetivação do pagamento.

Nesses casos é através da petição intercorrente que o advogado poderá solicitar o integral e correto cumprimento de cada ato processual.

Quais são os impactos de uma petição intercorrente no andamento do processo?

A petição intercorrente pode impactar o andamento do processo de diversas maneiras, dependendo da natureza do pedido e das providências solicitadas. Ela pode acelerar, suspender ou até mesmo modificar o curso do processo, influenciando o resultado.

A seguir, exploramos como esses diferentes impactos podem se manifestar na prática.

Acelerar a resolução de questões incidentais

Uma das principais vantagens da petição intercorrente é a sua capacidade de acelerar a resolução de questões incidentais. Isso ocorre porque a petição permite que as partes revisitem questões que precisam ser resolvidas rapidamente para o processo continuar de maneira eficiente. 

Por exemplo, se uma das partes precisa apresentar novas provas, pode ser utilizada para solicitar a inclusão dessas provas no processo, garantindo que o juiz tenha todas as informações necessárias para tomar uma decisão informada.

Suspender temporariamente o andamento do processo principal

Em alguns casos, a petição intercorrente pode levar à suspensão temporária do processo principal. Isso pode ocorrer quando uma das partes precisa de mais tempo para reunir documentos, localizar testemunhas, ou preparar uma defesa mais efetiva. 

Nessas situações, é utilizada para solicitar ao juiz que o processo seja suspenso até que a parte possa cumprir com as exigências necessárias. Embora possa parecer um atraso, frequentemente garante que o processo seja justo, dando oportunidade para todas as partes se manifestarem adequadamente.

Gerar a necessidade de novas diligências ou audiências

Outra consequência comum do uso da petição intercorrente é a geração de novas diligências ou audiências. Isso pode ocorrer quando a petição apresenta novas informações ou solicitações que exigem uma análise mais detalhada por parte do juiz. 

Por exemplo, se uma das partes solicita a inclusão de novas testemunhas ou a realização de uma perícia, o juiz pode determinar a realização de novas audiências para ouvir as testemunhas ou avaliar os novos elementos apresentados. 

Influenciar a decisão final do juiz

A petição intercorrente também pode ter um impacto direto na decisão final do juiz, dependendo do seu conteúdo e da sua importância para o caso. 

Por exemplo, se uma petição intercorrente apresenta provas cruciais ou argumentos novos, isso pode influenciar como o juiz interpreta o caso e, eventualmente, a decisão que ele tomará. 

Como fazer uma petição intercorrente?

Fazer uma petição intercorrente requer atenção às formalidades processuais e clareza na exposição dos fatos e fundamentos. Assim, seguir um modelo básico pode ajudar a garantir que a petição seja clara e objetiva.

A estrutura de uma petição intercorrente geralmente inclui:

  • Identificação da parte e do processo: no cabeçalho, é necessário identificar a parte que está se manifestando e o número do processo.
  • Exposição dos fatos: é importante apresentar de forma clara e concisa os fatos que motivam a petição intercorrente.
  • Fundamentação jurídica: a petição deve estar embasada em dispositivos legais que justifiquem o pedido ou a manifestação apresentada.
  • Pedido: a petição deve conter um pedido claro e objetivo, seja para a juntada de documentos, solicitação de providências ou manifestação sobre questões incidentais.
  • Assinatura: a petição deve ser assinada pelo advogado responsável, contendo também o número da OAB.

Quanto tempo demora para o juiz analisar uma petição intercorrente?

O tempo de análise de uma petição intercorrente pode variar, mas geralmente não é imediato. A análise pode demorar de algumas semanas a meses, dependendo da complexidade do pedido, da carga de trabalho do juiz e da urgência do caso.

Simples petições intercorrentes podem ser decididas mais rapidamente, enquanto aquelas que envolvem questões complexas ou que exigem a produção de novas provas podem levar mais tempo para serem analisadas pelo juiz.

O juiz pode indeferir a petição intercorrente?

Sim, o juiz pode indeferir uma petição intercorrente se não estiver devidamente fundamentada ou se o pedido não for pertinente ao processo. Além disso, pedidos intempestivos ou que não respeitem as formalidades processuais também podem ser indeferidos.

Dessa forma, mesmo sendo uma ferramenta útil, ela não garante o deferimento automático dos pedidos. O juiz pode decidir pelo indeferimento se considerar que a petição não atende aos requisitos legais, se o pedido não for pertinente ou se for apresentado fora do prazo adequado.

Ainda, se uma petição intercorrente for indeferida, a parte que a apresentou pode ser intimada a corrigir os erros ou a apresentar novos argumentos. Por isso, a petição deve ser elaborada com cuidado e atenção aos detalhes, reduzindo as chances de indeferimento.

O que significa pedido de impugnação?

O pedido de impugnação é a manifestação da parte contrária em relação aos documentos ou provas apresentados por meio da petição intercorrente. Isso significa que a parte adversária pode contestar a autenticidade ou a veracidade dos documentos apresentados ou a legalidade das solicitações feitas. 

No contexto da petição intercorrente, o pedido de impugnação é uma forma de garantir que todas as provas e argumentos sejam rigorosamente examinados antes de serem aceitos pelo juiz.

Ou seja, além do indeferimento pelo juiz, a outra parte também poderá impugnar os documentos juntados através da petição intercorrente. De acordo com o artigo 436 do CPC:

Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

I – impugnar a admissibilidade da prova documental;

II – impugnar sua autenticidade;

III – suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

IV – manifestar-se sobre seu conteúdo.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.

Dessa forma, novamente se reitera que a juntada de documento no processo não assegura que este será amplamente admitido, sendo preciso aguardar a manifestação da parte contrária. Ademais, também se deve aguardar o deferimento do juiz para ser considerada apta para influenciar na decisão judicial até a prolação da sentença.

Conclusão

Em suma, a petição intercorrente permite que as partes se manifestem ao longo do processo, seja para atender a uma determinação judicial ou para apresentar novos requerimentos. 

Este instrumento processual garante que todas as questões incidentais sejam devidamente abordadas e contribui para a movimentação do processo, especialmente em casos onde o trâmite pode estar parado ou necessitando de atenção judicial.

A petição intercorrente, embora simples, é poderosa e, quando bem utilizada, pode fazer a diferença no resultado de um processo, promovendo a celeridade e a justiça.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.